A aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho nos contratos dos trabalhadores de navios de cruzeiro
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i9.31596Palavras-chave:
Cruzeiros; Bandeira do navio; Trabalhadores; Direitos trabalhistas.Resumo
Dentre os temas referentes as questões trabalhistas, a contratação e os direitos dos profissionais atuantes em cruzeiros marítimos se mostram assunto profícuos para ser tratado no campo do debate. O estudo teve como objetivo analisar sobre estas questões, focalizando na problemática da localização dos tripulantes. Ora em águas nacionais, ora em águas estrangeiras, estes trabalhadores convivem não somente com a sua rotina de trabalho, mas também com a dúvida de qual legislação se aplica sobre o seu ofício: se é a lei brasileira ou as declarações e acordos internacionais. Trata-se de um estudo exploratório e descritivo de natureza qualitativa. O estudo demonstrou que apesar dos avanços na legislação brasileira, ainda não é possível afirmar com precisão qual lei prevalece, havendo neste contexto não somente esta situação complexa como também direitos como hora extra e adicional noturno que são garantidos pela legislação nacional sendo vilipendiados pelas empresas estrangeiras de cruzeiros. Diante de tal cenário, o estudo conclui que se faz necessário aprofundar mais as discussões sobre esta questão, posto que quem está ali trabalhando são seres humanos em busca de uma vida digna, a qual precisa ser preservada e com os direitos trabalhistas devidamente resguardados.
Referências
Abílio, L. C. (2020). Uberização: a era do trabalhador just-in-time? Estudos Avançados, 34, 111-126.
Antunes, R. (2009). O trabalho, sua nova morfologia e a era da precarização estrutural. Theomai, (19), 47-57.
Belmonte, A.A. (2018). Cruzeiros marítimos: normas nacionais e internacionais aplicáveis às relações de trabalho. Revista de Direito: trabalho, sociedade e cidadania, 5(5), 26-52.
Branco, P.M.C., Comaru, F.A. & Silva, S.J. (2020). Uberização e Covid-19: esgarçando as contradições do trabalho no século XXI. Revista Novos Rumos Sociológicos, 8(14), 116 – 134.
Brasil (1943). Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro: Diário Oficial da União.
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (1985). Súmula n° 207, de 11 de julho de 1985. Brasília: TST.
Brasil (1988). Constituição Federal da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal.
Brasil (2002). Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Brasília: Senado Federal.
Brasil. (2004). Decreto n°5.005. Brasília: Diário Oficial da União.
Brasil (2004). Emenda Constitucional n° 45, de 30 de dezembro de 2004. Brasília: Senado Federal.
Brasil (2006). Conselho Nacional de Imigração. Resolução Normativa CNI n°7, de 5 de setembro de 2006. Brasília: CNI.
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (2012). Resolução n° 181, de 16 de abril de 2012. Brasília: TST.
Campos, I.A.Z. & I.Z.A. (2018). A legislação aplicável ao tripulante de navio de cruzeiro: uma análise do Princípio da Força da Gravidade. Revista Jurídica, 3(52), 554 – 574.
Castro, J.D. (2014). O Estado como garantidor dos direitos humanos. RPGE, 35(74), 111 – 146.
Comporto, J.R.C. (2015). Das relações de trabalho marítimo em navios de bandeira de conveniência. Dissertação de Mestrado, Universidade Católica Santos, SP, Brasil. https://tede.unisantos.br/handle/tede/2002?locale=pt_BR
Gil, A.C. (2019). Como elaborar projetos de pesquisa. 7th. São Paulo: Atlas.
Maciel, H.L.M., Cutrim, R.R.G. & Medeiros, H.G. (2021). Os contratos trabalhistas em navio de cruzeiro: estudo sobre o caso MSC Crociere S.A e da MSC Cruzeiros do Brasil LTDA X Juliana de Souza Bordalo. In: Medeiros, H.G., Sousa, M.T.C. & Raposo, R.O.B.S. (Eds.). Temas Emergentes do Direito Internacional Privado. São Luís: EDUFMA.
Mantouvalou, V. (2012). Are labour rights human rights? Eur. Lab., 3, 151.
Marx, K. (1985). A miséria da filosofia. São Paulo: Global.
Marx, K. (1996). O capital. Crítica da economia política. São Paulo: Nova Cultural.
Mazzuoli, V.O. (2011). Curso de Direito Internacional Público. 4 th. São Paulo: Revista dos Tribunas.
Mendonça, T.R. (2013). A eficácia espacial das normas trabalhistas no contexto da doutrina clássica: para uma reconfiguração teórico-dogmática, em face das relações individuais e coletivas de trabalho supra-estatais. Dissertação de Mestrado, Universidade Federal de Pernambuco, PE, Brasil. https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/10861
Minayo, M.C.S. (2013). O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. São Paulo: Hucitec.
Oliveira-Monteiro, N.R., Peterlevitz, G.C.L. & Scachetti, R. E. (2018). Queixas e benefícios ao trabalho embarcado: relatos on-line de trabalhadores de cruzeiros marítimos. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, 18(43), 1 – 9.
OIT (1929). Organização Internacional do Trabalho. C1- Convenção 1, sobre duração de trabalho (Indústria). Genebra: OIT.
OIT. (2006). Organização Internacional do Trabalho. C 186 – Convenção sobre o Trabalho Marítimo. Genebra: OIT.
ONU. (1948) Organização das Nações Unidas. Declaração universal dos direitos humanos. New York: ONU.
Rodrigues, A.I. (2021). Trabalhadores em cruzeiros turísticos: o conflito de leis do trabalho no espaço. Dissertação de Mestrado, Universidade Católica de Santos, SP, Brasil. https://tede.unisantos.br/handle/tede/7424
Slee, T. (2017). Uberização: a nova onda do trabalho precarizado. São Paulo: Elefante.
Sousa, W.A.P. & Gonçalves, M.A. Trabalhadores uberizados em Campo Grande – MS: uma aproximação. Pegada, 22(2), 21 – 48.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Adeline Sevilha Guarnieri; José Carlos Guimarães Junior; Francisco Diógenes Freires Ferreira; Ingrid Raissa Guerra Lins; Francisco Carneiro Braga; Katia Regina Araujo de Alencar
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
1) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
2) Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
3) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.