Direito à educação: uma análise de sua efetividade na educação básica do estado de Minas Gerais a partir do ensino remoto emergencial adotado na pandemia de COVID-19

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i11.33076

Palavras-chave:

Direito à educação; Ensino Remoto Emergencial; Minas Gerais; Pandemia.

Resumo

O direito à educação é assegurado a todos conforme expressamente previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.  No entanto, assim como em diversos outros setores, a educação sofreu e ainda tem sofrido os impactos do isolamento social decorrido da Pandemia de COVID-19, a qual encontrou no ensino remoto emergencial uma forma de minimizar os danos causados. Assim, o presente estudo teve como objetivo analisar a efetividade do direito à educação na educação básica do Estado de Minas Gerais a partir do Ensino Remoto Emergencial adotado na Pandemia de COVID-19. O presente artigo trata-se de uma pesquisa descritiva de natureza quanti-qualitativa realizada a partir de revisão integrativa da literatura e análise de dados secundários. A partir dos resultados obtidos, foi possível constatar, que a efetividade do direito à educação se viu mitigada na Educação Básica do Estado de Minas Gerais a partir do ERE adotado na Pandemia de COVID-19.

Referências

ADUSP (2020). Não se trata de ser a favor ou contra EaD, diz diretor da Faculdade de Educação: “A mera conversão de disciplinas presenciais em disciplinas a distância trará prejuízos”. - Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo (ADUSP). https://www.adusp.org.br/index.php/defesauniv/3606-nao-se-trata-de-ser-a-favorou-contra-ead-diz-diretor-da-faculdade-de-educacao-a-mera-conversao-de disciplinaspresenciais-em-disciplinas-a-distancia-trara-prejuizos

Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

Brasil. (1990). Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de julho de

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

Brasil. (1996). Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm.

Brasil. (2020). Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020. Brasília, DF: Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019- 2022/2020/Lei/L14040.

Brasil. Ministério da Educação e Cidadania [MEC]. (2020). Conselho Nacional de Educação. Parecer 05/2020. Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19. http://portal.mec.gov.br/conselho-nacional-de-educacao/atos-normativos--sumulas-pareceres-e-resolucoe s/33371-cne-conselho-nacional-de- educacao/85201-parecer-cp-2020

Brasil. Ministério da Educação e Cidadania [MEC]. (2020). Parecer CNE/CEB nº 19/2009, em virtude da pandemia do COVIDI-19. https://abmes.org.br/arquivos/documentos/resposta-oficiocne13032020.pdf

Brasil. Ministério da Educação e Cidadania [MEC]. (2020). Portaria nº 343, de 17 de março de 2020. Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19. http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-343-de-17-de-marco-de-2020- 248564376

Brasil. Ministério da Educação e Cidadania [MEC]. (2020). Portaria nº 345, de 19 de março de 2020. Altera a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020. http://www.in.gov.br/en/web/dou/- /portaria-n-345-de-19-de-marco-de-2020-248881422.

Brasil. Ministério da Educação e Cidadania [MEC]. (2020). Portaria nº 473, de 12 de maio de 2020. Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020. http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-473-de-12-de-maio-de-2020-256531507

Brasil. Ministério da Educação e Cidadania [MEC]. (2020). Portaria no 544, de 16 de junho de 2020. Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e revoga as Portarias MEC no 343, de 17 de março de 2020, no 345, de 19 de março de 2020, e no 473, de 12 de maio de 2020. http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-544-de-16-de-junho-de-

-261924872

Brasil, país digital. (2021). Pesquisa do IBGE revela que 4,1 milhões de estudantes da rede pública não tem acesso à internet. https://brasilpaisdigital.com.br/pesquisa-do-ibge-revela-que-41-milhoes-de-estudantes-da-rede-publica-nao-tem-acesso-a-internet/#:~:text=Al%C3%A9m%20de%20se%20distrair%20com,prova%E2%80%9D%2C%20afirma%20a%20estudante

Brasil. 2020. Secretaria de Estado de Educação. Resolução SEE N°4.310/2020. Belo Horizonte: SEE.

Bernardineli, M. C., & De Almeida, C. S. A. (2020). A transgressão do direito fundamental à educação e os retrocessos no ensino consequência do COVID 19: desafios da educação no pós pandemia. Pensar Acadêmico, 18 (5), 923-949.

Cabral, S. A. B. & Ruas, T. S. (2021). O direito à educação em tempos de pandemia da COVID–19: acessibilidade, disponibilidade e adaptabilidade ao ensino remoto. SAPIENS-Revista de divulgação Científica, 3, (1), 148 - 158.

Centro de inovação para a educação brasileira (CIEB). (2020). Planejamento das Secretarias de Educação do Brasil para Ensino Remoto. https://cieb.net.br/wp-content/uploads/2020/04/ CIEB-Planejamento-Secretarias-de-Educac%C3%A3o-para-Ensino-Remoto-030420.pdf

Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (CETIC.br). (2018). Pesquisa TIC Educação 2018. https://cetic.br/media/analises/tic_educacao_2018_coletiva_de_imprensa.pdf

Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (CETIC.br). (2019). Pesquisa TIC Educação 2019. https://cetic.br/media/analises/tic_educacao_2019_coletiva_imprensa.pdf .

Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). (2017). Pesquisa sobre o uso das tecnologias de informação e comunicação nos domicílios brasileiros: TIC domicílios. https://cetic.br/pt/publicacao/pesquisa-sobre-o-usodastecnologias-de-informacao-e-comunicacao-nos-domicilios-brasileiros-tic-domicilios2016/.

Comitê Gestor Da Internet no Brasil (CGI.br) (2019). Pesquisa sobre o uso das tecnologias de informação e comunicação nos domicílios brasileiros: TIC domicílios 2018. https://www.cetic.br/media/docs/publicacoes/2/12225320191028- tic_dom_2018_livro_eletronico.pdf

Comitê Gestor da Internet no Brasil. Pesquisa TIC Domicílios (CGI.br) (2019). https://www.cetic.br/media/analises/tic_domicilios_2019_coletiva _imprensa.pdf

De Oliveira, B. R., De Oliveira, A. C. P., Dos Santos Jorge, G. M., & Coelho, J. I. F. (2021). Implementação da educação remota em tempos de pandemia: análise da experiência do Estado de Minas Gerais. Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, 16(1), 84-106.

Gadelha, H. S., Castro Filho, H. M., Marques, A. T., Santos, S. A. dos., Oliveira, M. J. C. de., Silva, M. M. F., Nóbrega, J. C. da S., Fernandes, H. do N., & Gomes, F. F. (2022). Análise da efetividade constitucional do direito à educação em tempos de pandemia da Covid-19 no Brasil. Pesquisa, Sociedade e Desenvolvimento , 11 (1), e5511120379. https://doi.org/10.33448/rsd-v11i1.20379

Leite, D. (2020). Professora coloca deveres em ‘varal’ para alunos não ficarem sem estudar. UOL. https://educacao.uol.com.br/noticias/2020/04/04/professora-coloca-deveres-em-varal-para-alunos-nao-ficarem-sem-estudar.htm

Lenza, P. (2019). Direito constitucional esquematizado. Ed. Saraiva Educação.

Marmelstein, G. (2011). Curso de Direitos Fundamentais. Ed. Atlas.

ONU News. (2020). Metade dos alunos fora da escola não tem computador em casa. https://news.un.org/pt/story/2020/04/1711192#:~:text=Cerca%20de%20826%20milh%C3%B5es%20de,total%20de%20alunos%20nessa%20situa%C3%A7%C3%A3o.

Rocha, A. D. (2017). O direito à educação: trajetórias, limites e possibilidades. [Dissertação de Mestrado, Universidade Federal de Uberlândia]. Biblioteca de teses e dissertações.

SANTOS, B. S. (2020). A cruel pedagogia do vírus. Ed. Boitempo.

Secretaria de Educação de Minas Gerais. (REANP). (2020). Regime especial de atividades não presenciais. Belo Horizonte: REANP

Silva, J. A. d. (2009). Curso de Direito Constitucional Positivo. (32ª. Ed.) Malheiros.

Tavares, A. R (2020). Curso de direito constitucional. Ed. Saraiva Educação.

Tavares, A. R (2009). Direito Fundamental à Educação. Ânima: Revista Eletrônica do Curso de Direito da Opet, 1, 21-41. http://www.animaopet.com.br/pdf/anima1/artigo_Andre_Ramos_Tavares_direito_fund.pdf

Todos pela Educação. (2020). Educação na pandemia: ensino a distância dá importante solução emergencial, mas resposta à altura exige plano para volta às aulas. https://www.todospelaeducacao.org.br/conteudo/Educacao-na-pandemia-Ensino-a-distancia-da-importante-solucao-emergencial_-mas-resposta-a-altura-exige- -plano-para-volta-as-aulas.

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Publicado

13/08/2022

Como Citar

ARANTES, L. C. .; VIEIRA JÚNIOR , N. . Direito à educação: uma análise de sua efetividade na educação básica do estado de Minas Gerais a partir do ensino remoto emergencial adotado na pandemia de COVID-19. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 11, p. e20111133076, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i11.33076. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/33076. Acesso em: 29 nov. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais