O direito fundamental à educação: uma análise das disposições constitucionais em contraponto com a realidade fática
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v9i5.3310Palavras-chave:
Direitos humanos; Direito fundamental à educação; Educação de qualidade; Promoção social; Estado.Resumo
O presente estudo vislumbra analisar a dinâmica dos direitos humanos, a partir da plataforma democrática brasileira instaurada com a Constituição Federal de 1988, sobretudo no que concerne ao direito fundamental à educação. Com isso, apontam-se os limites do regime democrático como campo para o reconhecimento e a afirmação dos direitos humanos, no Brasil, em aplicação concomitante com a legislação constitucional vigente. Nessa perspectiva, este artigo, através da pesquisa descritiva, de natureza qualitativa, método dedutivo, coleta de dados bibliográfico-documental, procedeu-se de modo a realizar uma análise histórica do direito à educação à luz da Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como da Constituição Federal de 1988, principalmente no tocante à evolução do direito à educação no constitucionalismo brasileiro, de forma a evidenciar o crescimento do compromisso do Estado para com este direito. Não obstante, elucidou também as principais incongruências no que tange à qualidade da educação brasileira que, malgrado no texto constitucional venha a ser disposto como um direito fundamental que deve ser promovido pelo Estado, não é efetivamente concretizado, sendo de relevante interesse científico a constatação dos meandros que a educação brasileira é conduzida pelo Estado. Outrossim, destaca-se que inquiriu-se, através da análise dos índices de amostra da qualidade educacional brasileira, como o IDEB, a verificação da real efetividade desse direito. Por fim, diante da problemática exposta, buscou-se, embasado nos princípios constitucionais, elucidar a necessidade do Estado, pautado na defesa dos direitos humanos e no respeito ao bem-estar social, buscar a fomentação de políticas públicas como forma de promoção social.
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