A vulnerabilidade social de idosos frente a golpes no âmbito digital

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i11.33652

Palavras-chave:

Idoso; Golpes digitais; Estatuto do Idoso; Constituição Federal de 1988; Educação Digital.

Resumo

No presente artigo, é analisado o cumprimento dos dispositivos legais pertinentes aos golpes digitais cometidos contra a pessoa idosa, no que tange os direitos explícitos na Constituição Federal de 1988 e a Lei 10.741/03, os quais, garantem um aglomerado de direitos e garantias fundamentais à classe provecta. Dessa forma, o texto constitucional vigente determina que, em seu Art. 230, não é dever apenas do Estado, mas conjuntamente da sociedade zelar pelos direitos fundamentais da pessoa idosa. Porém, tais garantias legislativas são continuamente desrespeitadas, devido a ingenuidade tecnológica da referida classe social, tal fato contribui para que os idosos que não possuem conhecimento tecnológico sejam vítimas de golpes digitais, os quais também serão explicitados.

Biografia do Autor

Ailton Stefani Wojahn, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Acadêmico de Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI

Carolina da Paixão Michael, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Acadêmica de Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI.

Deivid Jonas Silva da Veiga, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Advogado (OAB/RS 127.813). Mestrando em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI, Conceito Capes 4, na Linha de Pesquisa Democracia, Direitos Humanos e Desenvolvimento com Bolsa CAPES modalidade II (2022). Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Fundação Escola Superior do Ministério Público - FMP (2021 - 2022). Pós Graduando em Ciências Penais pela Escola Superior da Advocacia da OAB - ESAOAB (2022). Pós Graduando em Direito Médico e da Saúde pelo Centro Universitário das Américas - UniAmérica (2021). Pós Graduando em Direito Notarial e Registral pelo Centro Universitário das Américas - UniAmérica (2021) . Bacharel em Direito pela Universidade de Cruz Alta - UNICRUZ (2016 - 2021), tem experiência na área jurídica e na área da Tecnologia de Informação. Foi estagiário do Ministério Público Estadual (2019 - 2021), bem como do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - Comarca de Tupanciretã/RS (2017 - 2019) e do Instituto Nacional de Seguridade Social - Agência da Previdência Social de Tupanciretã/RS (2016 - 2017). Busca investigar temáticas de pesquisa e produção acadêmico-científica voltadas ao desenvolvimento social dos sujeitos e a concretização dos direitos humanos. Ainda desenvolve pesquisas acercas da legislação pertinente a proteção de crianças e adolescentes, bem como aos direitos especiais digitais. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1625-0560. E-mail: deividveiga96@gmail.com

Rodrigo Lenz, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Acadêmico de Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI

Sabrina Gutknecht da Silva, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Acadêmica de Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI

Tael Pukall Rossetto, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Acadêmico de Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI

Marcelo Loeblein dos Santos, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Mestre em Direito pela Universidade de Caxias do Sul - UCS (2008), graduado em Direito e Letras pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ, e-mail: marcelos@unijui.edu.br

Referências

Bardin, L. (2011). Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70.

Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constitui cao/constituicao.htm.

Brasil. (2003). Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm.

De Sá Barros, S. D. P.; & Leite, P. T. (2019). A terceira idade frente aos desafios impostos pela tecnologia: a necessidade do aprendizado para um uso ético e seguro.

Diniz, F. F., Cardoso, J. R.; & Puglia, E. H. P. (2022). O crime de estelionato e suas implicações na era contemporânea: o constante crescimento dos golpes via internet. Libertas Direito. https://periodicos.famig.edu.br/index.php/direito/article/view/215. 3, 1-34.

Duarte, D. K. B. F.; & Junior, J. A. P. D. (s.d). Os crimes digitais sob a vertente do Código Penal brasileiro. https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document?&src=rl&srguid=i0ad82d9a0000018173fbd6d4f23cdf3c&docguid=Ia6328bb085b611e4ad6a010000000000&hitguid=Ia6328bb085b611e4ad6a010000000000&spos=1&epos=1&td=158&context=5&crumb-action=append&crumb-label=Documento&isDocFG=true&isFromMultiSumm=true&startChunk=1&endChunk=1.

Godinho, R. R. (2011). O Ministério Público e o Estatuto do Idoso: aspectos processuais. Doutrinas Essenciais de Direitos Humanos. 4, 875-906.

Martins, F. (2022). Curso de Direito Constitucional. Saraiva, v. 7, p. 1058-1063.

Mendes, G. F. (2017). Série IDP – Manual dos direitos da pessoa idosa - DIG. São Paulo: Editora Saraiva, p. 477-497.

Minayo, M. C. S. (2012). Pesquisa social: teoria, método e criatividade. Editora Vozes Limitada, v. 26.

Paradella, R. (2018). Número de idosos cresce 18% em 5 anos e ultrapassa 30 milhões em 2017. https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/20980-numero-de-idosos-cresce-18-em-5-anos-e-ultrapassa-30-milhoes-em-2017.

Pereira, B. V. B. (2018). Os Direitos Fundamentais do Idoso e sua Aplicação. Revista de Direito Constitucional. 107, 263-279.

Queiroz, C. O. (2011). Os Direitos Fundamentais dos Idosos. Doutrinas Essenciais de Direitos Humanos. 4, 815-854.

Sanches, A. G.; & De Angelo, A. E. (2018). Insuficiência das leis em relação aos crimes cibernéticos no Brasil. https://jus.com.br/artigos/66527/insuficiencia-das-leis-em-relacao-aos-crimes-ciberneticos-no-brasil.

Santos, L. D. O. (2020). Políticas públicas de educação digital: Prevenção e Combate aos Crimes Cibernéticos. http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/10044.

Teixeira, E. C. (2002). O papel das políticas públicas no desenvolvimento local e na transformação da realidade. Salvador: AATR, v. 200.

Veltroni, A. L. (2010). O Direito À Educação No Brasil: O Enfoque Dos Direitos Humanos E A Constituição Federal De 1988. https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document?&src=rl&srguid=i0ad6adc600000182b20f686f3f21090f&docguid=I174ebe70f25611dfab6f010000000000&hitguid=I174ebe70f25611dfab6f010000000000&spos=2&epos=2&td=327&context=40&crumb-action=append&crumb-label=Documento&isDocFG=true&isFromMultiSumm=true&startChunk=1&endChunk=1#.

Vieira, S. M. C.; & Iglesias, F. (2019). Método indutivo e método dedutivo: Complementaridade ou contraposição?: Ensaio desenvolvido na disciplina Delineamentos de Pesquisa em 2019/2. [S. l.], 2 out. http://www.influencia.unb.br/2019/10/02/metodo-indutivo-e-metodo-dedutivo-complementaridade-ou-contraposicao/#.

Wanderbroocke, A. C. N. S., Camargo, D., Rossoni, A., Schmitte, G. R., Costa, J., & Macedo, V. B.l. (2020). Sentidos da violência psicológica contra idosos: experiências familiares. Pensando famílias, 24(2), 132-146. http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-494X2020000200011&lng=pt&tlng=pt.

Yin, R. K. (2010). Estudo de caso: planejamento e métodos. Bookman. v.4.

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Publicado

28/08/2022

Como Citar

WOJAHN, A. S. .; MICHAEL, C. da P. .; VEIGA, D. J. S. da; LENZ, R. .; SILVA, S. G. da .; ROSSETTO, T. P. .; SANTOS, M. L. dos . A vulnerabilidade social de idosos frente a golpes no âmbito digital. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 11, p. e452111133652, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i11.33652. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/33652. Acesso em: 5 jul. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais