A vulnerabilidade social de idosos frente a golpes no âmbito digital
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i11.33652Palavras-chave:
Idoso; Golpes digitais; Estatuto do Idoso; Constituição Federal de 1988; Educação Digital.Resumo
No presente artigo, é analisado o cumprimento dos dispositivos legais pertinentes aos golpes digitais cometidos contra a pessoa idosa, no que tange os direitos explícitos na Constituição Federal de 1988 e a Lei 10.741/03, os quais, garantem um aglomerado de direitos e garantias fundamentais à classe provecta. Dessa forma, o texto constitucional vigente determina que, em seu Art. 230, não é dever apenas do Estado, mas conjuntamente da sociedade zelar pelos direitos fundamentais da pessoa idosa. Porém, tais garantias legislativas são continuamente desrespeitadas, devido a ingenuidade tecnológica da referida classe social, tal fato contribui para que os idosos que não possuem conhecimento tecnológico sejam vítimas de golpes digitais, os quais também serão explicitados.
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