O Almejado Concurso Público: A (in)aplicabilidade geral do Artigo 10 da Lei Complementar nº 173/2020

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i12.34031

Palavras-chave:

Pandemia; Emergência; Administração Pública; Concursos públicos; Suspensão.

Resumo

A pandemia do Coronavírus (Covid-19) provocou consequências imediatas para a saúde pública e para a economia em âmbito internacional, trazendo consigo, ainda, uma preocupação com relação aos rumos que a Administração Pública deveria seguir, sobretudo em virtude da crise econômica instaurada. Entre as áreas afetadas, estavam os concursos públicos, especialmente aqueles com vigência a encerrar no período de exceção pandêmica. Nesse contexto, com o advento da Lei Complementar nº 173/2020, passou-se a discutir a possibilidade de suspensão do prazo de validade dos certames nacionalmente, surgindo, então, a seguinte questão: o estatuto legal mencionado se aplicaria aos concursos públicos de todos os entes e níveis ou apenas à União? O presente trabalho centrou-se nesta discussão e, conforme estudo baseado no método qualitativo, assente em pesquisas na doutrina, jurisprudência, legislação e notas técnicas, caminhou no sentido da autonomia político-administrativa de cada ente federativo em decidir acerca do assunto, de maneira que a referida lei não possui aplicabilidade geral a todos os concursos públicos realizados no país, salvo aqueles de competência da União.

Referências

Brasil. (1988). Presidência da República. Casa Civil. Sub-chefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

Brasil. (2000). Presidência da República. Casa Civil. Sub-chefia para Assuntos Jurídicos. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm.

Brasil. (2020). Presidência da República. Casa Civil. Sub-chefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm.

Brasil. (2020). Presidência da República. Casa Civil. Sub-chefia para Assuntos Jurídicos. Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020. Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm.

Brasil. (2020). Presidência da República. Casa Civil. Sub-chefia para Assuntos Jurídicos. Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp173.htm.

Brasil. (2020). Presidência da República. Casa Civil. Sub-chefia para Assuntos Jurídicos. Mensagem de Veto nº 307, de 27 de maio de 2020. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei Complementar nº 39, de 2020, que “Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências”. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Msg/VEP/VEP-307.htm.

Brasil. (2022). Presidência da República. Casa Civil. Sub-chefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 14.314, de 24 de março de 2022. Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para ajustar o período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14314.htm.

Estado do Rio Grande do Norte. (2020). Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. Decreto nº 29.534, de 19 de março de 2020. Declara estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências. http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200320&id_doc=677886.

Estado do Rio Grande do Norte. (2020). Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. Lei nº 10.727, de 9 de junho de 2020. Suspende todos os prazos relativos aos concursos públicos, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, em razão da pandemia do COVID-19 (Coronavírus). http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200610&id_doc=685689

Gil, A. C. (2008). Métodos e técnicas de pesquisa social. (6th ed.) São Paulo/SP: Atlas.

Lara, R. P. (2020). A Lei 173/2020 e a progressão funcional dos servidores públicos. Revista Consultor Jurídico. https://www.conjur.com.br/2020-jul-28/rodrigo-lara-lei-complementar-1732020.

Meirelles, H. L. (2016). Direito Administrativo Brasileiro. (42nd ed.). São Paulo/SP: Malheiros.

Ministério da Economia. (2020). Programa de Auxílio Federativo (LC 173/2020). https://www.gov.br/economia/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/2020/junho/programa-de-auxilio-federativo-lc-173-2020.

Organização Pan-Americana de Saúde. (2020). OMS declara emergência de saúde pública de importância internacional por surto de novo coronavírus. https://www.paho.org/pt/news/30-1-2020-who-declares-public-health-emergency-novel-coronavirus.

Pereira, A. S. et al. (2018). Metodologia da pesquisa científica. (1st ed.) E-book. Universidade Federal de Santa Maria. https://repositorio.ufsm.br/bitstream/handle/1/15824/Lic_Computacao_Metodologia-Pesquisa-Cientifica.pdf?sequence=1.

Secretaria de Estado de Saúde Pública do Rio Grande do Norte. (2022). Medidas do Governo. https://portalcovid19.saude.rn.gov.br/medidas/medidasdogoverno/

Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro. (2020). Comunicado sobre auxílio financeiro da LC nº 173/2020. https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=24303.

Supremo Tribunal Federal. (2021). Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 1.311.742/SP. Recorrente: Estado de São Paulo. Recorrido: Roniere Cristian Correa. Relator: Ministro LUIZ FUX. https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15346525492&ext=.pdf.

Supremo Tribunal Federal. (2021). Suspensão de Segurança 5.507/RS. Requerente: Município de Cachoeirinha/RS. Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Relator: Ministro LUIZ FUX. https://www.conjur.com.br/dl/decisao-fux2.pdf.

Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. (2020). Nota Técnica nº 005/2020–COEX/TCE-RN. Considerações sobre os reflexos da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, em concursos públicos organizados pelos Estados e Municípios. http://www.tce.rn.gov.br/as/NoticiasTCE/3926/NOTA_T%C3%89CNICA_n%C2%BA_005_2020%E2%80%93COEX_TCERN.pdf.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. (2021). Apelação Cível nº 0800498-02.2020.8.20.5120. Apelante: Prefeito Constitucional do Município de Major Sales/RN. Apelado: Cláudio Fernandes da Silva. Relator: Desembargador VIRGÍLIO FERNANDES DE MACÊDO JÚNIOR. https://jurisprudencia.tjrn.jus.br/

Universidade Aberta do SUS. (2020). Coronavírus: Brasil confirma primeiro caso da doença. https://www.unasus.gov.br/noticia/coronavirus-brasil-confirma-primeiro-caso-da-doenca.

Universidade Aberta do SUS. (2020). Organização Mundial de Saúde declara pandemia do novo Coronavírus. https://www.unasus.gov.br/noticia/organizacao-mundial-de-saude-declara-pandemia-de-coronavirus.

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Publicado

06/09/2022

Como Citar

MEDEIROS, J. A. P. de; MAIA, A. de F. O Almejado Concurso Público: A (in)aplicabilidade geral do Artigo 10 da Lei Complementar nº 173/2020. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 12, p. e35111234031, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i12.34031. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/34031. Acesso em: 22 nov. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais