(Re)dignificação da pessoa humana titular do benefício de prestação continuada previsto na Constituição Federal de 1988
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i12.34245Palavras-chave:
Dignidade humana; Vulnerabilidade; Assistência social; Redução da desigualdade.Resumo
Este trabalho tem como objetivo demonstrar como o Benefício de Prestação Continuada, enquanto direito de assistência social, promove aos idosos e deficientes hipossuficientes a sua autonomia econômica e o empoderamento social, por meio da garantia de condições mínimas de existência. Ainda, discute-se como a cidadania social só é alcançada quando as necessidades elementares são afastadas da vida dos idosos e das pessoas com deficiência. Para compreensão do tema parte-se do conceito de dignidade humana como valor que nasce a partir de discussões filosóficas e religiosas e adentra o mundo jurídico após a segunda guerra mundial, passando a ter valor jurídico. Mediante adoção do método quali-quanti e utilizando-se dados primários, analisa-se questões afetas à dignidade humana no caso brasileiro e suas implicações nas políticas públicas de promoção à assistência social, principalmente no atendimento ao disposto no inciso V do Artigo 203 da Constituição Federal. Diante desta abordagem, infere-se que o programa Benefício de Prestação Continuada, gerido pelo Insituto Nacional de Seguro Social (INSS) contribui para o atendimento de um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o de número 10, à medida que propicia a renda mínima à seus beneficiários, reduzindo desigualdades.
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