(Re)dignificação da pessoa humana titular do benefício de prestação continuada previsto na Constituição Federal de 1988

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i12.34245

Palavras-chave:

Dignidade humana; Vulnerabilidade; Assistência social; Redução da desigualdade.

Resumo

Este trabalho tem como objetivo demonstrar como o Benefício de Prestação Continuada, enquanto direito de assistência social, promove aos idosos e deficientes hipossuficientes a sua autonomia econômica e o empoderamento social, por meio da garantia de condições mínimas de existência. Ainda, discute-se como a cidadania social só é alcançada quando as necessidades elementares são afastadas da vida dos idosos e das pessoas com deficiência. Para compreensão do tema parte-se do conceito de dignidade humana como valor que nasce a partir de discussões filosóficas e religiosas e adentra o mundo jurídico após a segunda guerra mundial, passando a ter valor jurídico. Mediante adoção do método quali-quanti e utilizando-se dados primários, analisa-se questões afetas à dignidade humana no caso brasileiro e suas implicações nas políticas públicas de promoção à assistência social, principalmente no atendimento ao disposto no inciso V do Artigo 203 da Constituição Federal. Diante desta abordagem, infere-se que o programa Benefício de Prestação Continuada, gerido pelo Insituto Nacional de Seguro Social (INSS) contribui para o atendimento de um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o de número 10, à medida que propicia a renda mínima à seus beneficiários, reduzindo desigualdades.

Biografia do Autor

Odirlei Arcangelo Lovo, Universidade Federal de Rondônia

Pós-doutorando em Bioética: Pontifícia Universidade Católica do Paraná PUC/PR (2021-2023).

Doutor em Teologia: Pontifícia Universidade Católica do Paraná PUC/PR (2019).

Mestre em Administração: Faculdade de Estudos Administrativos FEAD/MF (2013).

Graduado em Ciências Contábeis: Universidade Federal de Rondônia UNIR/RO (2003).

Atualmente é professor titular da Universidade Federal de Rondônia.

Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Ciências Contábeis, Teologia e Bioética.

Temas: essência administrativa, parentalidade, sociabilidade, economicidade, ação humana, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, Governança e Homo Ad-minister.

Referências

Andrade, A. G. C. (2003). O princípio fundamental da dignidade humana e sua concretização judicial. Revista da EMERJ. 6(23), p. 316-335.

Barroso, L. R. (2012). A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Belo Horizonte: Fórum.

Barroso, L. R. (2020). Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9. ed. São Paulo: Saraiva.

Brandão, L. C. (2011). Os movimentos sociais e a Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988: entre a política institucional e a participação popular. Dissertação de Mestrado, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo.10.11606/D.8.2012.tde-16082012-125217.

Brasil. (1934). Constituição de 1934.

Brasil. (1993) Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

Brasil. (1998). Constituição Federal de 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

Brasil. (2022a.) Portal da Transparência. Benefício de Prestação Continuada: dados de 2019 a 2021. 2022b.https://www.portaltransparencia.gov.br/.

Brasil. (2022b). Ministério da Cidadania. Referente aos meses de jan/2022, fev/2022, mar/2022, abr/2022, mai/2022, jun/2022. –. Relatório gerado em: 09/08/2022 14:48:51

Cedenho, A. C. (2011). Diretrizes Constitucionais da Assistência Social. 168 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Mestre em Direito Constitucional, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo.

Diniz, M. A. V. (2008). Estado social e princípio da solidariedade. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, n. 3, p. 31-48, 26 jun.

Hesse, K. (1991). A força normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor.

Kant, I. (2007). Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Lisboa: Edições 70.

Koga, D. (2006). A Política de Assistência Social no Brasil: a Assistência Social como política de proteção social. Participação Popular nas Políticas Públicas, p. 49.

Leal, G. P. (2016). A (re)construção dos direitos sociais no século XXI: entre a progressividade, a estabilidade e o retrocesso. Jul. 2016.

Marinoni, L. G., Arenhart, S. C., & Mitidiero, D. (2015). Novo Curso de Processo Civil: teoria do processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais.

Mesquita, A. A., & Freitas, R. C. S. (2013). Programas de transferência de renda e centralização nas famílias: a de proteção social não contributiva brasileiro em questão. O Social em Questão, Rio de Janeiro, v. 16, p. 197-224, 30 jul.

Nações Unidas. Cúpula das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, 25-27 de setembro de 2015, Nova York. https://www.un.org/en/conferences/environment/newyork2015.

Nussbaum, M. C. (2013). Fronteiras da Justiça: deficiência, nacionalidade, pertencimento à espécie. São Paulo: Wmf Martins Fontes.

ODS. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. disponível em Indicadores Brasileiros para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: https://odsbrasil.gov.br/.

Onofre, G. D. (2015). Paradoxo dos custos da implementação da política pública do Benefício de Prestação Continuada. Florianópolis: Empório do Direito.

Rivabem, F. S. (2005). A dignidade da pessoa humana como valor-fonte do sistema constitucional brasileiro. Revista da Faculdade de Direito UFPR, v. 43.

Santos, T. S., & Gaiotto, P. A. (2020). O estado em Kant: fundação, cidadania e finalidade. Quero Saber, Toledo, n. 1, p. 37-46. https://deposita.ibict.br/handle/deposita/154.

Sarlet, I. W. (2011). Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição de 1988. 9. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado.

Sen, A. (2010). Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras.

Sen, A., & Kliksberg, B. (2010). As pessoas em primeiro lugar: a ética do desenvolvimento e os problemas do mundo globalizado. Tradução Bernardo Ajzemberg, Carlos Eduardo Lins da Silva. São Paulo: Companhia das Letras.

Sposati, A. (2007). Assistência social: de ação individual a direito social. Revista Brasileira de Direito Constitucional. 10(1) 435-458.

Telles, V. D. S. (1998). Direitos sociais: afinal do que se trata?. Revista USP, [S. l.], n. 37, p. 34-45. 10.11606/issn.2316-9036.v0i37p34-45.

Trindade, J. D. L. (2011). História Social dos Direitos Humanos. (3ª. ed.): Peirópolis.

Villanueva, E. R., De Carvalho, I. M., Delalíbera, M., & De Brito, R. L. (2016). História da assistência social no Brasil. Multitemas, n. 14, 7 jul.

Ximenes, J. M., & Barbosa Filho, N. R. (2017). Programas de Transferência de Renda no Brasil: contribuições e limites para efetivação da cidadania no Brasil. 2017. 137 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Mestre em Direito Constitucional, Instituto Brasiliense de Direito Público – Idp, Brasília.

Downloads

Publicado

06/09/2022

Como Citar

LOVO, O. A.; SGANZERLA, A.; MAGRO, E. de F. D. .; ROSANELI, C. F. .; COSTA, G. D. S. .; COSTA, B. E. de S. . (Re)dignificação da pessoa humana titular do benefício de prestação continuada previsto na Constituição Federal de 1988. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 12, p. e46111234245, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i12.34245. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/34245. Acesso em: 26 nov. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais