Ensino domiciliar: uma análise do instituto, da tese de repercussão geral 822 do STF e sua possível aplicação no ordenamento jurídico brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i13.35847Palavras-chave:
Ensino domiciliar; PL 3.179/2012; Constitucionalidade do ensino domiciliar no Brasil; Alternativa ao ensino escolar.Resumo
O ensino domiciliar é um método de educação que a criança ou adolescente é supervisionado pelos seus familiares em suas casas, fornecendo um ensino personalizado baseado em valores que a família acredita serem mais adequados. O presente trabalho irá abordar o tema analisando o entendimento de Repercussão Geral do STF 822 e como ele poderia ser introduzido no ordenamento jurídico brasileiro, permitindo sua aplicação. As dificuldades acerca do tema é que no Brasil não existe uma lei regulamentando tal prática, não sendo assim permitido tal método de ensino no país. O estudo do tema é de grande importância posto que cada vez mais os casos de bullying aumenta, prejudicando várias crianças e levando elas a pensar até em desistir da vida, sendo o ensino domiciliar uma alternativa de ensino para esses e outros diversos casos em que os pais não compactuam com o ensino escolar. Dentre as dificuldades apontadas, este trabalho tem como objetivo explicar o atual impasse da regulamentação e tirar duvidas das famílias interessadas. Os procedimentos metodológicos utilizados para formar esse trabalho foram feitos através de pesquisa bibliográfica, com abordagem dedutiva, com o objetivo bem definido. Portanto, conclui-se que o tema necessita de regulamentação para que comece a produzir efeitos. O Projeto de Lei 3.179 de 2012 está caminhando para ser aprovado e regulamentar o tema, visto que o Tema Geral 822 do STF acolheu a tese que há direito subjetivo público conferido pela Constituição para o tema, porém não é possível sua aplicação pela falta de regulamentação.
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