Contratação direta de advogados ou escritórios de advocacia por inexigibilidade de licitação: Análise acerca da dispensabilidade de se provar a natureza singular do serviço como requisito essencial na contratação direta

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i15.37017

Palavras-chave:

Licitação; Inexigibilidade; Administração Pública; Singularidade.

Resumo

A licitação é o meio pelo qual a administração pública, seja ela direta ou indireta, adquire bens e serviços para sustentar a máquina pública. Porém, existem situações em que não é vantajoso essa forma de aquisição, razão pela qual a própria lei, para esses casos, tornou a licitação inexigível, como é o caso da contratação direta de advogados e escritórios de advocacia que prestam um serviço técnico e de notória especialização. Assim, o objetivo do presente artigo é a análise da discussão sobre ser necessário ou não se provar a singularidade como requisito essencial para esse tipo de contrato, haja vista a introdução no ordenamento jurídico da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n. 14.133/2021), que suprimiu o termo “natureza singular'', quando comparada com a lei antiga (Lei n. 8.666/1992), e a mudança no estatuto da OAB que introduziu a singularidade e o serviço técnico como inerentes à atividade do advogado. Para a conclusão desta obra utilizou-se a revisão bibliográfica, o estudo baseado na doutrina, artigos científicos e a legislação brasileira. Portanto, conclui-se que o processo licitatório é o meio mais isonômico de contratação pelo Estado, porém, a contratação de advogados presume sua singularidade e serviço técnico, necessitando, apenas, provar sua notória especialização, para se conseguir, com isso, contratar um serviço de excelência que possa satisfazer a situação específica.

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Publicado

19/11/2022

Como Citar

MEDEIROS, A. J. G. de; MAIA, A. de F. Contratação direta de advogados ou escritórios de advocacia por inexigibilidade de licitação: Análise acerca da dispensabilidade de se provar a natureza singular do serviço como requisito essencial na contratação direta. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 15, p. e337111537017, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i15.37017. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/37017. Acesso em: 4 jul. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais