Reserva do Possível e o Mínimo Existencial: limitações a efetivação de direitos fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i16.38153Palavras-chave:
Mínimo existencial; Reserva do possível; Dignidade da pessoa humana; Limitações; Direitos sociais.Resumo
O presente trabalho versa sobre a temática do mínimo existencial e da reserva do possível frente às limitações orçamentarias do Estado. São abordadas as questões referentes aos embates existentes entre os direitos fundamentais sociais e as limitações orçamentárias do Estado, analisando o debate atual acerca dessa problemática no cenário brasileiro. O estudo do referido tema apresenta relevância em razão de ser o mínimo existencial um conjunto de direitos fundamentais imprescindíveis à existência da dignidade da pessoa humana, ao passo que a reserva do possível busca limitar a concretização de tais direitos, levando em consideração a limitação fática, jurídica e a razoabilidade. Neste sentido, os direitos sociais, apesar de estarem previstos em nossa Constituição Federal de 1988, enfrentam limitações quanto as suas efetivações. Os empecilhos enfrentados em relação a matéria, se fazem presentes em decorrência do descaso existente com relação a efetivação dos direitos sociais, uma vez que as políticas públicas existentes são insuficientes para atender as necessidades da população brasileira. O presente trabalho tem como objetivo uma investigação, que busca verificar se ausência de recursos financeiros do Estado, de alguma forma, é limitada pela reserva do possível, comprometendo o mínimo necessário para a existência digna da pessoa humana. A metodologia utilizada consiste em pesquisa jurisprudencial e bibliográfica, com abordagem descritiva e qualitativa, com o propósito de avaliação formativa. Conclui-se, portanto, que quando a reserva do possível é utilizada somente como uma limitação e não como um óbice ao mínimo existencial, é plenamente possível que ambos os princípios convivam pacificamente.
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