Afeto: a responsabilidade civil dos genitores no ordenamento jurídico
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i16.38387Palavras-chave:
Afeto; Direito Familiar; Responsabilidade civil.Resumo
As mudanças no ordenamento jurídico brasileiro implementado por meio da Constituição Federal de 1988 afetaram significativamente o direito de família, os genitores, pai e mãe passam a ser tratados com igualdade, tanto para efeitos de garantias de direitos, quanto para os deveres diante de seus filhos. As relações familiares e a responsabilidade civil sob diferentes perspectivas começam a se destacar quando há pedidos judiciais de danos morais por omissão afetiva. Foi utilizada pesquisa descritiva, partindo de uma revisão bibliográfica composta com autores da área, com base nas ideias e pressupostos de teóricos importantes para a definição e construção dos conceitos discutidos nesta análise, que discorre sobre possíveis consequências aos seus genitores, pode responsabilizá-lo pelos danos morais e/ou psicológicos comprovados, pelo descumprimento do dever constitucional de convivência familiar.
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