Direitos fundamentais e o jus puniendi: o processo como garantia do cidadão e limite ao punitivismo estatal
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i17.38798Palavras-chave:
Constituição; Direitos fundamentais; Jus puniendi; Limites; Processo.Resumo
O presente artigo evidencia a linha tênue existente entre o punitivismo estatal e os dirreitos constituionais do acusado, demonstrando, dessa forma, a necessidade de um equilibrio juridico. Com esse objetivo, extraia-se dos proprios fundamentos presentes na Constituição Federal do Brasil, o embasamento do jus puniendi do Estado, bem como os pilares do princípio da pessoa humana, com foco na dignidade humana, valor fundamental do Estado Democrático de Direito. Diante desta situação, o respeito aos ditames do devido processo penal apresenta-se como uma garantir constituiconal dos direitos do acusado em face da vontade exarcebada de punir por parte da sociedade civil e das organizações que compõe a justiça brasileira. Com efeito, a nova ordem constitucional passou a exigir que o processo não fosse mais conduzido, prioritarioamente, como mero veículo de aplicação da lei penal, mas, além e mais que isso, que se transforme em um instrumento de garantia do indivíduo em face da cultura do punitivismo estatal no Brasil.
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