Direitos fundamentais e o jus puniendi: o processo como garantia do cidadão e limite ao punitivismo estatal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i17.38798

Palavras-chave:

Constituição; Direitos fundamentais; Jus puniendi; Limites; Processo.

Resumo

O presente artigo evidencia a linha tênue existente entre o punitivismo estatal e os dirreitos constituionais do acusado, demonstrando, dessa forma, a necessidade de um equilibrio juridico. Com esse objetivo, extraia-se dos proprios fundamentos presentes na Constituição Federal do Brasil, o embasamento do jus puniendi do Estado, bem como os pilares do princípio da pessoa humana, com foco na dignidade humana, valor fundamental do Estado Democrático de Direito. Diante desta situação, o respeito aos ditames do devido processo penal apresenta-se como uma garantir constituiconal dos direitos do acusado em face da vontade exarcebada de punir por parte da sociedade civil e das organizações que compõe a justiça brasileira. Com efeito, a nova ordem constitucional passou a exigir que o processo não fosse mais conduzido, prioritarioamente, como mero veículo de aplicação da lei penal, mas, além e mais que isso, que se transforme em um instrumento de garantia do indivíduo em face da cultura do punitivismo estatal no Brasil.

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Publicado

19/12/2022

Como Citar

MEDEIROS , W. A. G. de .; MAIA , A. de F. . Direitos fundamentais e o jus puniendi: o processo como garantia do cidadão e limite ao punitivismo estatal. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 17, p. e40111738798, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i17.38798. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/38798. Acesso em: 24 nov. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais