PEC 32/2020: sua concepção de estado e crítica a perda de mais direitos no serviço público no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i17.38885Palavras-chave:
Estado; Reforma administrativa; Reforma gerencial; PEC 32/2020; Brasil.Resumo
O objetivo desse artigo é apresentar a proposta da PEC 32/2020, de modo a se perceber as suas principais propostas, com vistas a deixar claro o processo de maior privatização e mercantilização do Estado, previsto com essa PEC, a qual traz mais perda de direitos, o que se pretende impor, se aprovada, junto ao serviço público no Brasil. Demonstra ainda, que a PEC 32/2020 traz um sequenciamento de propostas de ações neoliberais voltadas para diminuição da responsabilização do Estado e que não resolve nenhuma das distorções que se propôs a analisar, pelo contrário, propõe é a diminuição da autonomia dos servidores públicos, tornando-os funcionários de governo e não de Estado, bem como corrobora para a total desestimulação de contratação de funcionários públicos qualificados e, também motivados, tendo como consequência, caso venha a ser aprovada, a redução da oferta e da qualidade dos servidores públicos.
Referências
Barreto, A. de A. (1998). Mudança estrutural no fluxo do conhecimento: a comunicação eletrônica. Ciência Da Informação, 27(2). https://doi.org/10.18225/ci.inf.v27i2.792
Behring, R. E. (2003). Brasil em contra-reforma: desestruturação do Estado e perda de direitos. São Paulo: Cortez.
Brasil. (1967). Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=DEL&numero=200&ano=1967&ato=087ATRq50MZRVTfce
Brasil. (1990). Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=8112&ano=1990&ato=90boXVq1keFpWTfed
Brasil. (1998). Constituição da República Federativa do Brasil. https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/constituicao1988
Brasil. (1998). Emenda Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/1998/emendaconstitucional-19-4-junho-1998-372816-norma-pl.html
Brasil. (2016). Emenda Constitucional n° 95, de 15 de dezembro de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm
Brasil. (2019). PEC 186/2019. Proposta de Emenda à Constituição. Altera o texto permanente da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências. https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/139702
Brasil. (2019). PEC 188/2019. Proposta de Emenda à Constituição. Altera arts. 6º, 18, 20, 29-A, 37, 39, 48, 62, 68, 71, 74, 84, 163, 165, 166, 167, 168, 169, 184, 198, 208, 212, 213 e 239 da Constituição Federal e os arts. 35, 107,109 e 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 135-A, 163-A, 164-A, 167-A, 167-B, 168-A e 245-A; acrescenta ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias os arts. 91-A, 115, 116 e 117; revoga dispositivos constitucionais e legais e dá outras providências. https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/139704
Brasil. (2020). PEC 32/2020. Proposta de Emenda à Constituição. Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2262083
Brasil. (2020). Medida Provisória n° 922, de 28 de fevereiro de 2020. Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, e a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/medpro/2020/medidaprovisoria-922-28-fevereiro-2020-789803-norma-pe.html
Brasil. (2020). Lei complementar 173, de 27 de maio de 2020. Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2020/leicomplementar-173-27-maio-2020-790237-norma-pl.html
Bresser Pereira, L. C. (2015). Da administração pública burocrática à gerencial. Revista Do Serviço Público, 47(1), 07 - 40. https://doi.org/10.21874/rsp.v47i1.702
Carleial, L. (2021). A PEC 32/2020 e os princípios da administração pública deliberativa. Nota técnica 16. Associação dos Funcionários dos Ipea (afipea); Sindicato Nacional dos Servidores do Ipea.1-24. https://afipeasindical.org.br/content/uploads/2020/11/NT-Afipea-35-16-Liana-Carleial.pdf
Casara, Rubens R. R. (2017). Estado pós-democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis. 2ª ed. – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.
Costa, Frederico Lustosa. (2008). Brasil: 200 anos de Estado; 200 anos de administração pública; 200 anos de reformas. Revista de Administração Pública - Rio de Janeiro 42 (5):829-74, set/out. https://www.scielo.br/j/rap/a/DxgBXcJLnFHVxsqPbgCWCkQ/abstract/?lang=pt
Costaldello, Ângela. (2021). Reforma administrativa e seus retrocessos: Reflexões sobre a PEC n. 32/2020. In: O direito administrativo do pós-crise [recurso eletrônico] Coordenação de Maurício Zockun, Emerson Gabardo - Curitiba: Íthala, 2021. 574p.; 22,5cm. https://rcl.adv.br/site/wp-content/uploads/2021/11/2021.-Direito-Administrativo-P%C3%B3s-Crise.pdf
De Mello, Celso Antônio Bandeira. (1996). Curso de direito administrativo. Malheiros Editores, 32° Ed.
Delgado, M.G & Delgado, G. N. (2017). A reforma trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei n. 13.467/2017 — 2. ed. rev., atual. e ampl. — São Paulo: LTr, 2018.
Domingues, E. P., Cardoso, D. F., Magalhães, A. S., & Simonato, T. C. (2020). Os Efeitos Contracionistas da PEC Emergencial: O Impacto da Incerteza do Pagamento de Salários do Setor Público na Economia Brasileira. Gestão e Sociedade, 14(40), 3953-3964.
Fonseca, Francisco Cesar Pinto. (2005). A Formação da Agenda Ultraliberal no Brasil: o papel da grande imprensa. Anais do XXIX Encontro Anual da ANPOCS. Caxambú-MG, 25 a 29 de outubro de 2005.
Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público. (2019). Reforma Administrativa do Governo Federal: contornos, mitos e alternativas. / Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público - 1ª ed - Brasília: FONACATE,
Gil, Antônio Carlos. (1999). Como elaborar projetos de pesquisa. 5º ed. São Paulo: Atlas.
Kertzman, Ivan. (2020). Entendendo a reforma da previdência. 1ª ed. Ed. Juspodivm.
Lemos Neto, Katiane Emanuele. (2022). Administração Pública no Brasil [manuscrito]: a reforma gerencial de 1995 e a proposta da "nova" reforma administrativa prevista na PEC 32/2020 / Katiane Emanuele lemos Neto. -- Teófilo Otoni, 2022. 116 p. http://acervo.ufvjm.edu.br/jspui/bitstream/1/2967/1/katiane_emanuele_lemos_neto%20.pdf
Marconi, Marina de Andrade; Lakatos, Eva Maria. (2011). Fundamentos de metodologia científica. 7 ed. São Paulo: Atlas.
Mazzucato, Mariana. (2014). O estado empreendedor: desmascarando o mito do setor público vs. setor privado. 1. ed. São Paulo: Portfolio-Penguin.
Motta. Fabricio. (2021). Reforma administrativa: A PEC 32/20 e o risco de retrocessos no regime jurídico dos cargos em comissão e da estabilidade. In: O direito administrativo do pós-crise [recurso eletrônico] Coordenação de Maurício Zockun, Emerson Gabardo - Curitiba: Íthala, 2021. 574p.; 22,5cm. https://rcl.adv.br/site/wp-content/uploads/2021/11/2021.-Direito-Administrativo-P%C3%B3s-Crise.pdf
Peci, A.., Franzese, C.., Garcia Lopez, F.., Secchi, L. ., & Dias, T. F. (2021). A nova Reforma Administrativa: O que sabemos e para onde vamos? Cadernos Gestão Pública E Cidadania, 26(84). https://doi.org/10.12660/cgpc.v26n84.83753
Santos, Luiz Alberto dos. (2021). A Reforma Administrativa (PEC nº 32, de 2020) – análise de seu conteúdo e constitucionalidade. In: Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas. p.1-58. https://www.diap.org.br/images/stories/pec_32_2020_analise_conteudo_constitucionalidade.pdf
Secchi, L., Farranha, A. C., Rodrigues, K. F., Bergue, S. T., & Medeiros-Costa, C. C. (2021). Reforma administrativa no Brasil: passado, presente e perspectivas para o futuro frente à PEC 32/2020. Cadernos Gestão Pública E Cidadania, 26(83). https://doi.org/10.12660/cgpc.v26n83.82430
Vergara, Sylvia Constant. (2009). Projetos e Relatórios de Pesquisa em Administração. 11 ed. São Paulo: Atlas.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Katiane Emanuele Lemos Neto; Raquel Cristina Lucas Mota
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
1) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
2) Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
3) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.