Reconhecimento e proteção jurídica das relações poligâmicas consolidadas no estrangeiro
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i17.38934Palavras-chave:
Globalização; Direitos humanos; Poligamia.Resumo
Sabendo que uma das características marcantes da globalização é a intensificação de fluxos de pessoas com culturas diferentes entre países, abordam-se os problemas enfrentados por esses imigrantes no que diz respeito à diversidade de valores culturais e de como garantir e proteger os direitos desses. Partindo do princípio de que o Brasil recebe imigrantes, os quais a cultura e a crença desses permitem a poligamia consentida em seus relacionamentos, objetiva-se com este trabalho, avaliar se há uma construção de espaço onde se preserva o mínimo direito, para que ocorra uma convivência pacífica e equilibrada, como as famílias plurais são tratadas e quais são os valores e argumentos utilizados para que haja a possibilidade do reconhecimento dessas famílias. Quanto à pesquisa, a abordagem é bibliográfica, qualitativa e exploratória e visa analisar, entre tantas leis, se a lei de Migração nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que reforça o respeito aos direitos e garantias do ser humano, traz direcionamento para lidar com essas diferenças, e se o Brasil reconhece e acolhe esses arranjos familiares. Conclui-se este trabalho com a percepção de que há muito a fazer, dando o enfoque mais humano à essência do cidadão e à sua cultura, para que não sejam omitidos os direitos fundamentais e naturais que são inerentes a qualquer ser humano.
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