Marcos políticos-legais que tratam sobre álcool e outras drogas no Brasil de 2000 a 2020
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v12i1.39446Palavras-chave:
Legislação; Uso de substâncias; Serviços de saúde mental; Atenção psicossocial.Resumo
O estudo teve como objetivo conhecer e analisar os marcos políticos-legais brasileiros que tratam sobre álcool e outras drogas no século XXI. Trata-se de um recorte da Tese de Doutorado “Itinerários terapêuticos de pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas no município de Teresina, Piauí”, defendida em 2021 no Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz. Nesse sentido, realizou-se pesquisa de natureza qualitativa, fundamentada nos pressupostos da pesquisa documental, que teve como fonte de dados, as políticas, os decretos e os demais normativos que foram publicados no período de 2000 a 2020. A análise se estruturou segundo os aportes do paradigma psicossocial. Foram selecionados 31 normativos; os setores envolvidos foram, Presidência da República, Ministério da Saúde, Conselho Nacional Antidrogas, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, Ministério da Justiça. A maioria dos documentos foi publicada pela Saúde (14), Presidência da República (12) e Justiça (03). Em que pese os avanços, vieses, tensionamentos, paradoxos e retrocessos, o enfoque sobre álcool e outras drogas nos instrumentos político-legais brasileiros apresentou incremento no período estudado, com ênfase na redução de danos como estratégia norteadora do cuidado. Portanto, no olho do furacão antimanicomial, o cuidado a pessoas em uso de álcool e outras drogas urge uma visão caleidoscópica, holística; reivindica novos paradigmas e conceitos, a invenção de outros modos de intervir e gerir serviços; requer resistência e uma postura ética-estética-crítica-política-emancipatória, que honre a pessoa como cidadão, protagonista, detentor de voz e vez, de fato.
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