Parentesco socioafetivo: consequências jurídicas no âmbito do direito sucessório brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v12i2.40103Palavras-chave:
Família; Parentesco socioafetivo; Sucessão.Resumo
Este artigo busca evidenciar questões acerca do parentesco por afetividade inaugurado na legislação pátria pela Constituição de 1988 através do princípio da dignidade da pessoa humana e abordado de forma mais específica no Código Civil de 2002 que menciona de forma expressa a possibilidade de parentesco de origem civil. Será discutido o conteúdo histórico da família para que haja uma compreensão das evoluções sofridas pela instituição no sistema jurídico brasileiro, bem como uma análise utilizando como metodologia de pesquisa a doutrina e a jurisprudência, evidenciando julgados do Supremo Tribunal de Justiça sobre o tema, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Busca-se, ainda, analisar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso 898060. O tema problema trata das consequências jurídicas que advém do reconhecimento deste tipo de parentesco. O objetivo é auxiliar na compreensão da forma em que o tema foi primariamente recepcionado no sistema jurídico brasileiro, tal como os requisitos que tanto a doutrina majoritária quanto os tribunais supracitados consagraram como necessários ao reconhecimento do parentesco socioafetivo e dos direitos sucessórios que deste advém. Ressalte-se que o presente artigo não tem a pretensão de aprofundar o estudo do tema.
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