Impactos da nova lei de improbidade na administração pública
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v12i4.40343Palavras-chave:
Gestão Pública; Improbidade; Impactos; Lei 14.230 de 2021.Resumo
Este artigo tem como objetivo realizar uma revisão da literatura sobre os impactos da nova lei de improbidade (Lei nº 14.230, de 2021) na administração pública. Para tanto, trata-se de um Estudo do tipo Revisão Integrativa da Literatura. Algumas das mudanças trazidas pela recente reforma na legislação de improbidade administrativa incluem a exigência de comprovação do dolo para punição, o sancionamento de entidades privadas que tenham recebido benefícios estatais, a eliminação da perda de cargo/mandato em algumas infrações, a restrição do sancionamento de terceiros e a criação de uma ação judicial específica para casos de improbidade, em vez da aplicação da ação civil pública. Além disso, o Ministério Público ganha a legitimidade ativa privativa para ajuizar ações de improbidade e os requisitos para ajuizamento da ação se tornam mais rigorosos, com a necessidade de qualificação dos fatos. No entanto, é importante observar que essas mudanças podem resultar em enfraquecimento do poder punitivo do Estado, o que pode ter reflexos prejudiciais para a sociedade. Conclui-se que o legislador mostrou, na elaboração dessa alteração legislativa, que está pouco interessado no anseio social e não está preocupado com o interesse público, pois os impactos negativos para a sociedade poderão ser imensos, pois o fomento ao desvio da moralidade pública ganhou novo lugar na legislação.
Referências
Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal.
Brasil. (1992). Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República.
Brasil. (2021). Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021. Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. Brasília, DF: Presidência da República.
Campos, A. R. de. (2022). Suspensão dos Direitos Políticos: Limites e Possibilidades com a nova lei de improbidade administrativa. Revista Avant, 6(1).
Carneiro, F. M. A. (2021). Análise da Lei de Improbidade administrativa sob a perspectiva do combate à corrupção. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, 7(2), 95–115.
Castro, R. de L. (2022). Atos de improbidade administrativa que violam os princípios da administração pública: as alterações da Lei nº 14.230/21 e sua incompatibilidade com a Constituição Federal. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro nº 83, jan./mar. 2022.
Costa, R. A. (2022). A Improbidade Administrativa e as convenções internacionais contra a corrupção. Revista Científica Multidisciplinar – RECIMA21, 3(7), e371703. https://recima21.com.br/index.php/recima21/article/view/1703.
Ferreira, A. da S., Silva, I. P. C., & Gomes, S. E. R. (2022). Improbidade Administrativa: Um olhar acerca dos processos de dispensa de licitação frente ao estado de calamidade pública. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 8(5), 1231–1249. https://www.periodicorease.pro.br/rease/article/view/5371.
Figueiredo, M., &Vasconcelos, J. (2022). Reflexos jurídicos, políticos e sociais com as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 8(6), 883–900. https://www.periodicorease.pro.br/rease/article/view/5956.
Lauss, F., & Maldonado, H. D. A. (2022). A prova do dolo nas ações por ato de improbidade administrativa. Conjecturas, 22(6), 894-908.
Lima, M. A. F. de. (2022). Lei de Improbidade Administrativa, regulação e responsabilização de ações ou omissões de gestores públicos no Brasil. Trabalho Conclusão do Curso, (Graduação em Direito), Departamento de Ciências Jurídicas do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba.
Lourenço, Á. B. (2022). Repercussões da reforma da lei de Improbidade Administrativa e na lei de conflito de interesses. Cad. Jur. 2(3), 18-29.
Martins, R. M. (2022). Responsabilização de agentes públicos e improbidade administrativa: Uma história conturbada. Sequência (Florianópolis), 43(90), 1-27.
Mendes, K. D. S., Silveira, R. C. C. P., & Galvão, C. M. (2019). Uso de gerenciador de referências bibliográficas na seleção dos estudos primários em revisão integrativa. Texto Contexto Enferm, 28(1), 1-13.
Mendonça, M. S., & Carvalho, M. S. de. (2022). A Nova Lei de Improbidade Administrativa: Reflexões a partir do fenômeno do chamado “Apagão das Canetas”. Revista Avant, 6(1), 99-119.
Penteado, J. de C. (2022). Improbidade Administrativa e a Lei n. 14.230/21: Brevíssimas e atualizadas notas. Revista LEX de Direito Administrativo, 2(4), 27-46.
Quege, A. C. da S., & Trevisani, A. S. (2022). (In)aplicabilidade da solução consensual de não persecução cível nas ações de Improbidade Administrativa. Revista Academia de Direito, (4), 229-245.
Ramos, F. N. (2022). A extinção da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa pela Lei nº 14.230/2021. Trabalho Conclusão do Curso (Graduação em Direito) Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina.
Sampaio, M. D. L., & Esteves, S. R. R. (2022). Repercussões da nova lei de Improbidade Administrativa nos processos administrativos disciplinares: Análise doutrinária e das jurisprudências administrativa e pretoriana. R. Proc. Geral Est. São Paulo, (95), 259-300.
Silveira, I. N., & Freitas, L. C. de. (2022). Grupo permanente de atuação proativa da Procuradoria-Geral da União sob a perspectiva de uma política pública efetiva voltada ao combate à improbidade administrativa e à corrupção, bem como ao incremento da recuperação de ativos. Revista de Estudos Jurídicos UNA, 9(1), 1-25.
Souza, A. I. P. de. (2022). Improbidade Administrativa: Uma análise crítica das alterações trazidas pela Lei nº. 14.230/2021. Revista Processus Multidisciplinar, 3(5).
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Karl Marx Martins Santana; Esley Porto; Virgínia de Fátima Bezerra Nogueira; Jussara Silva Dantas; Michael Douglas Sousa Leite; Rayanna Cândido Gomes; Kaio Luís de Azevêdo Santos; Vinícius Campos de França; Leydomar Nunes Pereira; Agilio Tomaz Marques; Weslley Alves de Araújo; Maria das Graças Moreira de Almeida; Samara Nóbrega de Oliveira Gonçalves; Valdeir Gonçalves da Silva Filho
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
1) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
2) Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
3) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.