As condições do sistema penitenciário brasileiro em contraste com os direitos fundamentais da mulher encarcerada
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v9i7.4602Palavras-chave:
Direito Penal; Sistema prisional brasileiro; Direitos da mulher presa.Resumo
Persiste, no âmbito jurídico hodierno, a discussão acerca dos aspectos concernentes às condições do sistema penitenciário brasileiro em contraste aos direitos fundamentais da mulher encarcerada, tanto em sua generalidade, quanto em suas propriedades específicas. Nesse sentido, o objetivo deste artigo foi examinar a conceituação e origem do sistema prisional, da pena e dos direitos do indivíduo encarcerado, e de que maneira são concretizados no meio social brasileiro, visando, com isso, compreender os aspectos jurídicos relacionados aos direitos da mulher presa e, por fim, os fatores específicos acerca da mulher no sistema penitenciário. Nesta perspectiva, o presente artigo, por meio da pesquisa exploratória, de natureza qualitativa, método dedutivo, coleta de dados documental e bibliográfica, desenvolveu-se de modo a realizar uma investigação histórica sobre o tema, chegando-se ao resultado de que, embora muitos sejam os avanços concernentes às garantias fundamentais asseguradas às cidadãs do gênero feminino no Brasil, persistem, não só no âmbito do Direito Penal, desafios a serem superados para que estas pessoas exerçam sua dignidade humana de maneira plena.
Referências
Almeida, F. L. de. (2014). Reflexões acerca do direito de execução penal. Revista Liberdades, n. 17.
Alves, J., Dutra, A., & Maia, Â. (2013). História de adversidade, saúde e psicopatologia em reclusos: comparação entre homens e mulheres. Ciência & Saúde Coletiva, 18.
Andrade, B. S. A. B. D. (2011). Entre as leis da Ciência, do Estado e de Deus. O surgimento dos presídios femininos no Brasil (Doctoral dissertation, Universidade de São Paulo).
Brasil. (1940). Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Diário Oficial da União.
Brasil. (1984). Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm.
Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
Brasil. (2008). Conselho Nacional de Justiça. Mutirão Carcerário. Acesso em 17 março 2020, em http://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario-e-execucao-penal/pj-mutirao-carcerario.
Brasil. (2014). Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – INFOPEN Mulheres – Junho de 2014. Ministério da Justiça. Brasilia – DF.
Brasil. (2015). Conselho Nacional de Justiça. Pai Presente e Certidões. Brasília, 40 p.
Acesso em 23 março 2020, em http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/destaques/arquivo /2015/04/b550153d316d6948b61dfbf7 c07f13ea.pdf>.
Brasil. (2016). Conselho Nacional de Justiça. Regras de Bangkok: Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras. Brasília.
Brasil. (2019). STJ. Recurso especial. Relator: Ministro Rogério Schietti Cruz.
Acesso em 20 março 2020, em http://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/Noticias/HC%20Min%20Schietti.pdf>.
Cerneka, H. A. (2012). Regras de Bangkok – está na hora de fazêlas valer. Acesso em 30 março 2020, em http://www.carceraria.org.br/wpcontent/uploads/2012/09/As-Regras-de-Bangkok-ibccrim.pdf.
Colombaroli, A. C., & Braga, A. G. M. (2014). A cadeia feminina de Franca sob a ótica da visita íntima. Revista de Estudos Empíricos em Direito, 1(2).
Costa, H. R. L. (2008). A dignidade humana: teorias de prevenção geral positiva.
Howard, C. (2006). Direitos humanos e mulheres encarceradas. São Paulo: Instituto Terra, Trabalho e Cidadania.
Lakatos, E. M., & Marconi, M. A. (1995). Metodologia do Trabalho Científico. Ed. Atlas, São Paulo.
Machado, J. D. (2016). Maternidade encarcerada: uma análise da substituição da prisão preventiva pela domiciliar das mulheres gestantes e com filhos menores de 12 anos no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Marconi, M. A.; Lakatos, E. M. (2003). Fundamentos de Metodologia Científica (5ª ed.). São Paulo: Atlas.
Muakad, I. (1996). Pena privativa de liberdade. Editora Atlas.
Nucci, G. de S. (2014). Manual de direito penal. Rio de Janeiro: Forense.
Queiroz, N. (2015). Presos que Menstruam, a brutal vida das mulheres – tratadas como homens – nas prisões brasileiras. 1ed. Rio de Janeiro – São Paulo: Record.
Pereira, A. S. et al. (2018). Metodologia da pesquisa científica. [e-book]. Santa Maria. Ed. UAB/NTE/UFSM. Acesso em 08 abril 2020, em https://repositorio.ufsm.br/bitstream/handle/ 1/15824/Lic_Computacao_Metodologia-Pesquisa-Cientifica.pdf?sequence=1.
Silva, E. F. (2013). Atenção à saúde da mulher em situação prisional. Revista Saúde e Desenvolvimento, 4(2).
Soares, G. dos S. (2015). O discurso do direito penal do risco e sua ilegitimidade como fundamento da política criminal no estado democrático de direito brasileiro.
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