O princípio da ampla defesa no Direito Público brasileiro do Estado Constitucional à luz da LINDB e da lei nº 13.655, de 2018

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v9i8.4836

Palavras-chave:

Princípio da ampla defesa; Lei 13.655/2018; Princípios constitucionais do processo; Fundamentação das decisões.

Resumo

O Estado Constitucional oportuniza as partes direitos e garantias fundamentais de reserva e participação na construção e no controle das decisões judiciais, representando verdadeiro exercício da democracia. Nesse enfoque, mostra-se de vital importância a motivação e a fundamentação das decisões judiciais. A falta ou deficiência na fundamentação compromete a ampla defesa, bem como outros princípios processuais constitucionais. Em 2018, entrou em vigor a Lei nº 13.655, que introduziu alterações na Lei de Introdução ao Direito Brasileiro (LINDB), com objetivo de conferir maior segurança jurídica, apresentando alguns enfoques que guardam relação com o aperfeiçoamento da fundamentação das decisões judiciais. O presente trabalho tem por objetivo fazer um estudo do princípio constitucional da ampla defesa na esfera do processo civil, fazendo uma análise conjunta das recentes alterações introduzidas na Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, sobretudo nos artigos 20 e 21, indagando se as referidas alterações contribuem para a realização desse princípio. Valendo-se dos métodos exploratório e analítico, através de revisão bibliográfica, análise de artigos acadêmicos e das normas, foi realizada uma leitura criteriosa, selecionando os aspectos relevantes para, finalmente, proceder a uma abordagem teórica e analítica do princípio da ampla defesa introduzido na norma base da civil law no Brasil.

Biografia do Autor

Camila Braga Corrêa, Centro Universitário UNIFACIG

Doutora em Estudos Linguísticos pela Universidade Federal de Minas Gerais, na linha de Variação e Mudança Linguística; Mestre em Estudos Linguísticos pela Universidade Federal de Minas Gerais, na mesma linha anteriormente citada; especialista em Docência do Ensino Superior pelas Faculdades Doctum; graduada em Letras pela Universidade do Estado de Minas Gerais. Atualmente é professora e coordenadora de Metodologia Ativa do Centro Universitário (UNIFACIG), Editora da revista Pensar Acadêmico, Coordenadora Institucional do projeto "Letramento em Programação", Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa, atuando principalmente nos seguintes temas: variação e mudança linguística, sintaxe, linguística diacrônica, língua portuguesa, metodologias ativas de ensino-aprendizagem, redação, argumentação jurídica e metodologia científica.

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Publicado

20/06/2020

Como Citar

CORRÊA, C. B.; COELHO, D. H. D.; RIBEIRO, F. C.; MENDES, A. A.; ALTINO FILHO, H. V.; CAVET, C. A. O princípio da ampla defesa no Direito Público brasileiro do Estado Constitucional à luz da LINDB e da lei nº 13.655, de 2018. Research, Society and Development, [S. l.], v. 9, n. 8, p. e11984836, 2020. DOI: 10.33448/rsd-v9i8.4836. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/4836. Acesso em: 1 jul. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais