Conciliação e mediação pelo foro extrajudicial: critérios e possibilidades
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v9i10.9101Palavras-chave:
Conciliação; Mediação; Desjudicialização; Extrajudicial; Meios alternativos de resolução de conflitos.Resumo
O presente trabalho aborda algumas mudanças legislativas, bem como, normativas do Conselho Nacional de Justiça que incentivam a realização de resolução de conflitos por meios alternativos, como a conciliação e a mediação, pela via extrajudicial. O monopólio do Poder Judiciário para a solução de conflitos já não atende mais a excessiva demanda processual, tornando a desjudicialização um meio viável para atender aos anseios sociais. A realização da conciliação e da mediação pelo foro extrajudicial mantém a concretização do princípio do acesso à justiça, de forma célere e econômica. Entretanto, além de mudanças legislativas, é mister uma mudança comportamental dos interessados, para que a via extrajudicial tenha real aplicabilidade e efeitos satisfativos.
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