Negócio processual e transação em ação de improbidade: limites e possibilidades após alterações da lei 13.964/2019

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v9i11.9504

Palavras-chave:

Negócio processual; Legislação; Transação; Limites; Ação de improbidade administrativa.

Resumo

O presente artigo tem o objetivo analisar a possibilidade de realização de negócio processual no âmbito das ações de improbidade administrativa, em especial após as alterações legislativas mais recentes. O estudo passa pela análise do cabimento da transação, dentro de um contexto processual e material atual, concluindo pela viabilidade em questões processuais específicas.

Biografia do Autor

Luiz Manoel Gomes Júnior, Universidade Paranaense

Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor Titular do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Paranaense (Paraná) - UNIPAR e no Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da Fundação Universidade de Itaúna (Minas Gerais) . Professor dos Cursos de Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (Cogeae) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Mato Grosso.  

Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira, Universidade Paranaense

Doutora em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina. Professora permanente do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da Universidade de Marília - UNIMAR e do Programa de Mestrado em Direito e Cidadania da Universidade Paranaense - UNIPAR. Docente da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso - FESMP-MT

Luana Pedrosa de Figueiredo Cruz, Fundação Universidade de Itaúna

Doutora e Mestra em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora do Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Itaúna - UIT. Professora dos cursos de pós-graduação lato sensu em Direito Processual Civil da PUC/SP (COGEAE). Professora dos Cursos de Pós-graduação lato sensu da ESA - OAB/SP. Membro da Comissão de Direito Processual Civil da OAB SP. Membro da ILA-Brasil e Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP. 

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Publicado

03/11/2020

Como Citar

GOMES JÚNIOR, L. M.; FERREIRA, J. S. A. B. N. .; CRUZ, L. P. de F. . Negócio processual e transação em ação de improbidade: limites e possibilidades após alterações da lei 13.964/2019. Research, Society and Development, [S. l.], v. 9, n. 11, p. e369119504, 2020. DOI: 10.33448/rsd-v9i11.9504. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/9504. Acesso em: 26 nov. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais