A guarda compartilhada de animais domésticos no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i8.17298Palavras-chave:
Animais de estimação, Senciência, Família Multiespécie, Direito do Animal, Guarda compartilhada de animais.Resumo
Abordar-se-ão o status jurídico do animal não humano no Ordenamento Jurídico Brasileiro, além da senciência do animal não humano, bem como o seu lugar no âmbito familiar sobre à luz do conceito contemporâneo de família multiespécie, a qual compreende o animal não humano como um dos membros da família humana. O fato dos animais não humanos serem considerados como sujeitos de direito pela família multiespécie justifica o pleito pela guarda compartilhada de animais domésticos no momento da dissolução conjugal. Porém, ainda que cientificamente declarados como sencientes e assim também os vistos pela sociedade, inexiste lei que tutele os seus direitos no âmbito familiar. Desta forma, o Poder Judiciário cumula entendimentos divergentes ao tratar do direito de guarda compartilhada do animal doméstico, ora por analogia, o trata como sujeito de direito, ora como impõe a lei, nos termos do art. 82 do Código Civil, o trata como mero objeto. Portanto, enquanto não houver lei que dê aos animais não humanos um status que lhe confira direitos, bem provável que não haverá um entendimento pacificado no que diz respeito ao direito de guarda compartilhada de animais domésticos.
Referências
Ataíde, J. V. P. (2020). As Famílias Multiespécies à Luz dos princípios do direito animal. In: Vieira, T. R., Silva, C. H. Família Multiespécie Animais de Estimação e Direito. Ed. Zakarewicz. p.13-42.
Brasil. (2002) Código Civil. Lei N o 10.406, de 10 de janeiro de 2002. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm.
Brasil. (1988). Constituição Da República Federativa Do Brasil De 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
Brasil. (1998). Lei Ambiental n.º 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm.
Brasil. (2020). Lei nº 23.724, de 18 de dezembro de 2020. https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=406385.
Brasil. (2020). Lei Sansão n.º 14.064, de 29 de Setembro de 2020. .http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm.
Brasil. (2019) Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (10ª Câmara). Agravo de Instrumento nº. 2207443-23.2019.8.26.0000.https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/894456431/agravo-de-instrumento-ai-22074432320198260000-sp-2207443-2320198260000.
Brasil. (2020). Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo de Instrumento nº. 22815174820198260000. https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/803157675/agravo-de-instrumento-ai-22815174820198260000-sp-2281517-4820198260000/inteiro-teor-803157696.
Congresso Brasileiro de Bioética e Bem-estar animal. (2014). Declaração de Curitiba. http://www.labea.ufpr.br/portal/wp-content/uploads/2014/09/Anais-III-CBBBEA.pdf.
Conselho Regional De Medicina Do Estado Do Mato Grosso Do Sul – CRMVMS. (2014). Congresso resulta em Declaração de Curitiba que afirma que os animais não podem ser tratados como coisas. http://www.crmvms.org.br/noticia/congresso-resulta-em-declaracao-de-curitiba-que-afirma-que-os-animais-nao-podem-ser-tratados-como-coisas.
Oliveira, L. G. B. (2017). Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF. (8ª Turma) Agravo de Instrumento nº. 0050135-88.2016.8.07.0000. https://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/457779090/20160020474570-0050135-8820168070000.
Dias, M. B.(2008). Guarda compartilhada, uma novidade bem-vinda! Conteúdo Jurídico.com.br. http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/15 066/guarda-compartilhada-uma-novidade-muito-bem-vinda#:~:text=Guarda%20Compartilhada%2C%20uma%20novidade%20muito%20bem%20vinda!,-Direito%20Civil&text=Historicamente%20os%20filhos%20ficavam%20sob,desempenhar%20as%20fun%C3%A7%C3%B5es%20de%20maternagem.&text=N%C3%A3o%20mais%20se%20limita%20o,do%20outro%20(CC%201.589).
Dias. M. B.(2016). Manual de Direitos das Famílias. Maria Berenice Dias. (4a ed.), Revista dos Tribunais.
Dicio.com.br. Dicionário Online De Português. https://www.dicio.com.br/guarda/.
Gomes, J. R. Q.(2021). Tribunal de Justiça de São Paulo. (7ª Câmara de Direito). Apelação nº 10038132020208260001. Voto Nº.20543. https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1202683047/apelacao-civel-ac-10038132020208260001-sp-1003813-2020208260001/inteiro-teor-1202683068.
Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. (2015). Enunciado Nº.11. IBDFAM. https://www.ibdfam.org.br/conheca-o-ibdfam/enunciados-ibdfam.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. (2019) Informações sobre domicílios, acesso e utilização dos serviços de saúde. Pesquisa Nacional de Saúde, 2019. https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101748.pdf.
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (1998). Portaria nº.93/98. http://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legisla cao/IBAMA/PT0093-070798.PDF.
Leonard, A. C. (2017). É verdade que cachorros sofrem quando os donos se separam? Exame.com. 2017, apud Johonsn, Angie. https://exame.com/casual/e-verdade-que-cachorros-sofrem-quando-os-donos-se-separam/.
Luna, S. P. L (2008). Dor, Senciência E Bem-Estar Em Animais. Ciênc. vet. tróp. 11, 17-21. http://rcvt.org.br/suplemento11/17-21.pdf.
Miguel, S.(2020). Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Câmara Especial. Conflito de Competência. Sucitação de Conflito de Competência nº. 00243730320208260000. Voto nº. 09505. https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1119995651/conflito-de-competencia-civel-cc-243730320208260000-sp-0024373-0320208260000/inteiro-teor-1119995703.
Miralé, É. & Coimbra, J. D. Á. A.(2004). Antropocentrismo x Ecocentrismo na ciência jurídica. Revista de Direito Ambiental. 9, 9-41,
Paraíba, (Estado). (2018). Código de Direito e Bem-estar animal do Estado da Paraíba, Lei nº.11.140, de 08 de junho de 2018. https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=361016.
Rio grande do sul (Estado). (2020). Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul. Lei nº 15.434, de 9 de Janeiro de 2020. https://leisestaduais.com.br/rs/lei-ordinaria-n-15434-2020-rio-grande-do-sul-institui-o-codigo-estadual-do-meio-ambiente-do-estado-do-rio-grande-do-sul.
Rodrigues, D. T.(2012). O Direito & Os Animais: Uma abordagem ética, filosófica e normativa. (2a ed.), Juruá.
Salomão, L. F.(2018). Supremo Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº.1713167 SP 2017/0239804-9. https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/63585528 6/recurso-e special-resp-1713167-sp-2017-0239804-9/inteiro-teor-635855288.
Santa Catarina (Estado). (2003). Código Estadual de Proteção aos Animais. Lei nº. 12.854, de 22 de Dezembro de 2003. http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2003/12854_2003_Lei.html.
Singer, P.(2002). Vida Ética. Ed. Ediouro.
Tobbin, R. A. & Cardin, V. S. G. (2020). Família Multiespécie: a tutela jurídica dos animais e os direitos de guarda, visitação e alimentos. In: Vieira, T. R. & Silva, C. H. Família Multiespécie Animais de Estimação e Direito. Ed. Zakarewicz. 139-55.
Valle, A. C. N. A. & Borges, I. F. B. (2018). A guarda dos animais de estimação no divórcio. Academia de Direito Civil, 3, 1-23.
Vieira, T.R. & Silva, C. H.(2016). Animais Bioética e Direito. Ed. Zakarewicz.
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