Compliance ético-funcional nas instituições federais de ensino: Um ensaio da perspectiva dos técnicos administrativos em educação
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i9.18621Palavras-chave:
Ética, Capacitação, Qualificação, Conformidade, Correição, Processo disciplinar.Resumo
Este ensaio foi idealizado para apresentar aos servidores técnico-administrativos em educação (TAES) as principais áreas preocupadas com a sua conduta e formação ético-funcional. Essas áreas, por vezes, podem ser acionadas indevidamente ou até mesmo desconhecidas por grande parte da comunidade acadêmica, tais como: Comissão de Ética, Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, Ouvidoria e Atividade Disciplinar. Assim, o trabalho procura apresentar as principais competências e influências que elas podem exercer sobre os TAES. Trata-se de um ensaio teórico, com abordagem qualitativa, que está apoiada na vivência profissional dos autores. Espera-se contribuir com o adequado entendimento das funções de cada uma das áreas, para que não haja apropriações ou sobreposições de competências.
Referências
Barbosa, R. D. V.; & Barbosa, R. D. V. (2019). Prescrição em matéria disciplinar. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, 5, (1), 20–39.
Bazana, F. A.; et al. (2019). O sistema de correição do Poder Executivo Federal: O caso da implantação da Corregedoria no Instituto Federal Catarinense. XIX Colóquio Internacional de Gestão Universitária. Anais [...]. In: CIGU 2019. Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis.
Brasil. (1970) Decreto nº 63.326, de 5 de outubro de 1970. Dispõe sobre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal e dá outras providências. Congresso Nacional, Brasília.
Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Congresso Nacional, Brasília. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm.
Brasil. (1990). Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Congresso Nacional, Brasília.
Brasil. (1992). Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Congresso Nacional, Brasília.
Brasil. (1994). Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Congresso Nacional, Brasília.
Brasil. (2005). Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. Congresso Nacional, Brasília.
Brasil. (2017). Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Congresso Nacional, Brasília.
Castro, A. A. (2009). A importância institucional da Corregedoria-Geral da Advocacia da União no contexto da nova Advocacia Pública Federal. Revista da AGU, 8, (20), 9–28.
CEP. (2008). Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008. Estabelece as normas de funcionamento e de rito processual para as Comissões de Ética instituídas pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e disciplinadas pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007. Comissão de Ética Pública da Presidência da República, Brasília.
CGU. (2018). Instrução Normativa nº 14, de 14 de novembro de 2018. Regulamenta a Atividade Correcional no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. Brasília.
CGU. (2019a). Manual de Processo Administrativo Disciplinar. Edição de setembro de 2019. Controladoria-Geral da União, Brasília.
CGU. (2019b). Orientações para Implantação de Unidades de Corregedoria nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal. Edição de outubro de 2019. Controladoria-Geral da União, Brasília.
CGU. (2020a). Tratamento de denúncias em Ouvidoria. Edição de fevereiro de 2020. Programa de formação continuada em Ouvidoria. Controladoria-Geral da União, Brasília.
CGU. (2020b). Instrução Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2020. Regulamenta o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo. Brasília.
CNS. (1996) Resolução nº 196, de 10 de outubro de 1996. Estabelece diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Conselho Nacional de Saúde, Brasília.
Ganzenmüller, C. K. & Balsanelli, K. A. (2007). O direito administrativo disciplinar como instrumento de combate à corrupção. Revista da CGU, 2, (2), 26–39.
Magalhães, C. H. D. & Ximenes, J. M. (2016). A publicação de informações de procedimentos disciplinares como nova interface socioestatal e ferramenta de controle social. 30p. Trabalho de Conclusão de Curso. Especialização em Gestão Pública. Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), Brasília.
Marconi, M. A. & Lakatos, E. M. (2017). Técnicas de pesquisa: Planejamento e execução de pesquisas, amostragens e técnicas de pesquisa, elaboração, análise e interpretação de dados. São Paulo: Atlas.
Nobrega, A. C. V. & Tabak, B. M. (2017). Custos da atividade disciplinar no Poder Executivo Federal. Revista do Mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília. Brasília. 11, (2), 212–234.
Severino, A. J. (2018). Metodologia do trabalho científico. São Paulo: Cortez.
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