A proteção estatal das famílias em contrapartida às vedações jurisdicionais ao concubinato adulterino
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i14.36503Palavras-chave:
Multiplicidade simultânea de relações familiares, Ativismo Judicial, Princípio da monogamia, Dignidade da pessoa humana.Resumo
Os aspectos sociais contemporâneos implicaram em várias transformações sobre os princípios tradicionalmente incorporados às formações familiares. Com a valorização do afeto e da dignidade da pessoa humana nas novas relações do direito de família, houve a necessidade de se estabelecer no âmbito constitucional e civil garantias de preservação do livre planejamento familiar e do acolhimento legal isonômico das novas entidades familiares, sendo vedada qualquer coercibilidade ou impedimento estatal sobre tais formações. Todavia, a partir da análise de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, percebe-se que as famílias simultâneas são tidas como violadoras da monogamia e da fidelidade, prevalecendo na jurisprudência esses dois princípios como regramentos, vedando o reconhecimento jurídico das uniões paralelas. Com isso, essa pesquisa tem como objetivo analisar a interpretação jurisprudencial sobre as relações simultâneas e os dispositivos legais que tratam da concepção de família atual, para responder à problemática que questiona o poder e a legitimidade dos Tribunais Superiores em restringir o texto constitucional, e não reconhecer as novas entidades familiares que infringem a monogamia. Foi realizada uma pesquisa pura e bibliográfica com caráter exploratório, complementada por uma proposta metodológica voltada ao estudo de decisões judiciais. Tornou-se possível concluir a relutância dos tribunais superiores em reconhecer as relações não-monogâmicas como uma realidade social, procedendo com uma interpretação restritiva dos preceitos constitucionais que infringe a liberdade individual, e se mostra ilegítima do ponto de vista constitucional.
Referências
Abboud, G. (2011). O mito da supremacia do interesse público sobre o privado: a dimensão constitucional dos direitos fundamentais e os requisitos necessários para se autorizar restrição a direitos fundamentais. Revista dos Tribunais, (Vol. 907). https://www.academia.edu/download/41268513/Georges_Abboud_-_Direitos_Fundamentais_-_RT_907.pdf
Albuquerque, C. C., F. (2002). Famílias simultâneas e concubinato adulterino. Instituto Brasileiro de Direito de Família. https://ibdfam.org.br/assets/upload/anais/195.pdf
Azevedo, A. V. (2001). Estatuto da família de fato. São Paulo: Ed. Jurídica Brasileira, Atlas.
Barreto, L. S. (2013). Evolução histórica e legislativa da família. In: Aperfeiçoamento de Magistrados 10 anos do Código Civil: aplicação, acertos, desacertos e novos rumos. (Vol. I, ed. 13). EMERJ. Rio de Janeiro. https://www.emerj.tjrj.jus.br/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/13/volumeI/10anosdocodigocivil_205.pdf
Barros, A. C. S. R. (2019). Da possibilidade jurídica do reconhecimento de relacionamentos não monogâmicos enquanto entidades. (Tese de mestrado, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte/MG). http://www.biblioteca.pucminas.br/teses/Direito_BarrosAC_1.pdf
Batista, J. M. (2020). Qual a origem do casamento? O matrimônio e o patrimônio. JusBrasil. https://jmarchiote.jusbrasil.com.br/artigos/1170459855/qual-e-a-origem-do-casamento
Brasil (2008). Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial (REsp) nº 856.757/SC. Relator: Min. Arnaldo Esteves Lima. https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200601182240&dt_publicacao=02/06/2008
Brasil (2008). Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário (RE) nº 397.762-8/BA. Relator: Min. Marco Aurélio. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=547259
Brasil (2010). Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial (REsp) nº 1.157.273/RN. Relatora: Min. Nancy Andrighi. https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200901892230&dt_publicacao=07/06/2010
Brasil (2017). Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial (REsp) nº 1.628.701/BA. Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201602294374&dt_publicacao=17/11/2017
Brasil (2017). Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário (RE) nº 878.694/MG. Relator: Min. Roberto Barroso. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=14300644
Brasil (2018). Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário (RE) nº 646.721/RS. Relator: Min. Marco Aurélio. https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4100069
Brasil (2020). Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário (RE) nº 1.045.273/SE. Relator: Min. Alexandre de Moraes. https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5181220
Brasil (2021). Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário (RE) nº 883.168/SC. Relator: Min. Dias Toffoli. https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4757390
Brasil (2022). Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial (REsp) nº 1.916.031/MG. Relatora: Min. Nancy Andrighi. https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202100097368&dt_publicacao=05/05/2022
Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Casa Civil, 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm.
Brasil. (2002). Código Civil Brasileiro. Brasília: Casa Civil, 2002. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
Consalter, Z. M., & Krinert, R. de F. . (2022). Between polyamory and parallel families: a critical-comparative study about both modalities of family arrangements. Research, Society and Development, 11(12), e464111234751. https://doi.org/10.33448/rsd-v11i12.34751
Dias, M. B. (2021). Manual de Direito das Famílias. (14. ed. rev. ampl. e atual.). Salvador: JusPodivm.
Diniz, M. H. (2007). Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. (Vol. 5, 22 ed. rev. e atual.).
Engels, F. (2017). A origem da família da propriedade privada e do Estado. (Traduzido por Ciro Mioranza). São Paulo: Lafonte
Fachin, L. E. (1999). Direito de família. Revista CEJ, (Vol. 3, n.9), 16-20. Recuperado de //revistacej.cjf.jus.br/cej/index.php/revcej/article/view/233
Fiuza, C. C. A., & Poli, L. C. (2016). Núcleos familiares concomitantes:(im) possibilidade de proteção jurídica. Pensar-Revista de Ciências Jurídicas (v. 21, n. 2, pp. 626-653). Fortaleza/CE. https://repositorio.ufmg.br/handle/1843/38948
Fonseca, P. J. T. D. (2011). Concubinato adulterino. Direito-Tubarão. https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5586
Gagliano, P. S., & Pamplona, R., F. (2019). Novo curso de direito civil, volume 6: direito de família. (Vol. 6, 9. ed.). São Paulo: Saraiva Educação
Gil, A. C. (2008). Métodos e técnicas de pesquisa social. (6. ed.). São Paulo: Atlas.
Gomes, A. K. (2022). A ausência de tutela jurídica as famílias simultâneas no ordenamento jurídico brasileiro. Portal De Trabalhos Acadêmicos, (Vol. 7, n.1). Recuperado de http://54.94.8.198/index.php/academico/article/view/1928
Hironaka, G. M. F. N. & Tartuce, F. (2019). Famílias paralelas: visão atualizada. Revista Pensamento Jurídico. (Vol. 13, nº 2). São Paulo.
Kuhn, T. (2003). A estrutura das revoluções cientificas. São Paulo: Perspectiva.
Lara, L. A. (2021). Patriarcalismo e monogamia: a desproteção das famílias paralelas como consequência do modelo patriarcal de família. Instituto Brasileiro de Direito de Família. https://ibdfam.org.br/artigos/1663/Patriarcalismo+e+monogamia%3A+a+desprote%C3%A7%C3%A3o+das+fam%C3%ADlias+paralelas+como+consequ%C3%AAncia+do+modelo+patriarcal+de+fam%C3%ADlia
Lôbo, P. (2018). Direito civil: famílias. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação.
Madaleno, R. (2022). Manual de direito de família. (4. ed.). Rio de Janeiro: Forense.
Maluf, C. A. D. & Maluf, A. C. D. R. F. D. (2018). Curso de direito de família. (3. ed.). São Paulo: Saraiva Educação.
Mata, A. L. D., Jr. (2022). Uniões paralelas e desamparo social: a (in) adequação do primado da monogamia em face ao Princípio Constitucional da Solidariedade (Monografia, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal/RN). https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/46733
Medeiros, J. B. & Henriques, A. (2017). Metodologia científica na pesquisa jurídica. (9. ed., rev. e reform). São Paulo: Atlas
Narvaz, M. G., & Koller, S. H. (2006). Famílias e patriarcado: da prescrição normativa à subversão criativa. Psicologia & Sociedade, 18, 49-55. https://doi.org/10.1590/S0102-71822006000100007
Pereira, R. D. C. (2021). Direito das Famílias. (2. ed.). Rio de Janeiro: Forense.
Petrini, J. C. (2003). Pós-modernidade e família: um itinerário de compreensão. Bauru: EDUSC.
Poggiali, L. H., & Gambogi, L. C. (2018). União poliafetiva: família de fato. E de direito? Revista Ártemis, (Vol. 26, Ed. 1). DOI:10.22478/ufpb.1807-8214.2018v26n1.36745
Rabelo, S. M. (2021). Pacto de convivência na união estável: disponibilidade das consequências patrimoniais decorrentes do regime convivencial. In Oliveira, A. M. (coord. Teixeira, A. C. B & Rodrigues, R. D. L). Contratos, família e sucessões: diálogos complementares. (2. ed.). Indaiatuba/SP: Editora Foco
Rodrigues, R. L. (2021). Planejamento Familiar: Limites e liberdade parentais. Editora Foco.
Ruzyk, C. E. P. (2003). Famílias simultâneas: da unidade codificada à pluralidade constitucional. (Tese de mestrado, Universidade Federal do Paraná, Curitiva/PR).
Silva, M. A. D. (2012). Da superação da monogamia como princípio estruturante do estatuto jurídico da família. (Tese de doutorado, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro/RJ). http://www.bdtd.uerj.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=4286
Simão, J. F. (2014). Há limites para o princípio da pluralidade familiar na apreensão de novas formas de conjugalidade e de parentesco? Revista Brasileira de Direito Civil, Vol. 1, ISSN 2358-6974, pp. 61-79.
Tartuce, F. (2019). Direito civil: direito de família (Vol. 5, 14. ed.). Rio de Janeiro: Forense.
Veloso, Z. (2003). Código Civil Comentado. (Vol. XVII. Coord. Azevedo, A. V.). São Paulo: Atlas.
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