Reflexo da jurisprudência do superior tribunal de justiça quanto à busca pessoal na atividade Policial Militar
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v14i11.49887Palavras-chave:
Abordagem, Busca Pessoal, Fundada Suspeita, Polícia Militar.Resumo
A abordagem é o momento mais comum de contato da Polícia Militar com o cidadão, realizada com o intuito de ação preventiva, baseada na fundada suspeita e no tino policial, sendo fundamentada no artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP), está condicionada à existência de fundada suspeita de que o indivíduo esteja na posse de objetos ilícitos, armas proibidas ou provas relacionadas a delitos. O objetivo geral deste estudo foi analisar, através da doutrina e jurisprudência, os impactos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a questão da busca pessoal e a realização de abordagens policiais. Os resultados apontam que perante a decisão do STJ, mais precisamente editada pela Sexta Turma, esta considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo. Após a análise da legislação, doutrina e jurisprudência correspondentes, esta decisão dificulta sobremaneira a atuação da Polícia Militar, visto que dentro dos aspectos técnicos da abordagem, ensinado nas cadeiras de formação e especialização, é a confiança nos traços comportamentais e na vivência operacional, apesar de que a experiência não substituirá o treinamento, que servirá de apoio para as intervenções contumazes da Polícia Militar.
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