La concepción sociopsicológica del derecho en la filosofía de Pontes de Miranda

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v14i8.49411

Palabras clave:

Pontes de Miranda, Sociopsicológico, Teoría del Derecho, Objetivismo, Subjetivismo.

Resumen

El presente estudio tiene como objetivo realizar breves consideraciones sobre la concepción sociopsicológica del derecho en la obra de Pontes de Miranda, destacando su pionerismo en la superación de la dicotomía entre objetivismo (estructuras sociales) y subjetivismo (representaciones individuales). La teoría jurídica tradicional asocia el derecho al Estado y a las normas codificadas; Pontes de Miranda lo comprende como un proceso de adaptación social y un producto de asimilación y desasimilación psíquica. Metodológicamente, la investigación es de naturaleza bibliográfica, buscando trabajos sobre el tema y realizando una lectura crítica y dialógica de las obras encontradas. Los resultados demuestran que el derecho, en la visión de Pontes de Miranda, es un fenómeno natural esencial para la vida social, que no se limita a la legislación estatal, sino que está enraizado en las prácticas sociales y consiste en un criterio interior de valoración, un sistema de evaluación o medición de los hechos, inculcado en los individuos a lo largo de su vida en la sociedad.

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Publicado

2025-08-25

Número

Sección

Ciencias Humanas y Sociales

Cómo citar

La concepción sociopsicológica del derecho en la filosofía de Pontes de Miranda. Research, Society and Development, [S. l.], v. 14, n. 8, p. e7214849411, 2025. DOI: 10.33448/rsd-v14i8.49411. Disponível em: https://rsdjournal.org/rsd/article/view/49411. Acesso em: 6 dec. 2025.