Proposta de Critérios para priorizar a fiscalização de barragens de usos múltiplos a luz da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB)
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v14i7.49275Palavras-chave:
Segurança de barragens, Prioridade de fiscalização, Gestão de riscos.Resumo
A Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), instituída pela Lei nº 12.334/2010, definiu diretrizes para a gestão de riscos em barragens no Brasil. Contudo, sua implementação enfrenta entraves, sobretudo no caso das barragens de usos múltiplos sob jurisdição estadual, frequentemente de pequeno porte, sem documentação técnica obrigatória e fiscalizadas por órgãos com recursos limitados. Este estudo propõe critérios objetivos e operacionais para subsidiar a priorização da fiscalização dessas estruturas. A metodologia incluiu revisão bibliográfica e normativa, abrangendo legislações, documentos da ANA, literatura técnica e modelos anteriores de triagem. Com base nesse levantamento, elaborou-se uma matriz de priorização com quatro critérios binários: (a) presença de população ou infraestrutura a jusante; (b) porte visivelmente médio ou grande; (c) sinais visuais de falhas estruturais; e (d) ausência de regularização formal. A presença de três ou mais critérios indica alta prioridade de fiscalização. A matriz foi aplicada em estudo de caso com quatro barragens cadastradas no IGAM, utilizando dados públicos e georreferenciados. Os resultados evidenciam sua viabilidade técnica, mesmo sem inspeção presencial, por meio de sensoriamento remoto. Propôs-se, ainda, uma classificação padronizada do porte das barragens, com base na altura e volume do reservatório. Constatou-se que muitas estruturas, embora pequenas, apresentam elevada exposição a jusante. Conclui-se que a triagem com critérios simples e verificáveis contribui para a gestão estratégica de riscos, o uso racional de recursos e a prevenção de desastres, sendo recomendada sua ampliação e aprimoramento em etapas futuras.
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