A permanência de gestantes em ambientes insalubres sob a ótica da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5938/DF: Uma análise crítica da reforma trabalhista
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v15i4.50842Palavras-chave:
Meio ambiente do trabalho, Gestante e lactante, Insalubridade, Reforma trabalhista, ADI 5938, Vedação ao retrocesso social.Resumo
Este estudo examina, sob uma perspectiva crítica, as alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 quanto à possibilidade de permanência de gestantes e lactantes em ambientes insalubres. O objetivo geral do trabalho consiste em examinar a incompatibilidade constitucional da permanência de gestantes e lactantes em ambientes insalubres, à luz da proteção ao meio ambiente do trabalho e da vedação ao retrocesso social. Adota-se o método lógico-dedutivo, com abordagem qualitativa, por meio de pesquisa bibliográfica, normativa e jurisprudencial, com destaque para o julgamento da ADI 5938/DF pelo Supremo Tribunal Federal. Os resultados indicam que a reforma trabalhista implicou retrocesso social ao transferir à trabalhadora o ônus da comprovação da nocividade do ambiente laboral. Conclui-se que a decisão do STF reafirma a centralidade dos direitos fundamentais e impõe limites materiais à atuação legislativa, ao vedar a flexibilização de garantias essenciais à proteção da saúde da trabalhadora.
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