Entre o direito individual e a sustentabilidade coletiva: Judicialização do acesso a medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS)
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v14i9.49573Palavras-chave:
Judicialização da saúde, Sistema Único de Saúde (SUS), Acesso a medicamentos.Resumo
O estudo teve como premissa central reunir e analisar informações atualizadas e relevantes, por meio de uma revisão de literatura, acerca das demandas judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos no âmbito do sistema público de saúde brasileiro (SUSO. Fundamentado na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), o direito à saúde foi consagrado como dever do Estado, englobando a distribuição de medicamentos. Entretanto, limitações estruturais, subfinanciamento histórico e má gestão administrativa têm comprometido a efetividade desse direito, gerando a crescente demanda por ações judiciais. Os resultados evidenciaram que mais de 60% das demandas judiciais analisadas obtiveram deferimento, sendo predominantes casos relacionados a doenças crônicas, neurológicas e degenerativas, geralmente conduzidos pela Defensoria Pública. Observou-se que, embora a judicialização garanta o cumprimento do direito individual à saúde, ela também acarreta impactos negativos no financiamento do SUS, como o bloqueio de verbas e a fragilização de políticas coletivas. Por outro lado, desempenha papel indutor na atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), pressionando o Estado a incorporar novas terapias. Conclui-se que a judicialização deve ser compreendida como fenômeno multifacetado, capaz de revelar fragilidades estruturais do SUS e, ao mesmo tempo, fomentar seu aprimoramento, exigindo maior planejamento, transparência e diálogo entre gestores, profissionais de saúde, judiciário e sociedade civil.
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