Responsabilidade Civil do Estado em condenações da corte interamericana e seus impactos nos direitos da personalidade: É possível ação regressiva?
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v15i4.50874Palavras-chave:
Responsabilidade civil do Estado, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Direitos da personalidade, Controle de convencionalidade, Ação regressiva.Resumo
O presente artigo objetiva analisar, à luz da responsabilidade civil do Estado e do controle de convencionalidade, as condenações impostas ao Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, especialmente no que tange às indenizações pecuniárias, investigando a possibilidade e os limites da ação regressiva frente aos causadores diretos do dano, bem como seus impactos na efetivação dos direitos da personalidade. A pesquisa parte da premissa de que as decisões da Corte, embora proferidas no plano internacional, produzem efeitos relevantes no ordenamento jurídico interno, especialmente no que se refere à proteção dos direitos da personalidade. Por meio de abordagem qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica, documental e análise de jurisprudência, examinam-se os casos brasileiros julgados pela Corte, identificando os fundamentos das condenações e os critérios adotados para fixação das reparações. A partir disso, discute-se a compatibilidade da ação regressiva com a responsabilidade internacional do Estado, considerando os deveres de garantia previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Conclui-se que, embora juridicamente possível em determinadas hipóteses, a ação regressiva deve ser aplicada com cautela, a fim de não comprometer a efetividade da proteção dos direitos humanos e dos direitos da personalidade, nem desvirtuar a lógica do sistema interamericano.
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