Zoophilic Sexual Disturbance and Legal Action: case report

Authors

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i10.32360

Keywords:

Bestiality; Animal abuse; Health; Zoophilia.

Abstract

Zoophilia can make it possible to commit other more serious crimes against human beings, as domestic violence, child abuse, alcohol and animals are closely linked. The objective of this work was to describe a case of zoophilia in a dog, to report how the legal measures have been adopted and to highlight the role of the veterinarian as an adjunct to justice. At the Veterinary Hospital of the Federal University of Piauí (HVU/UFPI), in the city of Teresina, a 5-year-old male crossbred dog presented clinical signs of abdominal pain. Clinical examination revealed behavioral arousal, subconjunctival hemorrhage in the right eye, paralysis of the pelvic limbs, congested and swollen anal mucosa, laceration of the anal mucocutaneous junction with lack of sensation and the presence of fluid secretion. After examinations, analysis of exogenous reproductive material revealed the presence of human sperm. The animal was submitted to fluid therapy and medicated. 72 hours after emergency care, the animal died. Given this precedent, the HV/UFPI filed a complaint with the Specialized Environmental Police Station (DEMA) in Teresina, PI, Brazil. At the instruction hearing and at the trial of the present case, the author of the crime and his lawyer accepted the proposal for a criminal transaction, which established a penal value for the benefit of an association for the protection of animals in the state of Piauí, with a deadline for confirmation of the deposit. on the indicated account.

References

Abreu B. S. A. (2019). A irrelevante punição da zoofilia junto ao insignificante amparo as vítimas indefesas deste crime. http://repositorio.catolicaorione.edu.br:81/Consulta/Documentos?Id=261105b1-4c0c-460e-9f78-df2941337a9c.

Almeida, K. J., Oliveira Filho, M. C. S., Nery, P. C. L. et al. (2013). Zoophilia and Parkinson’s disease. Parkinsonism and Related Disorders. 19 (12), 1157-8.

Almeida, N. G. P. A. S. (2019). O médico veterinário na investigação criminal nos crimes de maus-tratos a animais de companhia. Identificação de crimes. RJLB., 5 (2), 649-719.

Araújo, D., Lima, C., Mesquita, J. R., Amorim, I. & Ochôa, C. (2021). Caracterização de Suspeitos de Crimes contra Animais de Companhia em Portugal. Animais, 11 (9), 2744.

Ascione, F. R. & Arkow, P. (1999). Child abuse, domestic violence, and animal abuse – Linking the circles of compassion forprevention and intervention. Indiana: Purdue Research Press. 380p.

Bizawu, K., Ramos, A. O. B., Nepomuceno, G. L. (2017). Zoofilia no Brasil: Uma análise de casos concretos e a necessidade de incriminação legal. Revista Brasileira de Direito Animal. 12 (1), 81-107.

Blevins, R. O. (2009). A case of severe anal injury in an adolescent male due to bestial sexual experimentation. J. Forensic Leg. Med. 16, 403-6.

Brasil. (1995). Lei nº 9099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Civis e Criminais e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 de setembro de 1995. p. 15033. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=843863.

Brasil. (1998). Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. A Lei da natureza: lei de crimes ambientais. Brasilia, DF, 1998. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm.

Brasil. (2006). Lei nº 11.313, de 28 de junho de 2006. Altera os arts. 60 e 61 da Lei nº 9.099, de26 de setembro de 1995, e o art. 2º da Lei nº10.259, de 12 de julho de 2001, pertinentes à competência dos Juizados Especiais Criminais, no âmbito da Justiça Estadual e da Justiça Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 de junho de 2006. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11313.

Díaz-Benítez, M. E. (2012). Sexo com animais como prática extrema no pornô bizarro. Cadernos Pagu, 38, 241-279.

Gomes L. B., Pinto M. O. K. M., Begalli J. H. et al. (2019). Teoria do Elo: Maus-tratos aos animais e a violência interpessoal humana no contexto da Saúde Única. Revista V&Z em Minas. 141, 17-23.

Matos, J. G. S. (2020). Transação penal, benefício ou confissão espontânea? Goiânia, GO: Brasil Escola. https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/transacao-penal-beneficio-ou-confissao-espontanea.htm#indice_35.

Mazzante, N. M. G., de Camargo, B. W. D. F., de Sanctis, P., Fogaça, J. L, de Campos Vettorato, M., Tremori, T. M. & Rocha, N.S. (2020). Análise post mortem de lesões por enforcamento incompleto em cão (Canis familiaris) por meio de radiografias e necropsia forense. Imagem Forense, 20, 100350.

Mourão Júnior, C. A. & Souza, L. S. (2014). Fisiopatologia do Choque. HU Revista. 40 (1- 2), 75-80.

Nassaro, M. R. F. (2013). Maus tratos aos animais e violência contra as pessoas. 1 ed. São Paulo: Edição do Autor. 90p.

Leal, M. A. D. C. & Reis, S. T. J. (2017). Teoria do link e o papel do médico veterinário no diagnóstico de maus-tratos. Uningá Journal, 51(3).

Oliveira, W. F. A zoofilia é especista ou tolerável? In: Seminário Internacional Fazendo Gênero, 10, 2013, Florianópolis. Anais Eletrônicos... Santa Catarina: 2013. http://www.fg2013.wwc2017.eventos.dype.com.br/resource/anais/20/1381845635_ARQUIVOS_A_ZOOFILIA_E_ESPECISTA_OU_TOLERAVEL.pdf.

Ostos, N. S. C. D. (2017). A luta em defesa dos animais no Brasil: uma perspectiva histórica (1). Ciência e Cultura, 69 (2), 54-57.

Ribeiro, L. V. (2021). Zoofilia/bestialismo: tipificação na Lei nº 9.605/1998f.

Santos Lelis, A. G., & Resende Silva, R. (2021). A (in)eficácia das normas de proteção aos animais domésticos frente ao alto indíce de maus-tratos. Caderno de graduação - ciências humanas e sociais - UNIT - SERGIPE, 7(1), 204–217.

Stern, A. W., Smith-Blackmore, M. (2016). Veterinary Forensic Pathology of animal sexual abuse. Vet. Pathol. 53 (5), 1057-1066.

Yin, R.K. (2015). O estudo de caso. Porto Alegre: Bookman.

Published

21/07/2022

How to Cite

NASCIMENTO, D. M. do .; SANTOS, L. P. .; PEREIRA, A. D. V. .; TEIXEIRA, L. S. de A. .; ARAÚJO, S. B. .; BAÊTA, S. de A. F. .; RODRIGUES, M. C. .; PAULA, N. R. de O. . Zoophilic Sexual Disturbance and Legal Action: case report. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 10, p. e27111032360, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i10.32360. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/32360. Acesso em: 23 dec. 2024.

Issue

Section

Agrarian and Biological Sciences