Obstetric violence: a public health issue and the violation of fundamental rights of women

Authors

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i14.36321

Keywords:

Obstetric violence; Humanized birth; Human dignity; Right.

Abstract

Obstetric violence is a form of physical or verbal violence, practiced against pregnant women in health units in the pregnancy-puerperal period, being a serious public health problem in recent decades, due to maternal and child consequences arising from diseases, dysfunctions and psychological disorders caused in women. The objective of the study is to analyze the scientific evidence about the social view of women about obstetric violence and the facts that cause this type of violence. It is based on a study, which emphasizes "Obstetric Violence", "Labor", "Women's Health", the "fundamental rights of women", among them, the right to life, to privacy, security, equality, freedom of thought, the right not to be subjected to torture, among others.” and “Social Perception”. It relates the dissatisfaction of postpartum women moments before, during or after labor. Being the unsatisfactory, characterized as disrespectful to pregnant women, caused by health professionals, with little or not even some possibility of physical or moral force on their own body, disrespect for their social role as a mother, offenses, submission to the health professional , excessive digital examination, unwanted application of oxytocin, episiotomy, Kristeller maneuver, unwanted cesarean delivery, these and many others. Finally, the study reveals the importance of minimizing and even definitively ending practices that are harmful to the health of the pregnant woman, duly practiced by health professionals during or after the puerperal pregnancy cycle.

References

Assembleia Geral da ONU. (1948). "Declaração Universal dos Direitos Humanos" (217 [III] A). Paris. https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos>.

Barrera, D. C. & Moretti-Pires, R. O. (2021). Da violência obstétrica ao empoderamento de pessoas gestantes no trabalho das doulas. Revista Estudos Feministas. 29(1), e62136. https://www.scielo.br/j/ref/a/TqbrVSjWhzZ7Bb5hJWjRDxf/.

Brasil. (2005). Lei 11.108 de 7 de abril de 2005. O subsistema de acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2005/lei/l11108.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2011.108%2C%20DE%207%20DE%20ABRIL%20DE%202005.&text=Altera%20a%20Lei%20n%C2%BA%208.080,Sistema%20%C3%9Anico%20de%20Sa%C3%BAde%20%2D%20SUS.

Brasil. (2019). Ministério da Saúde. Despacho, de 03 de maio de 2019. Acusa-se o recebimento do Ofício nº 017/19 – JUR/SEC referente à solicitação de posicionamento deste Ministério quanto ao uso do termo “violência obstétrica”. https://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&codigo_verificador=9087621&codigo_crc=1A6F34C4&hash_download=c4c55cd95ede706d0b729845a5d6481d07e735f33d87d40984dd1b39a32d870fe89dcf1014bc76a32d2a28d8f0a2c5ab928ff165c67d8219e35beb1a0adb3258&visualizacao=1&id_orgao_acesso_externo=0.

Brasil. (2004). Ministério da Saúde, Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher: Princípios e Diretrizes, Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. 1 ed. Ministério da Saúde: Brasília- DF: Editora MS. 82 p. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nac_atencao_mulher.pdf.

Brasil. (2000). Ministério da Saúde, Portaria Nº 569, de 1º de junho de 2000. Considerando que o acesso das gestantes e recém-nascidos a atendimento digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto, puerpério e período neonatal são direitos inalienáveis da cidadania. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2000/prt0569_01_06_2000_rep.html.

Brasil. (2005). Lei nº 11.108 de abril de 2005. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11108.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2011.108%2C%20DE%207%20DE%20ABRIL%20DE%202005.&text=Altera%20a%20Lei%20n%C2%BA%208080,Sistema%20%C3%9Anico%20de%20Sa%C3%BAde%20%2D%20SUS.

Brasil. (2005) Lei nº 11.108, de 07 de abril de 2005. O subsistema de acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2005/lei/l11108.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2011.108%2C%20DE%207%20DE%20ABRIL%20DE%202005.&text=Altera%20a%20Lei%20n%C2%BA%208.080,Sistema%20%C3%9Anico%20de%20Sa%C3%BAde%20%2D%20SUS.

Brasil. (2004). Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Política nacional de atenção integral à saúde da mulher: princípios e diretrizes. Brasília: Ministério da Saúde. p.80. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nac_atencao_mulher.pdf.

Chemin, B. F. (2015). Manual da Univates para trabalhos acadêmicos: planejamento, elaboração e apresentação. 3ed. Lajeado: Univantes

Distrito Federal. (2018). Lei 6.144 de 07 de junho de 2018. Dispõe sobre a implantação de medidas de informação a mulheres grávidas e paridas sobre a política nacional de atenção obstétrica e neonatal, visando, principalmente, à proteção delas no cuidado da atenção obstétrica no Distrito Federal. http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/700564f2b3214c69a7c7c7897caab258/Lei_6144_07_06_2018.html.

França, R. L. de; & Tempestai, G. A. (2021). Nomeando o inominável: a problematização da violência obstétrica e o delineamento de uma pedagogia reprodutiva contra-hegemônica. Scielo, Porto Alegre, p. 257-290, dez. 2021. https://www.scielo.br/j/ha/a/xXgjFBTzkvX8J57PcxvBgpK/?lang=pt#:~:text=Trata%2Dse%20de%20uma%20atua%C3%A7%C3%A3o,viol%C3%AAncia%2C%20a%20qual%20atinge%20diferencialmente.

Lage, L. R.; Cal, D.; & Silva, B. T. V. (2019). Corpo e poder: as condições de vulnerabilidade da mulher mãe no debate midiático sobre o parto. Scielo, São Paulo, 1-25, 24 https://www.scielo.br/j/cpa/a/MVTRYnBjkzVRd3yCVLgz5kx/?lang=pt.

Machado, E. G. C. (1995). Gestação, parto e maternidade: uma visão holística. Quantun: 1995. p. 244.

Martins, F. L. et al. (2019). Violência Obstétrica: Uma expressão nova para um problema histórico. Saúde em Foco, Teresinha, v. 11, p. 413-423, 2019. https://portal.unisepe.com.br/unifia/wp-content/uploads/sites/10001/2019/03/034_VIOL%C3%8ANCIAOBST%C3%89TRICA-Uma-express%C3%A3o-nova-para-um-problema-hist%C3%B3rico.pdf.

Mato Grosso do Sul. (2021). Secretaria de Estado e Saúde. (org.). Violência obstétrica. Mato Grosso do Sul. https://www.as.saude.ms.gov.br/wpcontent/uploads/2021/06/livreto_violencia_obstetrica-2-1.pdf.

Minas Gerais. (2018). Lei 23.175 de 21 dezembro de 2018. Dispõe sobre a garantia de atendimento humanizado à gestante, à parturiente e à mulher em situação de abortamento, para prevenção da violência na assistência obstétrica no Estado. https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=372848#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20garantia%20de,na%20assist%C3%AAncia%20obst%C3%A9trica%20no%20Estado.

Monteiro, M. C. M.; Holanda, V. R.; & Melo, G.P. (2020). Análise do conceito parto humanizado de acordo com o método evolucionário de Rodgers. Revista de Enfermagem do Centro-Oeste Mineiro, Minas Gerais, 1-10. http://seer.ufsj.edu.br/index.php/recom/article/view/1885.

Organização Mundial da Saúde. (2014). Prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto em instituições de saúde. Genebra: WHO, 2014. https://bit.ly/30YT6za.

Osava, R. H.; & Tanaka, A. C. D. (1997). Os Paradigmas da Enfermagem Obstétrica. Escola de Enfermagem Universidade - SP. 31(1), 96-108, https://www.scielo.br/j/reeusp/a/xqCsxHMprqzLMLJg4wT4zqL/abstract/?lang=pt.

Paiva, A. M. G. et al. (2022). Representações sociais da violência obstétrica para puérperas e profissionais da saúde: análise fatorial de correspondência. Curitiba- PR: Cogitare Enfermagem, 12. https://revistas.ufpr.br/cogitare/article/view/75198.

Parente, R. C. M. et al. (2010). A história do nascimento (parte 1): cesariana. Femina, 38(9), 482-486, set. 2010. http://files.bvs.br/upload/S/0100-7254/2010/v38n9/a481-486.pdf.

Rezende, J. M. (2009). A primeira operação cesariana em parturiente viva: a primeira operação cesariana em parturiente viva. Unifesp, 171-172. https://books.scielo.org/id/8kf92/pdf/rezende-9788561673635-19.pdf.

Rohde, A. M. B. (2016). A Outra Dor do Parto: género, relações de poder e violência obstétrica na assistência hospitalar ao parto. Scielo, 1-106. https://www.scielo.br/j/cpa/a/MVTRYnBjkzVRd3yCVLgz5kx/?lang=pt.

Santa Catarina. (2017). Lei nº 17.097, de 17 de janeiro de 2017. Dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no Estado de Santa Catarina. REVOGADA. http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2017/17097_2017_lei.html#:~:text=Obst%C3%A9trica%20e%20Neonatal.,Art.,%2C%20ainda%2C%20no%20per%C3%ADodo%20puerp%C3%A9rio.

Santa Catarina. (2022). Lei nº 18.322, de 5 de janeiro de 2022. Consolida as Leis que dispõem sobre Políticas Públicas de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2022/18322_2022_lei.html.

Sarlet, I. W. (2001). Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. (2a ed.), Livraria do Advogado.

Tocantins. (2020). Lei 3.674 de 26 de maio de 2020. Altera a Lei nº 3.385, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre a implementação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no Estado do Tocantins. https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=396083.

Vendroscolo, C. T. et al. (2015). A História do Parto: do Domicílio do Hospital: das parteiras ao médico; de sujeito a objeto. Disciplinarum Scientia, 16(1), 95-107. visão holística. Editora Aurora, 1995 p.244.

Wachira, V. K. (2014). Direitos reprodutivos e vulnerabilidades obstétricas: reflexão de literatura. 2014. 17 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Enfermagem), Universidade de Brasília, Brasília, 2014. 1-17. https://bdm.unb.br/bitstream/10483/13552/1/2014_VirginiaKagureWachira.pdf.

Zanardo, G. L. P. et al. (2017). Violência Obstétrica no Brasil: uma Revisão Narrativa. Psicologia & Sociedade, 1-11, 2017. https://www.scielo.br/j/psoc/a/J7CMV7LK79LJTnX9gFyWHNN/abstract/?lang=pt.

Published

29/10/2022

How to Cite

DE MELO RIBEIRO, L.; SOUZA, L. G. de .; SILVA, W. T. da. Obstetric violence: a public health issue and the violation of fundamental rights of women. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 14, p. e331111436321, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i14.36321. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/36321. Acesso em: 24 apr. 2024.

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Review Article