O novo marco regulatório do saneamento básico e o direito ao acesso à água

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i11.18843

Palavras-chave:

Água; Saneamento básico; Direitos humanos.

Resumo

O presente artigo faz um breve estudo da importância da universalidade das políticas de implementação de acesso a água e saneamento básico no Brasil ao fazer uma análise da Lei nº 14.026/2020 do Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, que tem como foco principal promover um acesso igualitário até 2033, através dos serviços de políticas de água e de saneamento que são fornecidos pela administração pública e empresas privadas. Para tanto, essa pesquisa busca identificar as principais inovações e contradições promovidas por essa lei, que defende a privatização pelos grupos ligados aos interesses estaduais e municipais no sentido de evitar os custos políticos e econômicos. Dessa forma, foi realizada uma revisão de literatura através dos métodos de procedimento dedutivo, através de pesquisa exploratória utilizando dados bibliográficos, qualitativo e documental. A partir dos resultados obtidos, percebeu-se que a lei  tem como prioridade o acesso a universalização dos serviços de fornecimento de água potável e saneamento básico, entretanto, essa lei pretende desestabilizar o estado passando a privatizar os serviços para que sejam atingidas as metas, e em contradição, muitas pessoas não têm condição financeira para pagar pelas altas taxas cobradas pelos serviços oferecidos pelas empresas privadas, pois essa tentativa de promover a universalização da água deve ser redirecionada de forma que todos tenham acesso a água e serviços de saneamento básico independente de renda ou condição social, sendo o uso da água consolidado como direito humano fundamental, esse público terá que ser atendido independente do serviço de fornecimento ser público ou privado.   

Biografia do Autor

Francisco das Chagas Bezerra Neto, Universidade Federal de Campina Grande

Graduando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Campina Grande-UFCG, Professor de Geografia do Pré-Vestibular Solidário, Aluno PIBIC do projeto de pesquisa Análise da Evolução do Índice de Desenvolvimento Humano de Sousa-PB. Membro de corpos editoriais da Editora Verde (Grupo Verde de Agroecologia e Abelha - GVAA), nas revistas: Revista Brasileira de Direito e Gestão Pública, Caderno Verde de Agroecologia e Desenvolvimento Sustentável e Revista Brasileira de Filosofia e História. É membro dos Grupos de Pesquisa: Abelhas no Semiárido, Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas, Proteção de Plantas na Agricultura Sustentável. Atuou como: Extensionista e Pesquisador do projeto de extensão Pré-Vestibular Solidário(2018), Monitor de Introdução ao Estudo do Direito I e II na Universidade Federal de Campina Grande-UFCG(2019).

Referências

Antunes, P. B., & D Oliveira, R. D. (2020). Breves considerações sobre o novo marco regulatório do saneamento básico – Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. http://genjuridico.com.br/2020/07/23/marco-regulatorio-saneamento-basico/.

Borja, C. P. (2014). Política pública de saneamento básico: uma análise da recente experiência brasileira1. Revista Saúde. DOI: https://doi.org/10.1590/S0104-12902014000200007.

Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

Brasil. (2007). Lei nº. 11.445, de 05 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm.

Brasil. (1997). Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.

Brasil. (1997). Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF 09/01/1997, P. 470. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.

Brasil. (2011). Portaria n.º 2.914, de 12 de dezembro de 2011. Ministério da Saúde (MS). Dispõe sobre normas de potabilidade de água para o consumo humano. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2914_12_12_2011.html.

Brasil. (2020). Lei nº 14.026/2020 Novo Marco Regulatório do Saneamento. Agencia nacional de águas e saneamento básico (ANA). https://www.gov.br/ana/pt-br.

Brito, A. L. (2020). As tarifas sociais de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Brasil: seus impactos nas metas de universalização na garantia dos direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário. Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento – ONDAS. https://ondasbrasil.org/wpcontent/uploads/2020/05/As-tarifas-sociais-de-abastecimento-de-%C3%A1gua-eesgotamento-sanit%C3%A1rio-no-Brasil.pdf

Cadermatori, D., & Cadermatori, S. (2014). A água como um bem fundamental e o direito à água potável como um direito humano fundamental: uma proposta teórica de políticas públicas. Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos.

Carli, A. A. (2013). A água e seus instrumentos de efetividade. Campinas: Millennium.

Ferreira, J. G., Gomes, M. F. B., & Dantas, A. W. M. (2021). Desafios e controvérsias do novo marco legal do saneamento básico no Brasil. DOI:10.34117/bjdv7n7-019.

Galvão, A. G., & Paganini, W. S., Aspectos conceituais da regulação dos serviços de água e esgoto no Brasil. (2009). Engenharia Sanitária e Ambiental, Rio de Janeiro, 14 (1).

Leite, M. S. (2021). Analise Juridica do novo marco legal do saneamento básico (Lei nº 14.026/2020) e a (in)constitucionalidade frente ao direito humano fundamental do acesso a água, 89 f Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) – Universidade Federal do Ceará, 3, Fortaleza.

Leoneti, B. A., Prado, L. E., Oliveira, & B. W. V. S. (2011). Saneamento básico no Brasil: considerações sobre investimentos e sustentabilidade para o século XXI. Revista de administração pública. issn 0034-7612. file:///C:/Users/santo/Downloads/download%20(6)%20(1).

Maia, B. L. I. (2017). O acesso a água potável como direito humano fundamental no direito brasileiro. Revista do CEPEJ, Salvador, vol. 20. file:///C:/Users/santo/Downloads/27165-94706-1-PB.pdf.

Madeira, F. R. (2010). O setor de saneamento básico no Brasil e as implicações do marco regulatório para a universalização do acesso. Revista do BNDES. file:///C:/Users/santo/Downloads/RB%2033%20O%20setor%20de%20saneamento%20b%C3%A1sico%20no%20Brasil_P.pdf

Ribeiro, W. A., & Cukiert, T. A. (2020). Propõe agenda que irá determinar regulação no saneamento. Migalhas. http://www.migalhas.com.br/depeso/336100/ana-propoe-agenda-que-ira-determinarregulação-no-saneamento.

United Nations. (2010). Word General Assembly Resolution 64/292: The Human Right to Water and Sanitation. http://www.un.org/es/comun/docs/?symbol=A/RES/64/292&lang=E.

Valdovinos, J. (2012). The remunicipalization of Parisian water services: new challenges for local authorities and policy implications. Water International. 37 (2).

Velasco, C. (2020). Raio X do saneamento no Brasil: 16% não têm água tratada e 47% não têm acesso à rede de esgoto Índices do setor apontam que a universalização dos serviços ainda está distante. Novo marco legal do saneamento básico deve ser votado nesta quarta-feira (24) pelo plenário do Senado. G1. https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/06/24/raio-x-do-saneamento-no-brasil-16percent-nao-tem-agua-tratada-e-47percent-nao-tem-acesso-a-rede-de-esgoto.ghtml.

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Publicado

11/09/2021

Como Citar

GADELHA, H. S. .; MARQUES, A. T. .; BEZERRA NETO, F. das C.; LIMA, M. F. de A. .; ALMEIDA, R. S. de .; MARCOLINO NETO, J. .; SOARES, J. de F. .; NÓBREGA, J. C. da S.; OLIVEIRA, J. D. S. .; MARACAJÁ, P. B. . O novo marco regulatório do saneamento básico e o direito ao acesso à água. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 11, p. e569101118843, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i11.18843. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/18843. Acesso em: 30 jun. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais