Os meios consensuais de resolução de conflitos como indicativos do acesso à justiça no estado constitucional
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i10.19064Palavras-chave:
Estado constitucional; Função jurisdicional; Solução de conflitos; Conciliação; Mediação.Resumo
O Estado Constitucional trouxe nova formatação à função jurisdicional, bem como a ampliação do direito fundamental de acesso à justiça. Daí se extrai o objetivo do presente artigo, qual seja, verificar a existência dos meios consensuais de resolução de conflitos como característica marcante deduzida pela concepção jurisdicional contemporânea, distanciando-se da visão tradicional de jurisdição. Com isso, o presente artigo tem por objetivo reconhecer a realidade plural no que concerne de meios de solução de conflitos, mediante o exame de adequação da via eleita pelas próprias partes, o que também é conhecido como justiça multiportas, ante a presença de técnicas como a conciliação, a mediação e até mesmo a arbitragem, apesar da proximidade existente dessa última com a natureza jurisdicional. Dessa forma, por meio de revisão de bibliografia especializada, infere-se que o pretenso fortalecimento do Poder Judiciário também indica a abertura processual a métodos de solução de controvérsias baseados na consensualidade, em vista da agilidade proporcionada por tais meios, assim como a maior probabilidade de satisfação social obtida a partir de uma espécie de autogestão dos conflitos amparada substancialmente no primado da autonomia da vontade.
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