A COVID-19 e o Princípio da Responsabilidade Social e Saúde: uma análise crítica
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i14.21777Palavras-chave:
Governo; Governo. Brasil. Responsabilidade social. Direito à saúde. Pandemias. Coronavírus; Brasil; Responsabilidade social; Direito à saúde; Pandemias; Coronavírus.Resumo
Constitucionalmente a saúde é direito de todos e dever do Estado no Brasil o que ressalta a Responsabilidade Social do mesmo em prover saúde para a população brasileira, sem qualquer juízo de valor ou discriminação. Entretanto, observa-se uma realidade diferente do que está preconizado normativamente, uma vez que, as iniquidades sociais, políticas e econômicas são sobressalentes à direitos fundamentais como o direito à saúde. A Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos dispõe em seu artigo 14 o princípio Responsabilidade Social e saúde como primordial para o exercício das ações do Estado em promover o exercício do direito à saúde à população brasileira, sobretudo, em situações emergenciais como a pandemia de COVID-19. Por isso objetivou-se analisar criticamente as ações estratégicas do governo brasileiro à luz do princípio Responsabilidade Social e saúde diante da pandemia de COVID-19. Observou-se a proximidade do Estado com a inviolabilidade do princípio Responsabilidade Social e saúde no contexto da pandemia da COVID-19 a partir de ações, políticas e determinações governamentais instituídas pelo próprio governo brasileiro.
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