The possibility of exclusion an anti-social tenant in a building condominium

Authors

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i1.24945

Keywords:

Property Law; Neighborhood Law; Building Condominium; Condominium rules; Exclusion of the antisocial condominium.

Abstract

This work proposes to analyze, through doctrine and jurisprudence, whether it is possible to exclude a unit owner who is considered antisocial due to repeated antisocial behavior in view of the limitations imposed by the right to property, whether due to violation of the social function, or for prohibition of the abuse of the right, or even in favor of the neighborhood right. In building condominiums, given the proximity of the autonomous units and the necessary coexistence in common areas, measures must be adopted that promote peace between neighbors, which are established by condominium rules (Convention and Internal Regulation) that seek to maintain peace and harmony in the condominium life. In this context, this article seeks to analyze whether, in the face of serious and repeated behavior, it would be possible to exclude the antisocial condominium from the building condominium. The essence of this article is to expose the limitations of property rights due to its social function, address the concept of "antisocial joint owner", address condominium rules and analyze the possibility of their exclusion from the building condominium, through legal provisions, doctrinal positions and court decisions that deal with the matter, in order to support the information collected and presented here.

References

Almeida, M. B. (2017). Noções básicas sobre Metodologia de pesquisa científica. Universidade Federal de Minas Gerais. <http://mba.eci.ufmg.br/downloads/metodologia.pdf

Brasil. Congresso Nacional. Código Civil, Lei ordinária federal n. º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

Brasil. Conselho da Justiça Federal. V Jornada de Direito Civil. Enunciado 508. https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/577

Brasil. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 260. A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, 2001.

Brasil. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. AI: 70065533911 RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Data de Julgamento: 13/08/2015, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/08/2015. https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/219768352/agravo-de-instrumento-ai-70065533911-rs

Brasil. Tribunal de Justiça de São Paulo. Dir. Priv., Ap. Cív nº 0.280.101-94.2010.8.26.0000, Rel. Des. Celso Pimentel, Julg 14.12.2010.

Coelho, F. U. (2012). Curso de Direito Civil: direito das coisas. (4a ed.), Saraia, 4.

Egito, F. M. (2019) O condômino antissocial. https://franciscoegito.adv.br/blog/2016/10/o-condomino-antissocial.html

Farias, C. C. & Rosenvald, N. (2012). Curso de direito civil: direitos reais. (8a ed.), JusPODIVM, 5.

Farias, C. C. & Rosenvald, N. (2015) Curso de direito Civil. (11a ed.), Atlas.

Ferreira, A. B. de H. (1999). Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Nova Fronteira.

Glagliano, P. S., & Filho, R. P. (2021) Novo curdo de direito civil 5: direito reais.: Saraiva Educação.

Gonçalves, C. R. (2007) Direito Civil Brasileiro - Direito das coisas. volume V, editora Saraiva, 2° tiragem.

Gonçalves, C. R. (2016) Direito Civil Brasileiro: Direito das Coisas. (11a ed.), Saraiva, 5.

Houaiss, A & Villar, M. (2001) Dicionário Houaiss da língua portuguesa. Objetiva.

Magalhaes, R. S. de O. (2018) Relações de vizinhança no condomínio edilício. Conteúdo Jurídico. http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.590348&seo=1.

Marconi, M. de A. & Lakatos, E. M. (2002) Técnicas de Pesquisa: planejamento e execução de pesquisas, amostragens e técnicas de pesquisa, elaboração, análise e interpretação de dados. (5a ed.), Atlas.

Moreira, D. M. M. (2015) A exclusão do condômino antissocial no condomínio edilício. Rio de Janeiro. https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2015/pdf/DanieleMaghellyMenezesMoreira.pdf

Paschoal, J. P. R. (2014) O Direito ao Sossego e o Condomínio Edilício. Revista Opinião Jurídica: Direito Imobiliário. Secovi-SP (Sindicato da Habitação), 2.

Penteado, L. de C. (2015) Direito das Coisas. (3a ed.), Revista dos Tribunais, 473.atual. Forense.

Rizzardo, A. (2015) Condomínio Edilício e Incorporação imobiliária. (4a ed.), Forense.

Rizzardo, A. (2021) Contratos. (19a ed.), Forense.

Simão, J. F., & Kairalla, M. U. (2019). Impossibilidade de Exclusão do Condômino Antissocial. Revista Jurídica Luso-Brasileira, 5 (3), [967]-992

Tartuce, F (2002). Das penalidades no condomínio edilício. Análise das inovações do Código Civil de 2002. http://www.flaviotartuce.adv.br/artigos.

Tartuce, F. (2014) Manual de Direito Civil. (4a ed.), Método, 2014.

Tartuce, F. (2020). Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. (15a ed.), Ed. Forence.

Teixeira, T. (2018) Convenção de condomínio: o que é e para que serve? https://blog.townsq.com.br/convencao-de-condominio-o-que-e-e-para-que-serve/

Published

08/01/2022

How to Cite

REBELLO, D. H. P. . The possibility of exclusion an anti-social tenant in a building condominium. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 1, p. e33511124945, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i1.24945. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/24945. Acesso em: 22 dec. 2024.

Issue

Section

Human and Social Sciences