A possibilidade de exclusão do condômino antissocial no condomínio edilício
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i1.24945Palavras-chave:
Direito de Propriedade; Direito de Vizinhança; Condomínio edilício; Normas condominiais; Exclusão do condômino antissocial.Resumo
Este trabalho tem como proposta analisar através da doutrina e jurisprudência se é possível a exclusão de um condômino considerado antissocial em razão de reiterado comportamento antissocial à vista das limitações impostas pelo direito de propriedade, seja em razão da violação à função social, ou por vedação ao abuso do direito, ou, ainda, em prol do direito de vizinhança. Nos condomínios edilícios, dada a proximidade das unidades autônomas e do necessário convívio nas áreas comuns, devem ser adotadas medidas que prezem pela paz entre os vizinhos, que são estabelecidas pelas normas condominiais (Convenção e Regimento Interno) que buscam manter a paz e harmonia na vida condominial. Nesse contexto, o presente artigo busca analisar se, diante de comportamentos graves e reiterados, seria possível a exclusão do condômino antissocial do condomínio edilício. A cerne do presente artigo é expor as limitações do direito de propriedade em razão de sua função social, abordar o conceito de “condômino antissocial”, abordar sobre a normas condominiais e analisar a possibilidade de sua exclusão do condomínio edilício, através de dispositivos legais, posicionamentos doutrinários e decisões judiciais que versam sobre a matéria, a fim de embasar as informações coletadas e aqui apresentadas.
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