A possibilidade de exclusão do condômino antissocial no condomínio edilício

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DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i1.24945

Palavras-chave:

Direito de Propriedade; Direito de Vizinhança; Condomínio edilício; Normas condominiais; Exclusão do condômino antissocial.

Resumo

Este trabalho tem como proposta analisar através da doutrina e jurisprudência se é possível a exclusão de um condômino considerado antissocial em razão de reiterado comportamento antissocial à vista das limitações impostas pelo direito de propriedade, seja em razão da violação à função social, ou por vedação ao abuso do direito, ou, ainda, em prol do direito de vizinhança. Nos condomínios edilícios, dada a proximidade das unidades autônomas e do necessário convívio nas áreas comuns, devem ser adotadas medidas que prezem pela paz entre os vizinhos, que são estabelecidas pelas normas condominiais (Convenção e Regimento Interno) que buscam manter a paz e harmonia na vida condominial. Nesse contexto, o presente artigo busca analisar se, diante de comportamentos graves e reiterados, seria possível a exclusão do condômino antissocial do condomínio edilício. A cerne do presente artigo é expor as limitações do direito de propriedade em razão de sua função social, abordar o conceito de “condômino antissocial”, abordar sobre a normas condominiais e analisar a possibilidade de sua exclusão do condomínio edilício, através de dispositivos legais, posicionamentos doutrinários e decisões judiciais que versam sobre a matéria, a fim de embasar as informações coletadas e aqui apresentadas.

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Publicado

08/01/2022

Como Citar

REBELLO, D. H. P. . A possibilidade de exclusão do condômino antissocial no condomínio edilício . Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 1, p. e33511124945, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i1.24945. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/24945. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais