An analysis of the permanence of the institute of judicial separation in Brazilian law from of Special Appeal n. 1.247.098 - MS
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i15.37158Keywords:
Family right; Wedding; Divorce; Judicial separation; Constitutional Amendment no. 66.Abstract
The so-called Divorce Amendment was imperative in bringing considerable changes to constitutional family law. One of the main ones to be mentioned, undoubtedly, is the amendment given to Art. 226, § 6, of the 1988 Constitution, which was responsible for giving rise to an eminent discussion among legal scholars and its operators about the institute of judicial separation, which still persists. However, the decision affects REsp 1.247.098 – MS clarified considerable doubts regarding the new constitutional article 226, § 6, and it is inappropriate to ignore the considerations presented in the appeal judged by the STJ. In this way, a detailed study of this decision is made, using a qualitative approach on the subject, with due consideration to the lessons found in better doctrine, previous jurisprudence and, obviously, in ordinary and constitutional. At the beginning, a contextual and historical view of Constitutional Amendment 66 is given, only then to search for the most relevant arguments of the winning vote and the losing vote of the decision under analysis and, thus, give a solution to the raised problem. In fact, a complete view of the judgment is sought to guide the discussion about the permanence or not of judicial separation in national law. The conclusions reached by the work were in the sense that, certainly, there is room for the institute of separation of law in the Brazilian legal system.
References
Ataliba, G. (1987). Revisão constitucional. Revista de Informação Legislativa, 110, 87-90.
Back, N. (2022). A separação de direito, o divórcio indireto e a Emenda Constitucional n. º 66 de 2010: uma análise das decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Superior Tribunal de Justiça [Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina]. Repositório Institucional da UFSC. https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/237900
Bardin, L. (2000). Análise de conteúdo. Edições 70.
Bauer, M.W., & Gaskell, G. (2008). Pesquisa qualitativa com texto, imagem e som: um manual prático. (7a ed., tradução de Pedrinho A. Guareschi). Petrópolis: Vozes.
Brasil. (1942). Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). Brasília. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm
Brasil. (1977). Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977. (Lei do Divórcio. Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências). Brasília. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6515.htm
Brasil. (1988). (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988). Brasília. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Brasil. (1992). Supremo Tribunal Federal ADI 2 (Relator: Min. Paulo Brossard, Tribunal Pleno, julgado em 6.2.1992, DJe 21.11.1997). Brasília. https://ww2.stj.jus.br › cgi › revista › REJ.cgi › ITA
Brasil. (2005). Supremo Tribunal Federal. AgI 40.1337/PE (Min. Celso de Mello, DJe 3.3.2005). Brasília.
Brasil. (2014). Superior Tribunal de Justiça. AgRg no AREsp 494.273/RJ (Rel. Ministra Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/06/2014, DJe 01/07/2014). Brasília. https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/25187853/inteiro-teor-25187854
Brasil. (2017). Superior Tribunal de Justiça. REsp n. 1247098/MS (Rel. Min Isabel Gallotti, julgado em 16.5.2017). Brasília. https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=1560198&tipo=0&nreg=201100747870&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20170516&formato=PDF&salvar=false
Cabral, L. C. L. (2011). Separação judicial. Um instituto jurídico derrogado? R. EMERJE, 14 (56), 121.
Cordeiro, A. M., Oliveira, G. M., Rentería, J. M., & Guimarães, C. A. (2007). Revisão sistemática: uma revisão narrativa. Rev. Col. Bras. Cir., 34(6), 428-431.
Dias, M. B. (2001). Direito de família e o novo Código Civil. Belo Horionte: Del Rey/IBDFAM.
Gonçalves, C. R. (2012). Direito civil brasileiro, volume 6: direito de família (9a ed.). Saraiva.
Köche, J. C. (2011). Fundamentos da metodologia científica: teoria da ciência e iniciação científica. Petrópoles: Vozes.
Lobo, P. L. N. (2010, 09 de julho). Divórcio: alteração constitucional e suas consequências. Artigos IBDFAM. https://ibdfam.org.br/artigos/autor/Paulo%20Luiz%20Netto%20Lobo
Lôbo, P. (2018). Direito civil: volume 5: famílias (8a ed.). São Paulo: Saraiva Educação.
Mahuad, C. (2018). Separação judicial e a Emenda Constitucional nº 66/2010. In Guerra, A. D. M. (Coord.), Estudos em homenagem a Clóvis Beviláqua por ocasião do centenário do Direito Civil codificado no Brasil (Vol. 2, pp. 777-818). São Paulo: Escola Paulista da Magistratura.
Mendes, K, D. S., Silveira, R. C. C. P., & Galvão, C. M. (2008). Revisão integrativa: método de pesquisa para a incorporação de evidências na saúde e na enfermagem. Texto & Contexto Enferm., 17(4), 758-764.
Neves, C. (2020, 06 de junho). O Covid-19 e a Pandemia de Divórcios no Brasil. JUS.com.br. https://jus.com.br/artigos/82834/o-covid-19-e-a-pandemia-de-divorcios-no-brasil
Nolêto, A. L. B., Santos, S. F., & Wykret, D. C. (2022). Separação X Divórcio à luz da Emenda Constitucional 66/2010: Sobre a divergência doutrinária acerca da existência da Separação Judicial. Revista São Luis Orione, 9(1), 90-107.
Pinto, F. H. (2010, 18 de agosto). EC não revoga prazos legais para separação. Revista Consultor Jurídico. https://www.conjur.com.br/2010-ago-18/emenda-constitucional-poe-fim-apenas-sociedade-conjugal
Rizzardo, A. (2011). Direito de família. (8a ed.). Rio de Janeiro: Forense.
Rother, E. T. (2007). Revisão sistemática X Revisão narrativa. Acta Paulista de Enfermagem, 20(2), 5-6.
Tartuce, F. (2019). Direito civil: direito de família. (14. ed) Forense.
Tavares da Silva, R. B. (2020). Da inglória tentativa de eliminação da separação à derrotada busca do divórcio impositivo no Brasil. Revista de Direito Notarial, 1(2), 1.
Tavares da Silva, R. B. (2017, 29 de março). Vitória do verdadeiro direito de família – fim da discussão: a separação judicial está mantida no Brasil. Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS). https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/vitoria-do-verdadeiro-direito-de-familia-fim-da-discussao-a-separacao-judicial-esta-mantida-no-brasil/
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