A PEC 16/21 e suas alterações nas regras de perda da nacionalidade brasileira
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i15.37549Palavras-chave:
Texto constitucional; Nacionalidade; Extradição; Cidadania.Resumo
O presente trabalho visa analisar as alterações práticas elencadas pela PEC 16/2021, que atualmente se encontra em tramitação para ser aprovada. Inspirada no caso de Claudia Hoerig, a referida proposta de Emenda traz mudanças significativas no texto constitucional, mais especificamente nas regras de perda da nacionalidade. A PEC tem por objetivo principal evitar a perda da cidadania brasileira por quem venha a adquirir outra nacionalidade de forma voluntária, ressalvada as hipóteses de apatridia e pedidos expressos. A metodologia utilizada consiste em uma pesquisa aplicada, com abordagem dedutiva e qualitativa, com objetivo descritivo e o propósito de realizar uma pesquisa diagnóstico. Analisando o seu conteúdo, por mais que o legislador tenha por finalidade a proteção de brasileiros que residem fora do país, a questão principal é se a PEC 16/21 se mostra realmente necessária, ao ponto que o art. 12 da Constituição já mantém a dupla nacionalidade de quem realmente necessite adquirir outra cidadania para se manter no respectivo país ou exercer lá algum direito civil. Ademais, é preciso enfatizar que o Brasil não permite a extradição de brasileiros natos, de modo que, caso tais alterações ocorram, existe um risco eminente de mais pessoas adentrar ao país com objetivo de se utilizar desse instituto para não cumprir ou responder por atos praticados no exterior. Em suma, essa postura do Brasil de proteger brasileiros natos que voluntariamente optaram por estabelecer o vínculo político-jurídico com outro Estado, por desenvolver neste local, suas relações jurídicas, seria assegurar, em certa medida, a impunibilidade destes.
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