T.A.C – Conduct adjustment term according to the wording given by complementary law No. 68 of the state of Rondônia

Authors

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i17.37842

Keywords:

Administrative Procedure; Complementary Law 68; Conduct adjustment term.

Abstract

The expression, Term of Conduct Adjustment -TAC is an agreement entered into between the parties involved with the purpose of protecting rights of a trans-individual nature. It is considered as an extrajudicial enforceable instrument that includes at least an obligation to do or not to do, what was agreed, and in case of non-compliance, the corresponding commission ensues. In view of this, this article aims to explore the application of the TAC to the public servant of the State of Rondônia, based on Complementary Law 68/92, in accordance with Complementary Law 993/2018. The methodology used was exploratory and descriptive, in which the data were supported by a literature review on government websites, still with a qualitative-comparative approach. Finally, discursive textual analysis was used. The TAC was incorporated into the Brazilian legal system through art. 211 of Law 8.069/90. Then the art. 113 of Law 8.078/90 expanded its application in § 6 to art. 5 of the Public Civil Action Law. The wording given by Complementary Law No. 68 of the State of Rondônia inserted in 2018 the procedures for the application of the TAC in accordance with Complementary Law 993/2018. The valued term was included as an important step in the improvement of disciplinary management within the State Public Administration, because, in addition to causing a significant gain in efficiency, it allows the rationalization of efforts in the investigation of faults whose low offensiveness points to the unnecessary deflagration. of bureaucratic punitive procedures.

References

Alexandrino, M., & Paulo, V. (2018). Direito administrativo descomplicado. Método.

Botelho, J. M., & Cruz, V. D. (2013). Metodologia científica. Pearson Education do Brasil.

Calou, C. S. F. (2020). A (in) eficiência do termo de ajustamento de conduta proposto pelo Ministério Público do estado do Ceará: um estudo de caso do inquérito civil n. º 13/2015 (Dissertação de Mestrado). Universidade do vale do Rio dos Sinos, Porto Alegre, RS.

Carneiro, P. C. P. (2000). Acesso à justiça: juizados especiais cíveis e ação civil pública: uma nova sistematização da teoria geral do processo. Rio de Janeiro, RJ: Forense.

Ferraço, A. A. G., Ribeiro, A. M., & Nunes, L. P. (2020). A função preventiva do termo de ajustamento de conduta na tutela reparatória de desastres ambientais. Revista Jurídica Cesumar-Mestrado, 20(2), 295-313.

Galiotto, R. (2018). A contribuição do Termo de Ajustamento de Conduta-TAC na mitigação do dano ambiental:" o caso prático dos corredores ecológicos na Bacia Hidrográfica do Rio Taquari-Antas" (Dissertação de Mestrado).Universidade de Caxias do Sul, Caxias do Sul, RS.

Gerhardt, T. E., & Silveira, D. T. (2009). Métodos de pesquisa. Editora da UFRGS.

Gil, A. C. (2008). Métodos e técnicas de pesquisa social. Editora Atlas SA.

Gonçalves, A. I. Q., Burmann, A., Antunes, P. B. (2018). Direito ambiental e os 30 anos da Constituição de 1988. Thoth Editora.

Lei nº. 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Recuperado de https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20prote%C3%A7%C3%A3o%20do%20consumidor%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=Art.,48%20de%20suas%20Disposi%C3%A7%C3%B5es%20Transit%C3%B3rias.

Lei n°. 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. Recuperado de https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%208.429%2C%20DE%202%20DE%20JUNHO%20DE%201992&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20as%20san%C3%A7%C3%B5es%20aplic%C3%A1veis,fundacional%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.

Lei Complementar Nº 68, de 09 de dezembro de 1992. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências. Recuperado de https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3785#:~:text=DISP%C3%95E%20SOBRE%20O%20REGIME%20JUR%C3%8DDICO,ESTADUAIS%2C%20E%20D%C3%81%20OUTRAS%20PROVID%C3%8ANCIAS.

Lei Complementar 993, de 24 de agosto de 2018. Dá nova redação e acrescenta dispositivos à lei complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, que “dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civil do estado de Rondônia, das autarquias e das fundações públicas estaduais e dá outras providências. Recuperado de https://sapl.al.ro.leg.br/materia/16079

Lei n°. 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm

Lima, C. M. F., Carvalho, L. R., Aranha, V. A., & Brutti, T. A. (2020). O termo de ajustamento de conduta como mecanismo de acesso à justiça. Revista interdisciplinar de ensino, pesquisa e extensão, 8(1), 136-144.

Marconi, M. D. A., & Lakatos, E. M. (2003). Fundamentos de metodologia científica. Atlas.

Marinela, F. (2014). Direito Administrativo. Saraiva.

Benjamin, A. H. V., Marques, C. L., & Bessa, L. R. (2013). Manual de direito do consumidor. Thomson Reuters.

Musarra, R. M. L. M. (2019). Ferramentas para responsabilidade civil ambiental no Brasil: termo de ajustamento de conduta e ação civil pública. Caribeña de Ciencias Sociales.

Oliveira, T. C. D., & Mustafa, R. S. (2019). A possibilidade do termo de ajustamento de conduta na seara da improbidade administrativa. Recuperado de https://aberto.univem.edu.br/bitstream/handle/11077/1867/Artigo%20Cient%C3%ADfico%20-%20Thainan%20Carlos%20de%20Oliveira.pdf?sequence=1&isAllowed=y

Pacheco, D. S. (2021). O termo de ajustamento de conduta como meio alternativo de solução de controvérsias no âmbito do mercado de capitais. Brazilian Journal of Development, 7(1), 7292-7307.

Rosa, L. R. (2018). O uso do termo de ajustamento de conduta como instrumento de aumento da eficácia no combate à improbidade administrativa. Revista Percurso, 2(25), 400-423.

Souza, A. G. S. (2019). Autocomposição na improbidade administrativa possibilidade do Ministério Público firmar termo de ajustamento de conduta em face da vedação insculpida pelo art. 17, § 1º da Lei 8.429/1992 (Monografia de graduação). Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, MS.

Zanellato, M. A. (2008). Termo de Ajustamento de Conduta-TAC: Aspectos Gerais e Polêmicos. https://www.ibrac.org.br/UPLOADS/Eventos/318/Marco%20Antonio%20Zanellato.pdf

Published

26/12/2022

How to Cite

PAULA, U. F. de .; SILVA, R. L. da .; PETRÓ, M. A. .; TRINDADE, A. G. da .; BRAGA, M. V. O. .; VIEIRA, C. da S. .; FERNANDES, F. H. .; MATOS , W. de .; SANTOS , R. L. dos .; OLIVEIRA, M. B. de. T.A.C – Conduct adjustment term according to the wording given by complementary law No. 68 of the state of Rondônia. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 17, p. e237111737842, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i17.37842. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/37842. Acesso em: 16 nov. 2024.

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Review Article