Vigilancia jurídica en salud: La centralidad del derecho sanitario para la materialización del derecho constitucional a la salud
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i6.15483Palabras clave:
SUS; Derecho sanitario; Vigilancia sanitaria; Políticas sanitárias.Resumen
El artículo, construido a partir de una metodología exploratoria, investiga la posible centralidad del derecho sanitario para la materialización del derecho constitucional a la salud. Inicialmente delimita el derecho a la salud, entendido como un derecho colectivo y formando un campo jurídico autónomo, con énfasis en la vigilancia de la salud, dado su carácter de reducción de riesgos, enfermedades y lesiones. Por lo tanto, se analizaron dos leyes infraconstitucionales, la Ley Orgánica de Salud y la Ley de Vigilancia Sanitaria, para conceptualizar este término; y la Constitución Federal de 1988, para identificar las competencias administrativas y legislativas en materia de salud pública y específicamente de vigilancia sanitaria. El resultado encontrado es que el Estado sólo podrá cumplir con su deber constitucional cuando se dote de una robusta instrumentación jurídica sanitaria, capaz de materializar el derecho a la salud en esta perspectiva pública.
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