La búsqueda de ahorros fiscales efectivos para las empresas de servicios regulados: Estudio de caso del Anexo VI del Simples Nacional 2015 en una empresa especializada en salud ocupacional

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i14.22430

Palabras clave:

Nacional simple; Anexo VI; Eliminación de impuestos; Microempresas; Pequeñas empresas.

Resumen

El 7 de agosto de 2014 se publicó la Ley complementaria 147, que modifica la Ley complementaria 123/2006, que prevé el Simples Nacional. Con los cambios, en 2015 se otorgó a muchos tipos de servicios la posibilidad de inclusión en el régimen simplificado, incluidos los servicios de medicina. El siguiente trabajo tiene como objetivo estudiar una empresa de esta segmentación específica, mostrando a través de un estudio si la opción por Simples Nacional es más ventajosa que la forma actual de tributación (Beneficio Presunto). En cuanto a la metodología utilizada, se refiere a una investigación descriptiva a través de un estudio de caso y se caracteriza por ser un abordaje cualitativo del problema. Los datos fueron proporcionados por la oficina de contabilidad responsable de la tributación de la empresa, con la concesión de la misma, que, sin embargo, no permitió la publicación de su nombre y por ello, durante la obra, se denominará Medicina do Trabalho Ltda. La empresa está ubicada en la ciudad de Natal/RN, y opera en el mercado desde junio de 2010, especializándose en servicios de medicina del trabajo con énfasis en exámenes de admisión y egreso. Para cumplir con esta tarea, se propuso un estudio de elusión fiscal comparando los datos tributarios de 2014 con la nueva tabla simple aplicada al tipo de servicio - Anexo VI. En el análisis obtenido, se demostró que a pesar de la tributación simplificada, el Simples nacional no siempre es la forma de tributación más ventajosa financieramente.

Citas

Alexandre, R. (2010). Direito Tributário Esquematizado. 4. ed. São Paulo, Metodo.

Balthazar, U. C. (2005). História do Tributo no Brasil. Florianópolis, Fundação Boiteaux.

Beuren, I. M. (2006). (Org.). Como elaborar trabalhos monográficos em contabilidade.3. ed. São Paulo, Atlas.

Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988. Brasília, Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas.

Brasil. (1988). Constituição Emenda constitucional nº 42, de 19 de dezembro. (2003). Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Brasília, Diário Oficial da União.

Brasil. (1998). Lei 9.718 de 27 de novembro. Altera a Legislação Tributária Federal. Brasília, Diário Oficial da União.

Brasil. (2003). Lei 10.833 de 29 de dezembro. Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. Brasília, Diário Oficial da União.

Brasil. (2013). Lei 12.814 de 16 de maio. Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009. Brasília, Diário Oficial da União.

Brasil. (2006). Lei Complementar nº123 de 14 de dzembro. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Brasília, Diário Oficial da União.

Brasil. (1999). Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99. Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Brasília, Diário Oficial da União.

Brasil. Secretaria da Receita Federal. Acesso: www.receita.fazenda.gov.br.

Carlin, E. L. B. (2008). Auditoria, Planejamento e Gestão Tributária. Curitiba, Juruá.

Cervo, A. L. (2002). Metodologia Cientifica. 5 ed. São Paulo, Pearson Prentice Hall.

Fabretti, L. C. (1999). Contabilidade Tributária. 5. ed. São Paulo, Atlas.

Forte, S. H. A. C. (2004). Manual de Elaboração de Tese, Dissertação e Monografia. Fortaleza, Fundação Edson Queiroz Universidade de Fortaleza.

Gil, a. C. (2002). Como elaborar projetos de pesquisa. 4 ed. São paulo, atlas.

Gil, a. C. (2010). Como elaborar projetos de pesquisa.5 ed. São paulo, atlas.

Lovatto, A. A. (2000). Crimes tributários: aspectos criminais e processuais. 3. Ed. Porto alegre, livraria do advogado editora.

Machado, H. B. (2006). Comentários ao código tributário nacional. Vol. Ii. São Paulo, atlas.

Maggi, L. (2009). Planejamento contábil e tributário. 1ª. Edição. Belo horizonte, Fumarc..

Medeiros, G. L. B.; Medeiros, L. N. P. (2021). Ausência de educação financeira no brasil: o impacto à sociedade e a possibilidade de reversão. Brazilian journal of development, v. 7, p. 101408-101417. DOI https://doi.org/10.34117/bjdv7n10-449.

Megginso, L. C.; Mosley; Donald, C.; Pietri, J. R.; Paul, H. (1986). Administração: conceitos e aplicações. São Paulo, harper & row do brasil.

Montserrat, J. apud Oliveira, R. R. F. (2013). A importância do planejamento tributário para as empresas. 3. Ed. Extrema, e-locução..

Oliveira, D. P. R. (1991). Estratégia empresarial: uma abordagem empreendedora. 2. Ed. São Paulo, atlas.

Oliveira, L. M. Et al. (2011). Manual de contabilidade tributária: textos e testes as respostas. 10. Ed. São Paulo, atlas.

Prates, R. M. (1992). Interpretação tributária: e a questão da evasão fiscal. Belo horizonte, Del Rey.

Romana, T. Tributação pelo lucro presumido: como calcular. Acesso: http://www.lopesmachado.com/info15_tributario.html.

Ruiz, J. A. (1977). Metodologia científica: guia para a eficiência nos estudos. São Paulo, atlas.

Sillos, L. A. (2005). Planejamento tributário – aspectos teóricos e práticos. São Paulo, universitária de direito.

Viana, G. Dos crimes contra a ordem tributária. Acesso: https://prezi.com/_bogmax-y5b_/dos-crimes-contra-a-ordem-tributaria.

Young, L. H. B. (2009). Regimes de tributação federal. 7. Ed. Curitiba, Juruá.

Publicado

02/11/2021

Cómo citar

MEDEIROS, G. L. B. de . La búsqueda de ahorros fiscales efectivos para las empresas de servicios regulados: Estudio de caso del Anexo VI del Simples Nacional 2015 en una empresa especializada en salud ocupacional. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 14, p. e314101422430, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i14.22430. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/22430. Acesso em: 28 sep. 2024.

Número

Sección

Ciencias Humanas y Sociales