La vacunación en las farmacias: aspectos legales y el papel del profesional farmacéutico
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i7.29834Palabras clave:
Inmunización; Enseñanza en Salud; Atención farmacéutica; Legislación.Resumen
La aparición de la vacuna se produjo tras un brote de viruela que se inició en la región de la seda, entre China y Turquía. En Brasil, en 1904, Río de Janeiro se enfrentó a una epidemia de viruela que dio lugar al levantamiento de la vacuna. Los servicios de vacunación se ofrecen en las Unidades Básicas de Salud (UBS), que también se extendió a las farmacias privadas y droguerías a través de la Resolución del Consejo Federal de Farmacia Nº 574 del 22 de mayo de 2013. El objetivo del presente estudio fue describir cómo las farmacias y droguerías pueden desarrollar y aplicar el servicio de vacunación para la población. Se trata de una investigación descriptiva de carácter cualitativo. Para la recolección de datos se realizaron búsquedas en las bases de datos de Science direct, Pubmed, Scielo a través de las revistas de la CAPES (Coordinación para el Perfeccionamiento del Personal de Educación Superior), así como en la legislación del CFF (Consejo Federal de Farmacia) y ANVISA (Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria). Se observó que las farmacias y droguerías que desean ampliar sus servicios farmacéuticos a través de la vacunación necesitan prestar atención a varios ítems que son obligatorios: licencia de la agencia de salud; estructura física adecuada a la demanda; insumos de calidad y, especialmente, el profesional farmacéutico calificado para este servicio, que debe ser comprobado a través del CFF al que pertenece.
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