El pago por servicios ambientales como instrumento inductor de la agricultura familiar

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v12i5.41695

Palabras clave:

Agricultura familiar; Sostenibilidad; Pago por servicios ambientales.

Resumen

Este artículo presenta un estudio sobre el instrumento inductor de sostenibilidad en la agricultura familiar, que busca promover y conciliar el desarrollo económico y la preservación ambiental en la agricultura familiar. El objetivo es discutir estos temas desde la perspectiva crítica de varios autores para quienes el desarrollo funciona como un elemento emancipador para las personas, busca reducir los riesgos y implementa un instrumento inductor de políticas públicas que incentiva la protección y conservación del medio ambiente, vinculado a las realidades y demandas de la agricultura familiar. El análisis se centra en las estrategias gubernamentales, incluida la implementación de la agricultura familiar como protector de los servicios ambientales y los límites y posibilidades de la Ley de Pago por Servicios Ambientales. Se concluye que hay un esfuerzo importante de los organismos ejecutivos para implementar el PSA (Pago por Servicios Ambientales) en la agricultura familiar, lo que contribuye a la diversificación productiva, la generación de empleo e ingresos y la seguridad alimentaria. Sin embargo, la agricultura familiar enfrenta desafíos en cuanto a la sostenibilidad, como la falta de acceso a tecnología y mercados, la degradación del suelo y la pérdida de biodiversidad. Por lo tanto, el pago por servicios ambientales jugará un papel fundamental en la promoción de la agricultura familiar y el desarrollo sostenible.

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Publicado

18/05/2023

Cómo citar

LIMA, R. S. .; MARQUES , J. de S. . El pago por servicios ambientales como instrumento inductor de la agricultura familiar. Research, Society and Development, [S. l.], v. 12, n. 5, p. e18412541695, 2023. DOI: 10.33448/rsd-v12i5.41695. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/41695. Acesso em: 22 dic. 2024.

Número

Sección

Ciencias Agrarias y Biológicas