La relevancia de la inteligencia artificial en el Derecho Penal: El uso de la Lógica Difusa para aumentar el control social formal en la gestión pública de los residuos industriales

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v13i1.44766

Palabras clave:

Medio ambiente; Delitos contra el medio ambiente; Residuo industrial; Inteligencia artificial.

Resumen

La eliminación inadecuada de los residuos industriales genera riesgos de contaminación del suelo y de las aguas subterráneas, que pueden desencadenar importantes daños ambientales materiales e inmateriales, muchos de los cuales no pueden revertirse. Con base en la Ordenanza N° 280, del 29 de junio de 2020, el Gobierno establece el control del transporte y disposición de los residuos mediante el envío de formularios por parte de los generadores y destinatarios de estos materiales a los organismos de control ambiental. El uso de la inteligencia artificial (IA) puede, desde esta perspectiva, ser evaluado como una herramienta a utilizar en la optimización de la gestión de esta información por parte de la administración pública, a la hora de buscar identificar escenarios de alerta que puedan configurar, en algún momento, un delito ambiental. Esta investigación tiene como objetivo evaluar la contribución real del uso de aplicaciones de inteligencia artificial, por parte de las agencias ambientales, con el fin de mejorar el control del movimiento y disposición de residuos industriales. El enfoque metodológico utilizado fue el relevamiento bibliográfico y la investigación legislativa. Como resultado, se demostró la importancia del uso de la inteligencia artificial por parte de los organismos ambientales para reforzar el control social formal del Estado, con el fin de prevenir los delitos ambientales derivados de situaciones inadecuadas que involucran el movimiento y disposición de residuos industriales.

Citas

Alves, L. G. S. et al. (2021). Responsabilidade compartilhada de resíduos sólidos: reflexões da implementação no município de Teresina – PI. Revista Gestão e Desenvolvimento, 18(2), 03-25.

Andrade, M. L., Machado, C. A. A., & Rebouças, G. M. (2023). Desenvolvimento sustentável e inteligência artificial no Poder Judiciário: avanços e desafios à luz de 2030. Revista Direito Público, 20(105), 478-500.

Antunes, P. B. (2016). Direito ambiental. Imprenta: (18a ed.), Atlas.

Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. (2004) NBR 10004 – Resíduos sólidos – classificação, p. 71.

Barros, R. M. (2012). Tratado sobre resíduos sólidos: gestão, uso e sustentabilidade. Interciência.

Beck, U. (2018). A metamorfose do mundo: novos conceitos para uma nova realidade. Zahar.

Bianchini, M. P. A., Araújo, G. M., & Oliveira, A. R. M. (2022). A Lei de Crimes Ambientais e o Princípio da Vedação à Proteção Deficiente: uma análise dos crimes ambientais no contexto do rompimento da barragem em Brumadinho/MG. Revista Meritum, 17(1), 146-158.

Bim, E. F. (2020). Licenciamento ambiental. (5a ed.), Fórum.

Biondi Neto, L. (2012). Sistemas Fuzzy. 28 out. Apresentação do Power Point.

Braga, B. et al. (2005). Introdução à Engenharia Ambiental: o desafio do desenvolvimento sustentável. (2a ed.), Pearson Prentice Hall.

Brasil. (1941). Código de Processo Penal. Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 de outubro, p. 19.969.

Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

Brasil. (2010). Decreto n. 7.404, de 23 de dezembro de 2010. Regulamenta a Lei n. 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 de dezembro, Seção 1, Edição Extra.

Brasil. (1981). Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1- 2-9, p. 16509.

Brasil. (1998). Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade – DOFC – 13-2, p. 1.

Brasil. (2012) Lei n. 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, altera a Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 03 de agosto, Seção 1.

Brasil. (2020). Portaria n. 280, de 29 de junho de 2020. Institui o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos e dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 de junho.

Brasil. (1997). Resolução CONAMA n. 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental e no exercício da competência, bem como as atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental. Diário Oficial da União, Brasília, Seção 1.

Calijuri, M. C., & Cunha, D. G. F. (2013). Engenharia Ambiental: conceitos, tecnologia e gestão. Elsevier.

Capez, F. (2022). Curso de Direito Penal – Parte geral: Arts. 1º a 120. (26a ed.), Saraiva.

Carson, R. L. (2010). Primavera silenciosa. Gaia.

Carvalho, D. W. (2017). Gestão jurídica ambiental. Editora Revista dos Tribunais.

Chand Malav, L. et al. (2020). A review on municipal solid waste as a renewable source for waste-to-energy project in India: Current practices, challenges, and future opportunities. Journal of Cleaner Production, 277, 1-22.

Costa Neto, N. D. C. (2003). Proteção jurídica do meio ambiente. Del Rey.

Creswell, J. W. (2010). Projeto de pesquisa: métodos qualitativo, quantitativo e misto. (3a ed.), Bookman Artmed.

Farias, T. (2022). Licenciamento ambiental: aspectos teóricos e práticos. (8a ed.), Fórum.

Feroz, A. B., Zo, H., & Chiravuri, A. (2021). Digital Transformation and Environmental Sustainability: A Review and Research Agenda. Sustainability, 13, 1-20.

Fiorillo, C. A. P. (2014). Curso de Direito Ambiental Brasileiro. (15a ed.), Saraiva.

Gil, A. C. (2016). Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. Atlas.

Gil, M. C. C. (2023). Inteligência artificial. 25 out. Apresentação do Power Point.

Gomes, L. F., & Maciel, S. (2011). Crimes ambientais: comentários à Lei 9.605/1998. Ed. RT.

Gusmão, A. C. F., & De Martini, L. C. (2009). Gestão Ambiental na indústria. SMS Digital.

The World Bank. (2022). Solid Waste Management. https://www.worldbank.org/en/topic/urbandevelopment/brief/solid-waste-management.

Larenz, K. (1938). Über Gegenstand und Methode völksichen Rechtsdenkens. Junker & Dünnhaup.

Leite, M. R. S. (2021). Lei de Crimes Ambientais: análise de sua eficácia na tutela do meio ambiente através de incriminações de perigo abstrato. 2021.87 f. Dissertação (Mestrado em Direito). Programa em Pós-graduação em Direito Ambiental e Sustentabilidade, Universidade Católica de Santos, Santos (SP).

Lobo, L. C. (2018). Inteligência artificial, o futuro da medicina e a educação médica. Revista Brasileira de educação Médica, Rio de Janeiro, 42(3), p. 3-8.

Lopez, T. A. (2010). Princípio da precaução e evolução da responsabilidade civil. Quartier Latin.

Machado, P. A. L. (2016). Direito Ambiental Brasileiro. (25a ed.), Malheiros.

Marchesan, A. M. M., Steigleder, A.M., & Cappelli, S. (2008). Direito Ambiental. Verbo Jurídico.

Martinelli, J. P., Bem, L. S. (2023). Direito Penal parte geral: lições fundamentais. (8a ed.), D’ Plácido.

Mcgovern, A. et al. (2022). Why we need to focus on developing ethical, responsible, and trustworthy artificial intelligence approaches for environmental science. Environmental Data Science, 1, 1-15.

Melhen, J. E., Zanini, L. E. A. (2020). Principiologia ambiental contemporânea: da dignidade humana à sociedade de risco. Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico, 92, 31-56.

Melo, J. D. et al. (2021). Sistema especialista para o domínio do Licenciamento Ambiental: estudo de caso com Shell Expert Sinta. Brazilian Journal of Development, 7(1), 4297- 4313.

Microsoft Corporation, Price Waterhouse Coopers – PWC. (2019). How AI can enable a Sustainable Future. https://news.microsoft.com/wp-content/uploads/prod/sites/53/2019/04/PwC-Executive-Summary.pdf

Milaré, E. (2020). Direito do ambiente. (12a ed.), Thomas Reuters Brasil.

Passos, P. N. C. (2009). A Conferência de Estocolmo como ponto de partida para a proteção internacional do meio ambiente. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 6, 1-25.

Philippi Jr., A. (2005). Saneamento, saúde e ambiente: fundamentos para um desenvolvimento sustentável. Manole.

Pinto, E. C. A importância do cumprimento de condicionantes da licença ambiental. https://matanativa.com.br/cumprimento-de-condicionantes-da-licenca-ambiental/#:~:text=Por%20Elis%20Christina%20Pinto&text=As%20condicionantes%20ambientais%20s%C3%A3o%20uma,do%20empreendimento%20e%2Fou%20atividade.

Ponte, L. E. P. et al. (2022). A tutela penal como fator de educação ambiental na sociedade brasileira. Research, Society and Development, 11(6), 1-20.

Prado, L. R. (2019). Direito Penal do ambiente: crimes ambientais (Lei 9.605/1998). (7a ed.), Forense.

Prado, L. R. (2005). Direito Penal do Ambiente. Editora Revista dos Tribunais.

Prado, L. R. (2003). Bem jurídico-penal e Constituição. (3a ed.), Ed. RT.

Prado, L.R. (1999). Curso de Direito Penal Brasileiro: Parte Geral. Revista dos Tribunais.

Prado, L. R. (1992). Direito Penal Ambiental. Editora Revista dos Tribunais.

Prajapati, P. et al. (2021). Critical review on technological advancements for effective wasre management of solid waste – updates and way forward. Environmental Technology & Innovation, 23, 1-12.

Prestes, V. B. (2002). A necessidade de compatibilização das licenças ambiental e urbanística no processo de municipalização do licenciamento ambiental. Fórum de Direito Urbano e Ambiental – FDUA, 1(5), 447-452.

Prieur, M. (1984). Droit de l’ Environnement. Dalloz.

Querino, A. C., & Heringer, H. M. L. (2019). A construção civil na Política Nacional de Resíduos Sólidos: transformações ambientais a partir do controle social e ação civil pública. In: Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania. Anais...São Paulo, Brasil: UNAERP.

Ribeiro. M. S. (2010). Contabilidade Ambiental. Editora Saraiva.

Roxin, C. (1997). Derecho Penal: Parte General. Civitas.

Salib, M. L. L., & Garcia, D. S. S. (2021). O uso da inteligência artificial e dos algoritmos no licenciamento ambiental e no princípio da precaução. Conpedi Law Review, 7(1), 01-20.

Salvino, E., Soares, I., & Cavalcante, G. (2022). Crimes de perigo abstrato: uma análise quanto à sua constitucionalidade e suas implicações jurídicas. https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/22702.

Santos, A. O. et al. (2001). Contabilidade Ambiental: Um Estudo sobre sua Aplicabilidade em Empresas Brasileiras. Revista Contabilidade & Finanças - FEA - USP, São Paulo, FIPECAFI, 16(27), 89 - 99.

Santos, L. A. P., & Rosendo, J. S. (2019). Discussão teórica da legislação sobre os crimes ambientais. Brazilian Geographical Journal: Geosciences and Humanities research médium, 10(2), 19-31.

Santos, L. C. M., & Qualharini, E. L. (2020). Percepções sobre sustentabilidade em canteiros de obra no Estado do Rio de Janeiro. In: 3º Congresso Sul-Americano de Resíduos Sólidos e Sustentabilidade. Anais...Rio Grande do Sul, Brasil: IBEAS.

Santos, M. C. S. (2022). Manifesto de transporte de resíduos sólidos e geração de informações sobre resíduos no Brasil. 59 f. Trabalho de Conclusão de Curso. Universidade Estadual de Campinas.

Santos, M. J., Rodrigues, A. S. S., & Andrade, J. V. (2022). Os impactos ambientais causados pelo descarte inadequado de resíduos sólidos. Ânima Educação. https://repositorio.animaeducacao.com.br/items/8d3511f6-c120-4bdb-86be-44f0ece779f3.

Sgubbi, F. (1975). Tutela penale di interessi difusi. La questione criminale.

Silva, I. L. (2008). Princípio da insignificância e os crimes ambientais. Lumen Juris.

Silva, I. (2021). Crimes ambientais e juizados especiais. (3a ed.), Juruá Editora.

Silva, L. M. B., Silva, J. P., & Borges, M. A. L. (2019). Do global ao contexto nacional: a evolução da política ambiental brasileira. Revista Brasileira de Gestão Ambiental e Sustentabilidade, 6(14), 593-608.

Silva, M. M. et al. (2019). Práticas de gerenciamento de resíduos industriais no Brasil. Brazilian Journal of Production Engineer, 5(3), 251-261.

Silva, T. F. D. (2016). O termo de ajustamento de conduta como forma alternativa à jurisdicionalização na solução dos conflitos ambientais. Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo, 2(1), 17-32.

Silveira, P. A. C. V., & Filter, P. A. S. (2020). A tomada de decisão ecológica e artificial: uma análise da participação da inteligência artificial na proteção ambiental com a utilização do IPTU ecológico. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, 40(1), 19-34.

Sirvinskas, L. P. (2018). Manual de Direito Ambiental. (16a ed.), Saraiva.

Vergara, S. C. (2014). Projetos e relatórios de pesquisa em Administração. (15a ed.0, Editora Atlas S.A.

Welchen, V. (2019). Uso de inteligência artificial em apoio à decisão clínica: o caso do Hospital do Câncer Mãe de Deus com a ferramenta cognitiva Watson for Oncology. 218 f. Dissertação (Mestrado em Administração). Programa de Pós-graduação em Administração, Universidade de Caxias do Sul, Caxias do Sul.

Publicado

12/01/2024

Cómo citar

POTASCHEFF, E. S. de C. .; GIL, M. C. C. . La relevancia de la inteligencia artificial en el Derecho Penal: El uso de la Lógica Difusa para aumentar el control social formal en la gestión pública de los residuos industriales. Research, Society and Development, [S. l.], v. 13, n. 1, p. e5313144766, 2024. DOI: 10.33448/rsd-v13i1.44766. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/44766. Acesso em: 21 nov. 2024.

Número

Sección

Ciencias Humanas y Sociales