Análise da dispensa de licitação em razão do valor na Polícia Militar de Alagoas: Soluções para evitar o fracionamento ilegal de despesas
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v14i5.48783Palavras-chave:
Licitação; Dispensa de licitação; Fracionamento ilegal de despesas; Compras públicas; Sistema de registro de preços; Ata de registro de preços.Resumo
O sistema legal brasileiro estabelece o dever de licitar para que a gestão pública adquiria bens e contrate serviços. Em contrapartida, as leis nos 8.666 de 21 de julho de 1993 e 14.133 de 1º de abril de 2021, ambos dispositivos legais vigentes nesse momento no Brasil, estabelecem algumas condições em que essa obrigação é mitigada. Dentre essas possibilidades, está a dispensa de licitação em razão do baixo valor. É prática comum entre os setores de compras públicas a utilização desse recurso como forma de desburocratização, no entanto, é necessário conhecimento jurídico do operador para que não incorra no famigerado fracionamento ilegal de despesas e consequentemente em crime previsto na lei de licitações. Essa realidade foi estudada no âmbito da Polícia Militar de Alagoas (PMAL), valendo-nos de uma pesquisa de campo, realizada de forma quantitativa sobre o relatório das atividades realizadas pela Diretoria de Apoio Logístico durante o ano de 2021 e de forma qualitativa por meio de uma entrevista com o Oficial chefe do setor de compras da Corporação. Também foi realizada pesquisa documental na legislação pátria e na literatura especializada. Objetivamos analisar a licitação quando é dispensada na PMAL, devido ao valor do bem ou serviço a ser adquirido, e apresentar soluções para evitar o fracionamento ilegal de despesas. Constatando que, de fato, este é a principal forma de contratação na Briosa. Foram apresentadas alternativas a essa prática, dentre as quais, principalmente, o uso do Sistema de Registro de Preços.
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