Cumprimento do protocolo clínico para atendimento de usuários de análogos de insulina em portadores de Diabetes Mellitus via judicial em Belém, Pará
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i1.11800Palavras-chave:
Judicialização da saúde; Diabetes mellitus; Insulinas análogas.Resumo
Objetivo: Avaliar o cumprimento dos critérios estabelecidos para o atendimento via judicial de análogos de insulina para utentes portadores de Diabetes mellitus do Centro de Especialidades Médico Odontológica (CEMO), em Belém, Pará. Método: Trata-se de um estudo de caso, realizado entre agosto de 2018 e junho de 2019, utilizando-se de amostragem de conveniência, tendo como critérios de inclusão, utentes com Diabetes mellitus na faixa etária entre 50 e 59 anos, de ambos os sexos, em uso de insulinas análogas lispro (Humalog®), asparte (NovoRapid®), glulisina (Lispro®), glargina (Lantus®), detemir (Levemir®), degludeca (Tresiba®), sob demanda judicial. Resultados: Evidenciou-se o cumprimento dos critérios de inclusão; porém, não dos critérios para a manutenção e para a exclusão do programa de acesso a insulinas análogas sob demanda judicial. Conclusão: Infere-se que os critérios estabelecidos para o atendimento via judicial de análogos de insulina para utentes portadores de Diabetes mellitus no Centro de Especialidades Médico Odontológica (CEMO) do município de Belém, Pará, são parcialmente cumpridos.
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