Coparentalidade e união estável: Diferenças e requisitos à luz do caso Gugu Liberato

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i9.17719

Palavras-chave:

Direito de Família; Coparentalidade; União Estável; Gugu Liberato.

Resumo

Essa pesquisa traz como tema “Coparentalidade e União Estável: diferenças e requisitos à luz do caso Gugu Liberato”, tendo como objetivo geral analisar o instituto da coparentalidade no Brasil e suas distinções com a união estável, trazendo como lição o caso do apresentador Gugu Liberato. Os objetivos específicos do estudo são: conceituar o instituto da coparentalidade à luz do ordenamento jurídico brasileiro; diferenciar a coparentalidade da união estável; apontar os problemas que podem ocorrer mediante as novas realidades multiparentais e examinar as divergências existentes no caso midiático do apresentador Gugu Liberato. A metodologia aplicada foi a pesquisa bibliográfica, tendo como fonte livros, site IBDFAM, a legislação vigente, decisões jurisprudenciais referentes ao tema objeto do estudo e busca de artigos nas principais bases de dados, como Google acadêmico e Periódicos da Capes. Foram utilizados como descritores para a pesquisa: coparentalidade, união estável, Gugu Liberato e Direito de Família, tendo como principais autores, Rodrigo da Cunha Pereira, Cristiano Chaves Farias, Maria Berenice Dias, Pablo Stolze, dentre outros. Ao final, conclui-se que a distinção da família coparental da família convivencial, no caso concreto, pode não ser uma tarefa fácil para o julgador. No entanto, há que se analisar se estão presentes ou não os requisitos da união estável e, por fim, observar a existência de contrato de coparentalidade, disciplinando a relação ali existente, principalmente em relação à responsabilidade de cada um com a prole.

Biografia do Autor

Ivonalda Brito de Almeida Morais, Christus faculdade do Piauí

Doutoranda pela Universidade Paulista - UNIP, Mestra em Administração (Linha de pesquisa Gestão de Sistemas Educacionais) pela Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais, graduada em LETRAS/ PORTUGUÊS (1997) e em DIREITO (2007), pela Universidade Estadual do Piauí- UESPI. Especialista em DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR, pela Universidade Cândido Mendes; em GESTÃO ESCOLAR, pela Universidade Federal do Piauí-UFPI e em DIREITO PENAL, pela Faculdades Integradas de Jacarepaguá- FIJ. Foi vice-presidente da Subseção OAB/Piripiri 2016/2018. Atualmente é membro do IBDFAM, Diretora de Ensino e professora do curso de Direito da Christus Faculdade do Piauí- CHRISFAPI e Procuradora Geral do município de Piracuruca-PI.

Genyvana Criscya Garcia Carvalho, Christus faculdade do Piauí

Possui graduação em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Saúde, Exatas e Jurídicas de Teresina - CEUT (2010) e Graduação em Pedagogia pela Universidade Federal do Piauí -UFPI (2010). Mestrado em Educação pela Universidade Federal do Piauí - UFPI (2013). Doutoranda UNIP/São Paulo. Advogada. Professora e Coordenadora do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade CHRISFAPI e Pedagoga da Secretaria Municipal de Saúde de Piripiri.

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Publicado

21/07/2021

Como Citar

REIS, M. X. dos .; ANDRADE, N. K. B. de; MORAIS, I. B. de A. .; CARVALHO, G. C. G. Coparentalidade e união estável: Diferenças e requisitos à luz do caso Gugu Liberato. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 9, p. e6410917719, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i9.17719. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/17719. Acesso em: 7 jul. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais