Coparentalidade e união estável: Diferenças e requisitos à luz do caso Gugu Liberato
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i9.17719Palavras-chave:
Direito de Família; Coparentalidade; União Estável; Gugu Liberato.Resumo
Essa pesquisa traz como tema “Coparentalidade e União Estável: diferenças e requisitos à luz do caso Gugu Liberato”, tendo como objetivo geral analisar o instituto da coparentalidade no Brasil e suas distinções com a união estável, trazendo como lição o caso do apresentador Gugu Liberato. Os objetivos específicos do estudo são: conceituar o instituto da coparentalidade à luz do ordenamento jurídico brasileiro; diferenciar a coparentalidade da união estável; apontar os problemas que podem ocorrer mediante as novas realidades multiparentais e examinar as divergências existentes no caso midiático do apresentador Gugu Liberato. A metodologia aplicada foi a pesquisa bibliográfica, tendo como fonte livros, site IBDFAM, a legislação vigente, decisões jurisprudenciais referentes ao tema objeto do estudo e busca de artigos nas principais bases de dados, como Google acadêmico e Periódicos da Capes. Foram utilizados como descritores para a pesquisa: coparentalidade, união estável, Gugu Liberato e Direito de Família, tendo como principais autores, Rodrigo da Cunha Pereira, Cristiano Chaves Farias, Maria Berenice Dias, Pablo Stolze, dentre outros. Ao final, conclui-se que a distinção da família coparental da família convivencial, no caso concreto, pode não ser uma tarefa fácil para o julgador. No entanto, há que se analisar se estão presentes ou não os requisitos da união estável e, por fim, observar a existência de contrato de coparentalidade, disciplinando a relação ali existente, principalmente em relação à responsabilidade de cada um com a prole.
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