A multiparentalidade no Brasil: A concretização dos direitos e garantias da criança e do adolescente
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v9i1.1802Palavras-chave:
Multiparentalidade; Superior Tribunal de Justiça; Direito FundamentalResumo
O presente trabalho buscou analisar o fenômeno da multiparentalidade ou pluriparentalidade como instrumento concretizante dos direitos e garantias das crianças e adolescentes, abordando os planos jurisprudencial e doutrinário, levantando posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça e entendimentos dos mais variados autores. Tratou-se, aqui, dos conceitos gerais sobre família, mostrando que sua definição atual é bem abrangente e abstrata, bem como escreveu-se sobre os princípios do Direito de Família que estão, até certo ponto, relacionados com o tema aqui abordado. Em termos metodológicos, utilizou-se o método dedutivo, iniciando com uma análise geral e abstrata sobre os institutos da família e da multiparentalidade ou pluriparentalidade, até chegar a uma análise concreta e especifica, no sentido de que a possibilidade de uma criança ou adolescente ter mais de um pai ou mais de uma mãe constitui direito consagrado pelo ordenamento jurídico brasileiro, ainda que não tenha disposição expressa nesse sentido. Por fim, concluiu-se que a multiparentalidade ou pluriparentalidade vem ganhando força dentro da jurisprudência e doutrina pátrias, tendo em vista a própria predominância, em certos casos, dos vínculos afetivos sobre os biológicos, aduzindo que, embora seja direito da criança e do adolescente, tal possibilidade deve ser aplicada com ponderações, visto que pode ocasionar injustiças na seara prática ou material, devendo ser analisada de caso a caso.
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