A relevância sociojurídica da função social da propriedade: reconhecimento de novas necessidades e ação integrada interinstitucional
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i10.18808Palavras-chave:
Sociedade; Regularização fundiária; Função social da propriedade.Resumo
Política urbana é o conjunto de providências que objetivam ordenar os espaços habitáveis, organizando todas as áreas em que o ser humano exerce atividades sociais e toda propriedade, sem exceção, respeitando o direito do proprietário, deve cumprir sua função social. A maioria dos municípios do estado de Goiás enfrenta o problema do crescimento urbano informal com construções irregulares e assentamentos ilegais, por exemplo. Em Goiás, foi criado o programa permanente de regularização fundiária com o objetivo de legalizar as áreas ocupadas irregularmente “Casa Legal”. Este artigo é um estudo de caso de base qualitativa, que analisa a implementação do programa no Bairro Parque das Brisas, no município de Caldas Novas-GO, no qual foi adotada a política de regularização fundiária de interesse social com o objetivo de doar o título de propriedade aos seus moradores por meio do processo de legalização das áreas de interesse social. Os resultados apontam que, quando há a integração de interesses entre o público e o privado, o ordenamento jurídico determina a proibição do uso abusivo da propriedade. O processo se deu com abordagens específicas, integrados e complementares entre si, envolvendo aspectos inter/multidisciplinares como fundiário, pesquisa de documentos de existência da gleba, cadeia sucessória, plantas e cadastros existentes, a fim de possibilitar a titulação da terra.
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