Previdência Complementar dos Servidores Estatutários: estudo de caso dos servidores de uma Instituição Pública
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i11.20031Palavras-chave:
Migração previdenciária; Funpresp; Regime de previdência complementar.Resumo
A partir do surgimento do Regime de Previdência Complementar, todos os servidores públicos federais que ingressaram antes da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp, com direito à integralidade, podem migrar, por prévia e expressa opção, em caráter irrevogável e irretratável, para o RPC. Nesse cenário, nota-se um dilema, entre os servidores públicos civis estatutários, em relação à possibilidade de migrar para o RPC. A análise do perfil dos servidores e a motivação que os levaram a não optar pela migração para o RPC podem colaborar com o entendimento dos órgãos de gestão de pessoas do serviço público no que diz respeito à elaboração de treinamentos mais específicos e voltados a questões identificadas no presente estudo. Diante de tal situação, o presente estudo tem como objetivo identificar quais são as justificativas dadas pelos servidores públicos federais que não migraram para o RPC e, consequentemente, não aderiram à Funpresp. Como metodologia, foi aplicado um questionário com os servidores que estavam exercendo suas atividades em uma Instituição Pública, e que ainda não tinham optado pela migração de regime. A partir dos dados obtidos, constatou-se que as principais justificativas para a não adesão à Previdência Complementar são a idade, o tempo de contribuição restante para a aposentadoria, a incerteza quanto ao valor futuro do benefício especial, a incerteza quanto à segurança jurídica no pagamento futuro do benefício especial e o risco de má gestão nos investimentos do plano.
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