Previdência Complementar dos Servidores Estatutários: estudo de caso dos servidores de uma Instituição Pública

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i11.20031

Palavras-chave:

Migração previdenciária; Funpresp; Regime de previdência complementar.

Resumo

A partir do surgimento do Regime de Previdência Complementar, todos os servidores públicos federais que ingressaram antes da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp, com direito à integralidade, podem migrar, por prévia e expressa opção, em caráter irrevogável e irretratável, para o RPC. Nesse cenário, nota-se um dilema, entre os servidores públicos civis estatutários, em relação à possibilidade de migrar para o RPC. A análise do perfil dos servidores e a motivação que os levaram a não optar pela migração para o RPC podem colaborar com o entendimento dos órgãos de gestão de pessoas do serviço público no que diz respeito à elaboração de treinamentos mais específicos e voltados a questões identificadas no presente estudo. Diante de tal situação, o presente estudo tem como objetivo identificar quais são as justificativas dadas pelos servidores públicos federais que não migraram para o RPC e, consequentemente, não aderiram à Funpresp. Como metodologia, foi aplicado um questionário com os servidores que estavam exercendo suas atividades em uma Instituição Pública, e que ainda não tinham optado pela migração de regime. A partir dos dados obtidos, constatou-se que as principais justificativas para a não adesão à Previdência Complementar são a idade, o tempo de contribuição restante para a aposentadoria, a incerteza quanto ao valor futuro do benefício especial, a incerteza quanto à segurança jurídica no pagamento futuro do benefício especial e o risco de má gestão nos investimentos do plano.

Biografia do Autor

Rodrigo Aires de Oliveira, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil

Mestrando em Gestão e Estratégia da UFRRJ

Whatsapp: +55 (21) 98896-5860

Linkedin: www.linkedin.com/in/rodrigo-aires-1a97253b

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1912875892185561

Registro ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0915-5706

Maria Cristina Drumond e Castro, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

Profa. do Quadro Permanente do Mestrado Profissional em Gestão & Estratégia (MPGE- UFRRJ) Profa. Adjunta do Departamento de Ciências Sociais e Administrativas (DCAS/ITR) - Faculdade de Administração - UFRRJ/ITR Profa. Colaboradora do Mestrado Profissional PPGE do Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (UFJF/CAED) Líder do Grupo de Pesquisa Gestão Estratégica de Pessoas e Organizações - Diretório CNPq Link: https://itr.ufrrj.br/portal/grupo-de-pesquisa-gestao-estrategica-de-pessoas-organizacoes/ Whatsapp: +55 (32) 98427-1099 LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/cristina-drumond-41a7b476/
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8402406521255088 Registro ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7562-7367 Registro Autores Redalyc http://www.redalyc.org/autor.oa?id=12706 
Registro Publons https://publons.com/researcher/I-6852-2015/  ResearchGate: https://www.researchgate.net/profile/Maria_Castro17/research 
Grupo de Pesquisa CNPq: http://www.ufjf.br/geppo/geppo/professores-pesquisadores/

Referências

Amaral, E. A. (2017). Previdência no Brasil: o fundo de previdência complementar dos servidores públicos federais (FUNPRESP). Dissertação de Mestrado, Universidade Federal da Grande Dourados, Dourados, MS, Brasil. https://repositorio.ufgd.edu.br/jspui/handle/prefix/1177

Amaral, F. V. A., Giambiagi, F. & Caetano, M. A. R. (2013). O fundo previdenciário dos servidores da União: resultados atuariais. Pesquisa e Planejamento Econômico, v. 43, n. 1, p. 119- 160.

Angoti, L. R. M. (2012). A Previdência complementar e sua regulação no Brasil. Revista Jus Navigandi, ano 17, v. 32, n. 56. https://jus.com.br/artigos/21892.

Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (2018). Estudo sobre a opção de migração de regime previdenciário aplicável aos servidores públicos federais empossados antes de 4 de fevereiro de 2013. https://snacional.org.br/wp-content/uploads/2018/02/ANAFE-ESTUDO-PREV-SERV-P%C3%9ABLICO-Funpresp.pdf.

Batista, V. (2020). Servidores querem novo prazo para migração à Funpresp. https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/tag/rpc/.

Biancolino, C. A.; Kniess, C. T.; Maccari, E. & Rabechini Jr, R. (2011). Protocolo para elaboração de relatos de produção técnica. Revista de Gestão e Projetos -GeP, 3(2), 294-307.

Cazassa, V. (2002). Os fundos de pensão na atualidade. Dissertação de Mestrado, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, Brasil. https://lume.ufrgs.br/handle/10183/10122

Cervo, A. L. & Bervian, P. A. (2002). Metodologia Científica. 5 ed. São Paulo: Prentice Hall.

Chaba, V. (2013). O novo paradigma da previdência complementar dos Servidores Públicos Federais e as mudanças trazidas com a criação da FUNPRESP. Dissertação de Mestrado, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil. http://www.financasaplicadas.net/index.php/financasaplicadas/article/view/261

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

(2001). [Coleção Saraiva de Legislação]. (21a ed.). São

Paulo: Saraiva.

Creswell, J. W. (2014). Investigação qualitativa e projeto de pesquisa (3a ed.). Porto Alegre: Penso.

Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 (1998). Modifica o sistema de previdência

social, estabelece normas de transição e

dá outras providências. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=725531&filename=LegislacaoCitada+-PL+6613/2009.

Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003 (2003). Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3 do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF.

Filho, E. N. C. (2015). A importância da previdência complementar para previdência social e para o poder de compra dos futuros aposentados no Brasil. Dissertação de Mestrado, Universidade Federal Fluminense, Niterói, RJ, Brasil. https://app.uff.br/riuff/handle/1/1479

Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (2020). Análise e manifestação pela Consultoria-Geral da União sobre o Parecer Jurídico nº 30/2018/GEJUR/Funpresp-Exe, de 30 de abril de 2018, elaborado pela Gerência Jurídica da Funpresp. Brasília, DF. https://www.funpresp.com.br/wp-content/uploads/2020/07/Parecer-AGU.pdf.

Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo. (2020). Regulamento do Plano de Benefícios da Previdência Complementar do Poder Executivo Federal. Brasília, DF, 2020. https://www.funpresp.com.br/wp-content/uploads/2020/11/Regulamento-ExecPrev-19.03.2021.pdf.

Giambiagi, F. (2007). Reforma da previdência: o encontro marcado. Rio de Janeiro: Editora Elsevier.

Gil, A. C. (2008). Como elaborar projetos de pesquisa. 5. ed. São Paulo: Atlas.

Kertzman, I. & Martinez, L. (2018). Guia prático da Previdência Social. 6 ed. São Paulo: Editora JusPodvm.

Lei complementar no 108, de 29 de maio de 2001 (2001). Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF.

Lei complementar no 109, de 29 de maio de 2001 (2001). Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF.

Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977 (1977). Dispõe sobre as Entidades de Previdência Privada. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6435.htm.

Lei no 12.618, de 30 de abril de 2012 (2012). Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal. Diário Oficial da União. Brasília, DF.

Lei no 13.328/2016, de 29 de julho de 2016 (2016). Cria, transforma e extingue cargos e funções; reestrutura cargos e carreiras; altera a remuneração de servidores; altera a remuneração de militares de ex-Territórios Federais; altera disposições sobre gratificações de desempenho; dispõe sobre a incidência de contribuição previdenciária facultativa sobre parcelas remuneratórias; e modifica regras sobre requisição e cessão de servidores. Diário Oficial da União. Brasília, DF.

Lei complementar nº 13.809, de 21 de fevereiro de 2019 (2019). Reabre o prazo para opção pelo regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012. Diário Oficial da União. Brasília, DF.

Ludke, M. & Andre, M. E . D. A. (2013). Pesquisas em educação: uma abordagem qualitativa. São Paulo: E.P.U.

Martens, C. D. P. & Pedron, C. D. (2019). A disseminação da produção técnica/tecnológica gerada em programas stricto sensu profissionais. Revista Inovação, Projetos e Tecnologias. São Paulo, v. 7, n. 1, Editorial, Jan/Jun,

Oliveira, J. L. M. T. (2016). Fatores determinantes para a decisão de servidores públicos na adesão à previdência complementar. Dissertação de Mestrado, Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas – EBAPE/FGV, Rio de Janeiro, RJ, Brasil. http://bdtd.ibict.br/vufind/Record/FGV_ff6f6eb66d44cbbdc79a5fce039b2cdc

Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (2009). Previdência Complementar: OCDE destaca importância da previdência privada no mundo. https://mps.jusbrasil.com.br/noticias/1547428/previdencia-complementar-ocde-destaca-importancia-da-previdencia-privada-no-mundo.

Paixão, L. A. (2007). A Previdência Complementar fechada: uma visão geral. http://www1.previdencia.gov.br/docs/pdf/SPC-uma-visao-geral.pdf.

Parecer nº 00601/2018/GCG/CGJOE/CONJUR-MP/CGU/AGU, de 29 de maio de 2018. Sistema remuneratório e benefícios. https://www.funpresp.com.br/wp-content/uploads/2020/07/Parecer-AGU.pdf.

Pereira A. S. et al. (2018). Metodologia da pesquisa científica. [free e-book]. Santa Maria/RS. Ed. UAB/NTE/UFSM.

Pena, R. (2014). Funpresp: construir as bases para uma previdência forte. Secretaria de Políticas de Previdência Complementar – SPPC, Previdência Complementar, Ano 2, n. 2.

Pinheiro, R. P. A (2008). Demografia dos fundos de pensão. Ministério da Previdência Social. Secretaria de Políticas de Previdência Social. Coleção Previdência Social. Série estudos, v. 24. Brasília, DF.

Portaria MPS/PREVIC/DITEC nº 44, de 31 de janeiro de 2013 (2013). Aprova o regulamento do Plano Executivo Federal, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp – Exe. Diário Oficial da União. Brasília, DF.

Portaria nº 604, de 19 de outubro de 2012 (2012). Aprova a constituição e autoriza o funcionamento da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp – Exe. Diário Oficial da União. Brasília, DF.

Pulino, D. (2011). Previdência Complementar – Natureza jurídico-constitucional e seu desenvolvimento pelas Entidades Fechadas. São Paulo: Conceito.

Rangel, L. A. (2013). A criação da previdência complementar dos servidores públicos e a instituição de um teto para os valores dos benefícios: Implicações na Distribuição de Renda e na Taxa de Reposição das Aposentadorias. Tese de Doutorado, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.

Ricaldoni, C. M. (2012). Previdência Complementar – Perspectivas e Aspectos Legais Fundamentais. Seminário Internacional de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais – ANFIP, Belo Horizonte, MG, Brasil.

Selltiz, C.; Wrightsman, L. S. & Cook, S. W. (1965). Métodos de pesquisa das relações sociais. São Paulo: Herder.

Superintendência Nacional de Previdência Complementar (2021). Relatório de Estabilidade da Previdência Complementar- junho 2021, Brasília, DF. https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/entidades-vinculadas/autarquias/previc/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorio-de-estabilidade-da-previdencia-complementar-rep/6deg-edicao-do-relatorio-de-estabilidade-da-previdencia-complementar-rep-junho-de-2021.pdf.

Superintendência Nacional de Previdência Complementar (2020). Relatório Integrado Previc 2020. Brasília, DF, 2020. https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/entidades-vinculadas/autarquias/previc/acesso-a-informacao/transparencia/relato-integrado/relato-integrado-previc-2020.pdf/view.

Vasconcelos, R. C. P. (2017). Funpresp-exe: vantagens e desvantagens na adesão do servidor público. Dissertação de Mestrado, Universidade Federal de Alfenas, Varginha, MG, Brasil. https://bdtd.unifal-mg.edu.br:8443/handle/tede/974

Vergara, S. C. (2003). Projetos e relatórios de pesquisa em administração (4a ed.), São Paulo: ATLAS.

Yin, R. K. (2016). Pesquisa qualitativa do início ao fim. Porto Alegre: Penso.

Downloads

Publicado

09/09/2021

Como Citar

OLIVEIRA, R. A. de; CASTRO, M. C. D. e. Previdência Complementar dos Servidores Estatutários: estudo de caso dos servidores de uma Instituição Pública . Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 11, p. e549101120031, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i11.20031. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/20031. Acesso em: 28 maio. 2025.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais